Máquinas, veículos, computadores e edificações são bens corpóreos de longa duração, essenciais para manter as operações de uma empresa. Com o uso e a passagem do tempo, todos eles perdem, aos poucos, a capacidade de gerar benefícios.
A depreciação é a forma que a contabilidade encontrou para registrar essa perda e distribuir o custo de cada bem ao longo dos anos em que ele é utilizado. Com a crescente automação de processos, o ativo imobilizado ganhou ainda mais relevância nas empresas e, com ele, o peso da depreciação nos custos e nos resultados.
Neste artigo, explicamos o que é depreciação, quais bens podem ou não ser depreciados, as diferenças entre depreciação, amortização e exaustão e entre depreciação fiscal e contábil, os principais tipos de depreciação e as taxas definidas pela Receita Federal. Continue a leitura!
O que é Depreciação na Contabilidade?

Depreciação é a distribuição sistemática do custo de um bem tangível do ativo imobilizado ao longo da sua vida útil, refletindo o consumo do bem pelo uso, pelo desgaste e pela obsolescência. Na contabilidade, ela é registrada como custo ou despesa em cada período, distribuindo o valor do bem pela sua vida útil, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 27.
Para fins fiscais, a Receita Federal define taxas anuais de referência por tipo de bem (por exemplo, 4% ao ano para edificações e 20% para computadores), previstas no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Terrenos não são depreciados. Já obras de arte e imóveis que não são alugados nem usados na operação têm a depreciação vedada para fins fiscais (RIR/2018, art. 318, parágrafo único).
O que é depreciação na contabilidade?
A depreciação do ativo imobilizado é uma técnica contábil utilizada para reconhecer a perda de utilidade desses ativos ao longo do tempo. Na prática, quando uma empresa compra uma máquina, ela não lança todo o valor como despesa no mês da compra. O custo é registrado no ativo imobilizado e, a cada período, uma parte dele é reconhecida no resultado, refletindo o quanto daquele bem já foi consumido pela operação.
Quando se trata de ativos intangíveis, utilizamos o termo “amortização”, e para recursos naturais, o termo adequado é “exaustão”.
O Pronunciamento Técnico CPC 27 tem como objetivo prescrever o tratamento contábil para os ativos imobilizados, permitindo que os usuários das demonstrações financeiras obtenham informações claras sobre o investimento da entidade em seus ativos e as mudanças nesse investimento ao longo do tempo.
Para a contabilização dos ativos imobilizados, é essencial considerar os seguintes pontos principais:
- Reconhecimento dos ativos.
- Determinação dos valores contábeis.
- Cálculo dos valores de depreciação.
- Reconhecimento das perdas por redução ao valor recuperável (impairment), tratadas no CPC 01 — um mecanismo distinto da depreciação.
Esses pontos garantem que os registros contábeis reflitam com precisão o valor e a utilidade dos ativos ao longo de sua vida útil.
Conceitos essenciais: vida útil, valor residual e depreciação acumulada
Para entender a depreciação, vale conhecer cinco termos que aparecem em qualquer discussão sobre o tema:
- Vida útil é o período durante o qual a empresa espera utilizar o bem, ou a quantidade de produção que espera obter dele. Ela deve ser revisada, pelo menos, ao fim de cada exercício (CPC 27, item 51).
- Valor residual é o valor estimado que a empresa obteria hoje com a venda do bem, já descontados os custos de venda, caso ele já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim da vida útil (CPC 27, item 6).
- Valor depreciável é o custo do bem menos o valor residual. É essa parcela que é distribuída ao longo da vida útil.
- Depreciação acumulada é a soma de toda a depreciação reconhecida desde que o bem entrou em uso. No balanço, ela aparece como conta redutora do imobilizado.
- Valor contábil é o custo do bem menos a depreciação acumulada e eventuais perdas por redução ao valor recuperável (impairment).
A depreciação começa quando o bem está disponível para uso, ou seja, instalado e em condições de funcionar, e termina quando ele é baixado ou classificado como mantido para venda, o que ocorrer primeiro. Ela não é interrompida quando o bem fica parado (CPC 27, item 55).
A revisão da vida útil ainda é um ponto de atenção nas empresas. Segundo a 4ª edição da pesquisa Cenário do Ativo Imobilizado, apenas 36,7% das empresas revisam a vida útil dos bens anualmente, e 21,8% nunca realizaram essa revisão.
Depreciação, amortização e exaustão: qual a diferença?

Tanto a depreciação quanto à amortização são métodos usados para abater valores sobre bens, porém a principal diferença está no tipo de ativo ao qual cada método se aplica:
- Depreciação: Bens tangíveis (físicos) como edifícios, veículos e equipamentos.
- Amortização: Bens intangíveis (não físicos) como patentes, licenças e direitos autorais com prazo definido.
- Exaustão: recursos naturais, como jazidas minerais e reservas de petróleo, que se esgotam à medida que são explorados.
Os três conceitos são essenciais para as demonstrações contábeis, pois ajudam a refletir a real situação financeira da empresa. Além disso, tanto os bens depreciáveis quanto os amortizáveis são registrados no ativo da companhia.
Para fins contábeis, os bens tangíveis são depreciados ao longo do tempo com base na sua expectativa de vida útil. Por exemplo, se a empresa estima usar um veículo por 10 anos, o custo dele é distribuído ao longo desse período.
Da mesma forma, a amortização de bens intangíveis é reconhecida com base na duração de seus contratos ou vida útil legal. Por exemplo, uma patente adquirida com 5 anos de proteção restantes terá seu valor amortizado ao longo desse prazo (a vida útil é limitada pelo prazo legal, mas pode ser menor CPC 04, item 94), até que seu valor contábil chegue a zero.
Se o direito puder ser renovado sem custo significativo, o período de renovação já entra na vida útil do intangível. Quando a renovação tem custo significativo, esse custo é tratado como aquisição de um novo intangível, amortizado pelo novo prazo (CPC 04, itens 94 a 96).
O objetivo da depreciação e da amortização é distribuir o custo dos ativos pelos períodos em que geram benefícios (CPC 27, item 6). Como consequência, nas empresas do Lucro Real, essas despesas podem reduzir a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), dentro dos limites e das taxas admitidas pela legislação. A diferença entre a depreciação contábil e a fiscal é ajustada no e-Lalur e no e-Lacs.
Vale destacar que a depreciação não representa uma saída de caixa: o dinheiro sai no momento da compra do bem. O que a depreciação faz é distribuir esse investimento pelos períodos em que o bem gera resultado.
Tabela 1 — Depreciação, amortização e exaustão
| Critério | Depreciação | Amortização | Exaustão |
|---|---|---|---|
| Aplica-se a | Bens tangíveis do ativo imobilizado | Ativos intangíveis com vida útil definida | Recursos naturais exauríveis |
| Exemplos | Máquinas, veículos, edificações, computadores | Softwares, patentes, licenças, direitos com prazo | Jazidas minerais e reservas de petróleo (florestas plantadas são ativos biológicos — CPC 29) |
| Causa da perda de valor | Uso, desgaste natural e obsolescência | Prazo legal ou contratual e obsolescência | Extração e esgotamento do recurso |
| Grupo no balanço | Ativo imobilizado | Ativo intangível | Ativo imobilizado |
| Norma contábil de referência | CPC 27 (IAS 16) | CPC 04 (IAS 38) | Lei 6.404/76, art. 183, § 2º, “c”; CPC 27 e CPC 34 (no fiscal: RIR/2018) |
Bens depreciáveis e não depreciáveis: quais bens sofrem depreciação?
Nem todos os bens do ativo imobilizado de uma companhia são depreciáveis. É essencial entender a diferença entre bens depreciáveis e não depreciáveis, pois isso afeta diretamente a contabilidade e a gestão dos ativos.
Bens Depreciáveis
Os bens depreciáveis são, na contabilidade, todos os itens do ativo imobilizado com vida útil limitada, inclusive enquanto estiverem ociosos; a principal exceção são os terrenos (CPC 27, itens 50, 55 e 58). Já para fins fiscais, a depreciação só é dedutível no IRPJ e na CSLL quando o bem está intrinsecamente relacionado à produção ou à comercialização de bens e serviços (Lei 9.249/1995, art. 13, III). Entre os exemplos de bens fiscalmente depreciável estão:
- Imóveis utilizados para atividades da empresa ou alugados, gerando renda. Na contabilidade, o imóvel mantido para aluguel é propriedade para investimento (CPC 28), e não imobilizado.
- Bens móveis utilizados para o desempenho das atividades da empresa, como móveis de escritório.
- Máquinas e equipamentos utilizados na produção ou em operações administrativas.
- Veículos utilizados tanto para a execução das atividades da companhia quanto para o transporte de funcionários.
- Bens móveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos.
- Bens móveis locados pela empresa que tenha a locação como parte de suas atividades.
- Veículos do tipo caminhão, caminhonete de cabine simples ou utilitários utilizados no transporte de mercadorias, produtos para revenda, matéria-prima e produtos intermediários.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27, cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente; componentes com a mesma vida útil e o mesmo método podem ser agrupados (CPC 27, itens 43 a 45). É o caso, por exemplo, do motor de uma aeronave, que costuma ter vida útil diferente da fuselagem.
Bens não depreciáveis
Os bens não depreciáveis são, na contabilidade, principalmente os terrenos, que em regra têm vida útil ilimitada (CPC 27, item 58). Também não se deprecia o bem que ainda não está disponível para uso, nem aquele cujo valor residual iguala ou supera o valor contábil (CPC 27, itens 54 e 55). Um prédio ou equipamento parado continua sendo depreciado, pois a depreciação não cessa quando o bem fica ocioso (CPC 27, item 55). Já a legislação do Imposto de Renda veda a dedução da depreciação de alguns bens. Exemplos de bens não depreciáveis, para fins fiscais, incluem (RIR/2018, art. 318, parágrafo único, e art. 313, no caso de bens de pequeno valor ou de vida útil curta):
- Terrenos que não se desgastam com o tempo.
- Prédios ou construções que não são alugadas nem utilizadas nas operações da empresa.
- Obras de arte e antiguidades, que podem aumentar de valor ao longo do tempo.
- Bens com vida útil de até um ano, como itens de consumo rápido ou de uso imediato. Para fins fiscais, esses bens, assim como os de valor unitário até R$ 1.200,00, podem ser lançados diretamente como despesa (RIR/2018, art. 313), exceto quando a atividade exige o uso desses bens em conjunto. Na contabilidade, itens que não serão usados por mais de um período nem chegam a ser imobilizados (CPC 27, item 6), e o limite de valor segue a política de materialidade da empresa.
A lógica por trás da diferenciação entre bens depreciáveis e não depreciáveis está relacionada, para fins fiscais, ao uso do bem nas atividades da companhia. Se o bem é utilizado para gerar renda ou para a execução das atividades da empresa, ele é considerado depreciativo. Por outro lado, a depreciação de bens que não são utilizados nas atividades operacionais não é dedutível, embora continue sendo registrada na contabilidade; e bens com vida útil muito curta não são depreciáveis.
Depreciação fiscal e contábil: quais as diferenças?
A depreciação fiscal e contábil é um conceito importante na área financeira e contábil das empresas. A depreciação refere-se à alocação sistemática do custo de um ativo ao longo de sua vida útil. A depreciação contábil reflete o consumo do bem ao longo do tempo; a fiscal define quanto desse custo pode ser deduzido na apuração dos tributos.
Na depreciação fiscal, as empresas seguem as regras estabelecidas pela legislação tributária brasileira, principalmente o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Essas regras determinam a taxa de depreciação permitida para cada tipo de ativo, bem como os métodos aceitos para calcular a depreciação. Nas empresas do Lucro Real, a depreciação fiscal afeta a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o lucro tributável e, consequentemente, o valor dos tributos a pagar. A diferença entre a depreciação contábil e a fiscal é ajustada no e-Lalur e no e-Lacs, com controle na Parte B (Lei 4.506/1964, art. 57, §§ 15 a 17, incluídos pela Lei 12.973/2014).
Já a depreciação contábil é baseada nas normas contábeis, como as estabelecidas pelas International Financial Reporting Standards (IFRS), que no Brasil correspondem ao CPC 27 (alinhado à IAS 16). As normas contábeis visam fornecer informações úteis e confiáveis sobre a situação financeira e o desempenho das empresas. A depreciação contábil é registrada como custo ou despesa ao longo do tempo (CPC 27, itens 48 e 49), reduzindo o valor contábil do ativo e afetando o resultado líquido da empresa.
É importante ressaltar que a depreciação fiscal e contábil podem ter diferenças significativas. As regras fiscais podem permitir, muitas vezes, uma taxa de depreciação mais acelerada do que as normas contábeis, o que resulta em uma depreciação fiscal maior do que a depreciação contábil. Essa diferença não altera o lucro contábil, mas afeta a apuração do lucro real e da base da CSLL e, portanto, o valor dos tributos (Lei 4.506/1964, art. 57, §§ 15 a 17). Por isso, muitas empresas mantêm dois controles paralelos de depreciação, um contábil e outro fiscal, o chamado controle multi-book.
Em resumo, a depreciação fiscal e contábil são conceitos essenciais para o registro e a tributação dos ativos das empresas. Enquanto a depreciação fiscal segue as regras estabelecidas pela legislação tributária, a depreciação contábil é baseada nas normas contábeis. A contabilidade busca refletir o consumo do bem nas demonstrações financeiras; a fiscal serve para apurar o lucro tributável. Por isso, as duas podem apresentar diferenças de taxas e métodos de cálculo.
Tabela 2 — Depreciação contábil x depreciação fiscal
| Critério | Depreciação contábil (societária) | Depreciação fiscal |
|---|---|---|
| Objetivo | Refletir o consumo real do bem nas demonstrações financeiras | Apurar o lucro tributável (IRPJ e CSLL) no Lucro Real |
| Base normativa | CPC 27, alinhado à IAS 16 (IFRS) | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e IN RFB nº 1.700/2017 |
| Vida útil | Estimada pela empresa com base no uso real, preferencialmente por laudo técnico | Prazos definidos pela Receita Federal para cada tipo de bem |
| Valor residual | Considerado | Não considerado |
| Revisão | Vida útil e valor residual revisados ao menos ao fim de cada exercício | Taxas de referência da RFB; taxa diferente admitida mediante comprovação ou laudo do INT (RIR/2018, art. 320) |
Tipos de depreciação: quais são os principais métodos?
Entender os diferentes métodos de depreciação é essencial para a gestão eficiente dos ativos de uma empresa. Cada método pode ser mais adequado dependendo da estrutura e das operações da companhia. Pelo CPC 27 (item 60), o método escolhido deve refletir o padrão em que a empresa espera consumir os benefícios do bem. Os três mais utilizados são:
Método linear (quotas constantes)
A depreciação linear é a mais comum entre as empresas. Ela considera que o bem é consumido de forma constante ao longo do tempo. Esse método é amplamente utilizado por ser simples de aplicar e por representar de maneira próxima o consumo real de muitos bens.
É também o método adotado pela legislação fiscal: a depreciação é a mesma em cada período, até o fim da vida útil. Por isso, quem usa outro método na contabilidade precisa ajustar a diferença no e-Lalur e no e-Lacs.
Método da soma dos dígitos
Este método distribui a depreciação de forma decrescente, de tal modo que a quota de depreciação seja maior no início, diminuindo seu valor ao longo dos anos. É indicado para bens que perdem eficiência mais rapidamente nos primeiros anos de uso, como equipamentos de tecnologia.
Método das unidades produzidas
O método das unidades produzidas considera como vida útil total a capacidade (unidades de produção) estimada da máquina. A quota de depreciação será em função da quantidade real produzida. É indicado para máquinas cujo desgaste depende mais do volume de produção do que da passagem do tempo.
Para ver como cada método é aplicado na prática, com fórmulas e exemplos, confira nosso artigo sobre como calcular a depreciação de máquinas e equipamentos.

Depreciação normal e acelerada: qual a diferença?
Depreciação normal é a que segue a vida útil prevista para o bem. Depreciação acelerada é a que permite reconhecer, para fins fiscais, uma perda de valor maior em menos tempo. Ela aparece em duas situações principais:
Depreciação acelerada por turnos de operação
Bens móveis utilizados em mais de um turno diário se desgastam mais rápido. Por isso, o RIR/2018 (art. 323) permite multiplicar a taxa normal de depreciação por um coeficiente, conforme o número de horas de operação:
- Um turno de 8 horas: Coeficiente de 1,0
- Dois turnos de 8 horas: Coeficiente de 1,5
- Três turnos de 8 horas: Coeficiente de 2,0
Depreciação acelerada incentivada (Lei 14.871/2024)
A Lei 14.871/2024, regulamentada pelo Decreto 12.175/2024, criou um incentivo para a renovação do parque industrial. Empresas do Lucro Real, de setores definidos pelo decreto e previamente habilitadas pela Receita Federal, puderam deduzir 50% do valor de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos no ano de instalação ou de início de operação e os outros 50% no ano seguinte, para bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025. O benefício afeta apenas o IRPJ e a CSLL: a depreciação contábil continua seguindo a vida útil real do bem. Saiba mais sobre a depreciação acelerada da Lei 14.871/2024.
Regras e limitações da depreciação acelerada
Bens Elegíveis: A depreciação por turnos vale apenas para bens móveis (RIR/2018, art. 323). O incentivo da Lei 14.871/2024 vale apenas para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, usados nas atividades listadas no Decreto 12.175/2024. Edifícios, terrenos e obras de arte ficam de fora.
Limite do custo: A soma da depreciação normal com a acelerada não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem. Depois de atingido esse limite, a depreciação que continua sendo registrada na contabilidade deve ser adicionada ao lucro líquido na apuração do lucro real e da base da CSLL (RIR/2018, art. 324, §§ 2º e 3º).
Taxa de depreciação: o que é e quais são as principais
Taxa de depreciação é o percentual do valor depreciável do bem (no fiscal, do custo de aquisição) reconhecido como depreciação a cada ano. No método linear, ela é o inverso da vida útil: um bem com vida útil de 10 anos tem taxa de 10% ao ano; um bem com vida útil de 5 anos, de 20% ao ano.
Ela é usada para contabilizar o desgaste dos bens ao longo do tempo. Esse desgaste pode ocorrer devido ao uso contínuo ou às condições ambientais. Para fins fiscais, a taxa é definida pela Receita Federal.
A principal função da taxa de depreciação é de distribuir o custo do ativo imobilizado ao longo da sua vida útil.
A taxa fiscal de referência é a mesma para cada tipo de bem e só muda nas situações previstas na legislação, como a operação em mais de um turno ou a comprovação técnica de vida útil menor (RIR/2018, arts. 320 e 323). Por exemplo, dois veículos idênticos, um usado ocasionalmente e outro utilizado diariamente, terão a mesma taxa de depreciação aplicada. Essa uniformidade facilita o controle fiscal, mas não serve de base para as demonstrações financeiras. Já na contabilidade societária, a vida útil deve refletir o uso real de cada bem, e por isso as duas taxas podem ser diferentes.
Na prática, a depreciação costuma ser registrada mensalmente, a partir do momento em que o bem está disponível para uso. A depreciação é interrompida quando o bem é vendido, é totalmente depreciado ou deixa de fazer parte do ativo imobilizado da empresa.
Tabela de taxas de depreciação da Receita Federal (fins fiscais)
Abaixo está uma tabela com as principais taxas de depreciação aplicáveis a diferentes tipos de bens, conforme previsto no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017:
Tabela 3 — Principais taxas de depreciação (fins fiscais)
| Tipo de bem | Taxa anual | Vida útil fiscal |
|---|---|---|
| Edificações e construções (prédios) | 4% | 25 anos |
| Instalações | 10% | 10 anos |
| Máquinas e equipamentos | 10%* | 10 anos* |
| Móveis e utensílios | 10% | 10 anos |
| Computadores e periféricos | 20% | 5 anos |
| Automóveis de passageiros | 20% | 5 anos |
| Caminhões, tratores e veículos de carga | 25% | 4 anos |
| Ferramentas | Varia conforme a NCM* | — |
* Taxas de referência. A taxa exata depende da classificação do bem na NCM, conforme o Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017.
A tabela completa do Anexo III é organizada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e traz taxas específicas para centenas de tipos de bens. Na contabilidade societária, essas taxas servem apenas como referência: a vida útil deve ser estimada com base no uso real, de preferência por meio de laudo técnico de avaliação.
Como a depreciação é registrada na contabilidade
A depreciação do ativo imobilizado é essencial para refletir o desgaste dos bens ao longo do tempo. Quando a depreciação está relacionada à produção, o valor é contabilizado como custo; caso contrário, é contabilizado como despesa (CPC 27, itens 48 e 49).
Lançamento Contábil:
- D – Depreciação (Conta de Resultado)
- C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado)
A escolha do método de depreciação deve considerar o padrão de consumo do bem. Aplicar corretamente a depreciação ajuda a refletir a real condição dos ativos e a otimizar a gestão financeira da empresa.
Dúvidas frequentes sobre depreciação
A depreciação fiscal deve ser calculada sobre o valor justo dos bens?
A partir da Lei 11.638/2007 e do CPC 27, as empresas passaram a usar a vida útil econômica dos bens, estimada de forma fundamentada e revisada periodicamente (muitas vezes por meio de laudo técnico, que é boa prática, mas não exigência da norma), para registrar a depreciação societária. Ainda assim, as depreciações devem ser apuradas separadamente. Na contabilidade, fazemos a depreciação societária, que é técnica e bem fundamentada, refletindo o padrão de consumo do bem e podendo incluir valor residual. Paralelamente, temos a depreciação fiscal, que segue as regras fiscais, utilizando o custo histórico, depreciação em cotas constantes e sem considerar valor residual.
Ao adotar o CPC 27, o imobilizado é mensurado pelo modelo de custo, pois a reavaliação espontânea está vedada desde a Lei 11.638/2007 (CPC 27, itens 29 a 31). O valor justo só foi usado uma vez, como custo atribuído na adoção inicial dos CPCs (ICPC 10), e a depreciação calculada sobre essa mais-valia não é dedutível: a base fiscal continua sendo o custo de aquisição. Portanto, precisamos manter duas bases de depreciação: uma para a contabilidade e outra para fins fiscais.
Como registrar a baixa de um bem que não foi depreciado?
Se não existe mais a perspectiva de benefícios econômicos pelo ativo, este deve ser baixado. Antes da baixa, porém, é preciso corrigir a depreciação que deixou de ser registrada em exercícios anteriores: trata-se de um erro, que deve ser ajustado retrospectivamente em lucros ou prejuízos acumulados (CPC 23, itens 41 a 49; Lei 6.404/1976, art. 186, § 1º). Depois disso, acredita-se o custo no imobilizado, debita-se a depreciação acumulada e a diferença (valor contábil) é reconhecida como perda no resultado (CPC 27, itens 67 a 71).
O que fazer com um bem totalmente depreciado que continua em uso?
Se o imobilizado continua em operação, mesmo que totalmente depreciado contabilmente, o mesmo deve permanecer no imobilizado até a sua baixa. Um bem totalmente depreciado ainda em uso também é um sinal de que a vida útil estimada estava curta: vale revisar a estimativa dos bens semelhantes (CPC 27, item 51). A revisão vale daqui para frente e não reabre a depreciação do bem já totalmente depreciado (CPC 23, item 36).
Qual a taxa de depreciação de um bem adquirido usado?
Na contabilidade, a empresa estima a vida útil remanescente daquele bem específico (CPC 27, itens 56 e 57). Para fins fiscais, o prazo de vida útil admissível para depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/2018, art. 322):
- metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
- restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.
Na venda de um bem, qual taxa de depreciação deve ser usada?
Na contabilidade, o resultado da venda é apurado com base no valor contábil societário (CPC 27, item 71). Para fins de IRPJ e CSLL, o ganho de capital considera a depreciação fiscal: quando as duas são diferentes, o saldo controlado na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs é ajustado no período da venda. A depreciação econômica (societária) não tem valor apenas gerencial: é ela que aparece nas demonstrações financeiras da empresa.
Conclusão
Neste artigo, explicamos o que é depreciação, quais bens são depreciáveis, as diferenças entre depreciação, amortização e exaustão e entre depreciação fiscal e contábil, além dos principais tipos e taxas de depreciação. O CPC 27 exige que os métodos de depreciação considerem aspectos técnicos e econômicos fundamentados, reduzindo a arbitrariedade na sua aplicação. Os critérios fiscais servem ao cumprimento das exigências do fisco; na contabilidade, o CPC 27 exige que a vida útil reflita o uso econômico real de cada bem.
A importância desse item de gasto na apuração dos resultados, sejam contábeis, fiscais ou gerenciais, é notável. Isso demonstra a necessidade de organizar e mensurar adequadamente os ativos fixos e sua perda de capacidade de gerar benefícios futuros para a empresa.
Os ativos são valiosos pelo potencial de serviços futuros que oferecem à organização, e a depreciação desses ativos reflete a redução desse potencial, ou seja, a degradação dos benefícios esperados desses investimentos.
Como se pode ver, a decisão de investir em ativos fixos é importante para qualquer empreendimento, e o critério para alocar a perda gradual de utilidade desses ativos é igualmente complexo, necessitando de análises técnicas para suporte.
Ao aplicar essas técnicas corretamente, as empresas podem garantir uma melhor gestão financeira, mantendo a transparência e a conformidade com as exigências legais.
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- Avaliação patrimonial e revisão de vida útil, com laudos técnicos conforme o CPC 27 e a ABNT NBR 14.653;
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