Valor Mínimo para Ativo Imobilizado Permanente | AfixCode

Valor Mínimo para Ativo Imobilizado

Valor Mínimo para Ativo Imobilizado

Valor Minimo para Ativo Imobilizado - Indice
 

Atualmente, a legislação fiscal estabelece que o valor mínimo para a classificação de bens como ativos imobilizados é de R$ 1.200,00. Bens adquiridos por valores inferiores podem ser registrados como despesa operacional. Entenda os detalhes de como classificar corretamente seus bens.

Com o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.

Até o ano de 2013, o valor mínimo para imobilizações era de R$ 326,61 porém esse valor foi alterado para R$1.200,00 a partir de 2014. Ou seja, houve um aumento no valor mínimo para imobilizar um bem. 

Neste artigo, vamos abordar o valor mínimo para ativo imobilizado atualmente, detalhando os aspectos contábeis, fiscais e práticos que envolvem essa questão. Confira!


 
 

O que é Ativo Imobilizado?

 
 

Ativo imobilizado refere-se a bens tangíveis que são adquiridos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para finalidades administrativas, e que se espera utilizar por mais de um período. Exemplos incluem imóveis, máquinas, veículos, equipamentos de escritório, entre outros.

O que são Bens de Natureza Permanente?

Bens de natureza permanente são aqueles adquiridos com a intenção de serem utilizados por um período prolongado na operação da empresa, diferentemente dos itens destinados à revenda ou consumo imediato. Estes bens são registrados no ativo imobilizado e sofrem depreciação ao longo de sua vida útil.

Principais Pontos da CPC 27

A norma CPC 27 trata do reconhecimento, mensuração e divulgação dos ativos imobilizados. Os principais pontos incluem:

  • Reconhecimento: Um ativo deve ser reconhecido quando é provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e o custo do item pode ser mensurado com confiabilidade.
  • Mensuração: Inicialmente, o ativo imobilizado deve ser mensurado pelo custo. 
  • Depreciação: A depreciação deve ser calculada de forma sistemática ao longo da vida útil do ativo.


Registros Contábeis e Aspectos Fiscais

A partir de 2010, com a implantação da Lei 11.638/2007 e da Lei 11.941/2009, foram introduzidas significativas modificações na aplicação da Lei 6.404/76, especialmente no que diz respeito aos registros contábeis, diferenciando os aspectos econômicos (contábeis) dos fiscais tributários. 

Desde então, o principal objetivo da contabilidade passou a ser o registro econômico (contábil) dos bens imobilizados, bem como o controle e cálculo da depreciação contábil e depreciação fiscal, essencial para a tributação do ganho de capital em casos de baixa de ativos por venda, dação em pagamento, entre outros.

Por isso, durante a aquisição de bens tangíveis, é fundamental que a contabilidade considere a essência do bem para determinar o seu registro adequado como Estoque, Imobilizado ou Despesa e assim não cometer erros.

 
 
 
 


Contabilização como Estoque

 
 

Contabiliza-se em estoque quando da aquisição de bens corpóreos numa quantidade a ser consumida ou destinados à produção, venda ou revenda de mercadorias para atender determinado período, estimado pela empresa. Confira os exemplos abaixo:

  • Estoque de Matérias Primas;
  • Embalagens;
  • Mercadorias para Revenda;
  • Estoque de Produtos Acabados;
  • Em Andamento, ou mesmo para consumo, adquiridos para atender um determinado período;
 
 


Contabilização como Despesa / Material de Consumo

 
 

Contabiliza-se como Despesa de Consumo ou Material de Consumo, as aquisições de bens a serem consumidos ou utilizados de imediato, como:

  • Despesas Com Material De Manutenção;
  • Despesas Com Material De Limpeza;
  • Despesas Com Material De Escritório e Expediente;
 
 


Ativo Imobilizado Permanente: Imobilizar ou Lançar Como Despesa de Pequeno Valor?

 
 

Ao adquirir um ativo imobilizado, como equipamentos de escritório ou pequenos equipamentos manuais de baixo valor, surge a dúvida sobre se devemos imobilizá-los ou registrá-los diretamente na "Despesa com Imobilizado de Pequeno Valor", conforme determinado pela IN-13/92.

Do ponto de vista fiscal, de acordo com a Lei 11.941/2009, Lei 12.973/2014 e a Instrução Normativa 1515/2014, o fisco permite que a empresa registre diretamente na despesa as aquisições cujo valor unitário não ultrapasse R$ 1.200,00, considerando este valor irrelevante para controle econômico, depreciação mensal e controle físico, levando em conta o custo-benefício.

Em resumo, um bem é registrado como despesa durante sua vida útil através do mecanismo de depreciação, considerando seu uso, desgaste, obsolescência e sucateamento. A vida útil é a estimativa do período em que o bem perde valor devido ao uso, obsolescência, desgaste, desuso, etc., durante sua vida econômica ou fiscal.

 
 


Taxa Fiscal e Vida Útil Econômica (contábil)

 
 

A taxa fiscal está prevista na IN-1700/17, enquanto a vida útil econômica é determinada pela empresa através de um estudo suportado por um laudo, considerando o uso do bem e as condições ambientais, exposição ao trabalho, entre outros fatores.

No conceito de bens depreciáveis, deve-se considerar a unidade funcional do bem ou conjunto de bens. De acordo com a Receita Federal, conforme os Pareceres Normativos 100/78 e 20/80, o valor unitário deve ser considerado com base na utilidade funcional do bem. Isso significa que apenas bens que, por si só, tenham utilidade para a empresa adquirente podem ser considerados unitariamente, como:

  • Cadeiras para uso no escritório
  • Máquinas
  • Equipamentos
  • Móveis e utensílios

Por exemplo, na aquisição de materiais para construção, o valor unitário de itens como telhas, tijolos e sacos de cimento não é considerado, pois isoladamente esses itens não têm utilidade para a empresa; sua utilidade só surge com a construção acabada.

Quando o valor de um bem é inferior a R$ 1.200,00 ou sua vida útil é inferior a um ano, o Fisco autoriza que ele seja lançado diretamente como despesa.

Um bom conselho é observar que a Receita Federal permite lançar como despesa aquisições de bens dentro dos limites citados, mas não proíbe a empresa de imobilizá-los, pois isso pode ser vantajoso do ponto de vista fiscal.

 
 


Reflexões sobre o que mudou após a Lei 12.973/2014

Com a mudança do valor mínimo para imobilização, alguns pontos podem gerar dúvidas e reflexões. Abaixo, listamos alguns dos principais questionamentos que podem surgir:

  • Valor Relevante para Controle Patrimonial: O que a empresa considera como valor relevante para controle dos seus itens patrimoniais em termos contábeis, econômicos e físicos?

  • Controle Físico versus Controle Econômico: A empresa pode optar por controlar fisicamente e não economicamente certos bens, lançando-os como despesa e abatendo seu valor imediatamente para efeito de tributação, dispensando o controle das quotas de depreciação durante sua vida útil econômica e fiscal. Esses bens continuariam sendo inventariados normalmente, mas apenas fisicamente.

  • Interesse em Realizar o Controle Econômico: A empresa teria interesse em controlar economicamente e mensalmente a depreciação de bens de pequeno valor, mesmo que sejam muitos? Por exemplo, um computador no valor de R$ 1.200,00 com vida útil de aproximadamente 5 anos corresponderia a uma depreciação mensal de R$ 20,00, mais os custos administrativos de seu controle (colaboradores, equipamentos, registros nos sistemas, perdas, quebras, roubos, inventários, etc.).

    Ou seja: Vale a pena manter esse controle econômico, considerando o aumento no pagamento de IR/CSLL?

  • Controle Físico de Bens Lançados como Despesa: Se a empresa quiser controlar fisicamente um bem lançado diretamente como despesa (por exemplo, uma máquina HP12C ou pequenos equipamentos), pode-se fazer isso através de chapeamento com numeração ou cores diferenciadas das etiquetas patrimoniais.

  • Minimização da Carga Tributária: É importante lembrar que a utilização dos limites previstos na legislação, considerando valores unitários irrelevantes como despesa (até R$ 1.200,00), minimizaria a carga tributária em 34% entre IR/CSLL/AIR.

  • Custo-benefício de controlar bens de pequeno valor: O controle administrativo de pequenos imobilizados (quanto à perda, obsolescência, desuso, quebras, etc.) é normalmente difícil, levando em consideração o custo-benefício desse controle. Por isso, é importante avaliar se para a empresa vale a pena ou não realizar esse tipo de controle.
 
 


Possíveis Soluções Questionáveis

Seguindo a mesma linha das reflexões anteriores, identificamos algumas "soluções" questionáveis que as empresas podem adotar para a gestão do ativo imobilizado. Essas soluções podem ser adotadas dependendo das necessidades do negócio, mas não são as práticas mais recomendadas. Confira abaixo:

  • Imobilizar bens independentemente do valor: Imobilizar todos os bens de caráter permanente, independentemente do limite de R$ 1.200,00 ou de vida útil mínima de um ano.

  • Recolhimento mensal adicional de IR/CSLL/AIR: Optar por recolher mensalmente mais IR/CSLL/AIR, não reconhecendo esses bens como despesa operacional e sim como Ativo Imobilizado.

  • Não seguir o limite de R$ 1.200,00 na contabilidade: Na contabilidade, não seguir o limite de R$ 1.200,00, mas aproveitar fiscalmente deduzindo no e-Lalur e no e-Lacs todas as aquisições de valores abaixo de R$ 1.200,00 para efeito de IR/CSLL. Controlar simultaneamente na parte “B” do Lalur, estornando as depreciações correspondentes mensalmente, trimestralmente ou anualmente.

    Observação: Esta prática seria muito trabalhosa e difícil de controlar ao longo da vida útil dos bens, especialmente em casos de baixas por quebras, obsolescência, perdas, roubos, etc.

  • Manter subcontas distintas para imobilizados de baixo valor: Manter em subcontas distintas os imobilizados de valores abaixo de R$ 1.200,00 e respectivas baixas, quando ocorrerem quebras, obsolescência, perdas ou roubos, devidamente suportados por Boletim de Ocorrência Policial e guarda de todos os documentos de compras, como NFS, duplicatas de pagamento, etc.

  • Separar controles no inventário: Separar no inventário os controles de valores abaixo de R$ 1.200,00 imobilizados, para efeito de controle e baixa em despesa operacional.
 
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Sugestão Menos Traumática e Exequível: Nossas recomendações

Diante dos desafios que surgiram com a mudança do valor mínimo para imobilizar, apresentamos uma sugestão menos traumática e mais exequível para as empresas, visando a simplificação do processo e a conformidade com a legislação vigente. Confira as sugestões a seguir:

1. Seguir a Lei 12.973/2014: 

Em primeiro lugar, nossa recomendação é seguir a nova lei e imobilizar apenas os bens de valores superiores a R$ 1.200,00 e com vida útil acima de 1 ano.

2. Realizar apenas do controle físico de bens lançados como despesa:

Já para os bens imobilizado lançados diretamente como despesa, mas que requeiram controle físico, a melhor prática seria realizar criar um controle de chapeamento específico, como usar cores diferentes nas etiquetas.

Além disso, indicamos que seja feito o registro desses bens no sistema de controle patrimonial com valor de R$ 1,00 ou R$ 0,00 (se o sistema permitir). Além disso, é prudente alimentar o sistema com informações de nota fiscal (NF), fornecedor, etc., facilitando procedimentos administrativos como manutenção e garantia.

Com essa sistemática, os bens serão normalmente inventariados e identificados, mesmo se lançados diretamente como despesa.

3. Realize o cálculo da depreciação:

O sistema fará o cálculo da depreciação normalmente, porém, será anulado para valores inferiores a R$ 0,01.

4. Realize a baixa de bens de maneira simplificada:

Em casos de perda, quebra, roubo, sumiço ou obsolescência, a baixa desses bens será mais simples, não exigindo procedimentos legais complexos, pois já estão registrados diretamente como despesa conforme a legislação.

5. Realize o controle administrativo normalmente:

A administração manterá o controle dos bens julgados necessários sem maior burocracia legal, focando apenas na existência física e mantendo os procedimentos administrativos para casos de perdas, roubos, obsolescência, etc.

6. Emita o Termo de Responsabilidade de acordo com sua necessidade:

Para esses casos, pode-se implantar um Termo de Responsabilidade para as pessoas responsáveis pelos bens, em caso de perdas, quebras ou roubos.

 
 


Saiba mais!

A correta classificação dos bens tangíveis seja como Estoque, Imobilizado ou Despesa é uma etapa essencial para uma gestão contábil e financeira saudável de uma empresa. Por isso, a compressão do conceito de ativo imobilizado e do valor mínimo para imobilização são fundamentais para que a empresa faça o registro correto dos seus bens contabilmente.

As mudanças trazidas pela Lei 12.973/2014 e outras regulamentações subsequentes trouxeram mais clareza em relação à gestão do ativo imobilizado.

Seguir as diretrizes legais e adotar práticas eficientes de controle pode minimizar a carga tributária e facilitar a administração dos ativos, garantindo que a empresa mantenha um controle rigoroso sobre seus bens de maior valor e vida útil.

Também recomendamos os seguintes conteúdos:
👉 LEI 11.638: Quais foram as principais mudanças para a contabilidade do Brasil?
👉 Doação de Ativo Imobilizado: Procedimentos de Tributação e Lançamentos Contábeis
👉 Depreciação Acelerada para empresas do Lucro Real: aplicação da LEI 14.871/2024
 
 

 
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Honório Futida
Honório Futida
Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | LinkedIn: /in/honoriofutida

15 Comments

  1. Leonardo Fernandes disse:

    E se a empresa ativar bens somente acima de 5 mil reais por exemplo para facilitar o controle?

    • Equipe AfixCode disse:

      Olá Leonardo,

      A partir de janeiro 2014, através do art. 2º da Lei 12.973/2014, que altera o art. 15 do Decreto-Lei 1.598/77, o valor mínimo para imobilização passou para R$ 1.200,00 e de vida útil fiscal acima de um ano.

      Portanto, para as compras de imobilizado de valor acima de R$ 1.200,00 e de vida útil fiscal acima de um ano, obrigatoriamente deve ser imobilizado, plaqueteado, controlado e depreciado durante a sua vida útil fiscal, determinado pela IN- 162/98.

      Aquisições de imobilizado de valor abaixo de R$ 1.200,00 ou de vida útil inferior a um ano, pode ser lançado diretamente em despesas operacional dedutível.

      Na contabilidade a depreciação deve ser contabilizada com base na vida útil econômica, ( Lei 11.638/2007) porém no Lalur, vale a depreciação calculada com base na IN-162/98, daí a razão de se fazer ajuste para mais ou para menos, quando do cálculo e apuração do Lucro Real ( vide exemplo constante na apostila).

      Quanto a utilização de valor mínimo de imobilização de R$ 5.000,00, na contabilidade, é permitido sim, desde que, na apuração Lucro Real faça o ajuste para mais ou para menos em relação ao valor mínimo fiscal de R$ 1.200,00, neutralizando os efeitos da Lei 11.638/2007, no cálculo do IR/CSLL.

      Atenciosamente,
      Prof. Honório Futida

  2. Gilberto Alves disse:

    Prezados bom dia,

    muito bom o Artigo, esclarecedor; mas tenho uma dúvida:

    O que fazer com os bens adquiridos antes de 2015, cujo valor está abaixo de R$ 1.200,00, que vinha sendo depreciados conforme legislação anterior?.

    Desde já agradeço e parabenizo pelos artigos sempre frutuosos.

    • Equipe AfixCode disse:

      Olá Gilberto,

      Ao permitir registrar, diretamente como despesa operacional, os bens do Ativo Imobilizado cujo custo unitário de aquisição não ultrapasse o limite, a lei fiscal esta desonerando a empresa do trabalho de calcular, registrar e controlar a depreciação desses bens.

      Todavia, cabe alertar que, de acordo com os Pareceres Normativos CST n.º 100/78 e 20/80:

      I – a opção para o registro como despesa deve ser exercida por ocasião da aquisição do bem, sendo inadmissível reverter para a despesa o custo de bens anteriormente ativados;

      II – o valor unitário deve ser considerado em função do critério da utilidade funcional do bem, isto é, somente poderá ser considerado unitariamente o bem que, por si só, preste ou tenha condições de prestar utilidade a empresa adquirente, como cadeira para uso no escritório, grampeador, cesto de lixo, etc.

      Assim, por exemplo, na aquisição de materiais para a construção não será tomado em conta o valor unitário, pois cada unidade desses bens (telha, tijolo, saco de cimento, etc.), isoladamente considerada, não tem condições de prestar utilidade a empresa adquirente, utilidade essa que somente resultará da construção acabada;

      Infelizmente, está aí a resposta, conforme diz o item “I”. Qualquer outra atitude tomada pelo contribuinte, estará sujeita as penalidades previstas na legislação pertinente.

      Abraço,
      Prof. Honório Futida

  3. Carlos Costa disse:

    Boa tarde. Para o pessoal do AFIXCODE e demais usuários que aqui entram para tirar dúvidas.

    Percebo que existe uma idéia muito difundida sobre valor mínimo para imobilziar um item. Mas com todo respeito aos colegas do AFIXCODE, esta informação não está correta.

    Acontece que a Lei 12.973/2014, que alterou o art. 15 do Decreto-Lei 1.598/77, não fala sobre valor mínimo para ativo imobilizado. Vejamos o que diz a lei:

    Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 ou prazo de vida útil não superior a 1 ano.

    Percebam que a lei não determina um valor mínino para o ativo, ela determina um valor máximo pra que um bem seja considerado como despesa. Não existe qualquer impedimento em imobilizar um item abaixo de 1.200.00 e sim uma obrigatoriedade em imobilizar um bem que custe acima de 1.200,00.

    Resumindo.

    Bens abaixo de R$ 1.200,00 Poderá ser classificado no ativo imobilizado ou como despesa

    Bens acima de R$ 1.200,00 Deverá ser classificado obrigatoriamente no ativo imobilizado

    Portanto, não há o que se falar em valor mínimo de ativo imobilizado.

    Att
    Carlos Costa

    • Afixcode disse:

      Prezado Carlos Costa,

      É exatamente isso. Quando nos referimos a valor mínimo, quer dizer valor mínimo obrigatório para a imobilização.

      Isto é, bens acima de R$ 1.200,00 a imobilização é obrigatória.

      Bens abaixo de R$ 1.200,00 a empresa pode escolher (facultativo) se imobiliza ou não. Lembrando que ao imobilizar bens de pequeno valor, há de se respeitar e seguir integralmente todas as exigências da lei.

      Atenciosamente,
      Equipe Afixcode

  4. JORGE BUZZO disse:

    Boa tarde, gostaria de saber após a depreciação de ativo imobilizado o mesmo tando depreciado ou não 100%, qual seria o valor de uma venda desse ativo, sendo que o preço de mercado usado ele custa 100.000,00 porém farei a venda por 30.000,00 estaria correto, tem algum embasamento legal para venda de ativo na visão de valores de venda?

    • Afixcode disse:

      Bom dia Jorge,

      Faltam informações para uma resposta mais precisa (valor contábil, estado de conservação, quem avaliou o valor de mercado?).

      A princípio se um bem vale 100.000, não faz muito sentido vender a 30.000. (Mas não há nada que proíba).

      Obs: verificar o valor contábil para apurar se haveria ganho de capital na transação ou não.

      Obrigado,
      Glauco Oda

  5. Aluísio disse:

    Não tenho nenhuma dúvida a respeito do conteúdo veículado, estou aqui apenas para agradecer a qualidade e quantidade de informação útil que pude extrair desse artigo, realmente algo acima da média. Serei consumidor dos conteúdos produzidos pela Afixcode de agora em diante.

    • Renata Furtunato disse:

      Muito obrigado Aluísio! Conte conosco para colaborar com mais conteúdos assim. Inscreva-se na nossa newsletter para receber em primeira mão as novidades do blog.

  6. Rui De Cesaro disse:

    Gostaria de parabenizar pelo belo trabalho e orientações nele contido muito uteis e esclarecedoras.

    • Renata Furtunato disse:

      Obrigado Rui! Não deixe de se inscrever em nossa newsletter e ser um leitor VIP para receber sempre nossos artigos e novos materiais.

  7. Luciano Albino Ferreira disse:

    Sou grato à Afixcode pela contribuição que nos proporciona e parabenizo pelos conteúdos apresentados. Tenho uma pequena dúvida a agradeceria por um suporte: Há critérios contábeis específicos para avaliação de veículos diante do desfazimento? A tabela FIPE pode ser considerada ou devemos pautar exclusivamente na depreciação aliada à avaliação do estado de conservação, onde podem se tornar subvalorizados ao mercado em determinados casos?

    • Afixcode disse:

      Prezado Luciano,

      Para fins contábeis (na baixa do imobilizado) devemos considerar as normas contábeis.

      O valor a ser baixado é o valor contábil, porém de acordo com a operação você deve apurar se ocorreu ganho de capital ou não…

      Já a avaliação de bens segue as normas ABNT NBR 14653-1/5, mas o valor avaliado do bem não tem relação com sua contabilização (Obviamente esse valor é importante para fins gerenciais).

      Atenciosamente,
      Glauco Oda

  8. Marcos disse:

    Bom dia,

    Esse artigo se aplica aos órgãos públicos também!?

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