Ativo e passivo são os dois lados da mesma história: o que a empresa tem e controla, e o que ela deve. Entender essa relação é o ponto de partida para ler um balanço patrimonial, avaliar liquidez, negociar crédito e tomar decisão de investimento com base em número, não em intuição.
Nota metodológica: conteúdo elaborado com base na legislação e nos pronunciamentos contábeis vigentes em julho de 2026. As referências fiscais consideram pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entidades de pequeno e médio porte devem observar a NBC TG 1000 (R1), que traz tratamento simplificado para vários dos temas aqui abordados.
Neste artigo você vai encontrar as definições normativas de ativo e passivo, os critérios de classificação exigidos pela legislação brasileira, o tratamento do ativo imobilizado, a diferença sempre mal compreendida entre depreciação contábil e fiscal, e os principais indicadores extraídos do balanço.
O que é Ativo?

Segundo a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (CPC 00 (R2), item 4.3), ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. E recurso econômico, conforme o item 4.4, é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.
Três elementos sustentam a definição:
- Controle a entidade tem a capacidade de dirigir o uso do recurso e obter seus benefícios. Note que controle não é sinônimo de propriedade jurídica: um bem arrendado pode estar sob controle da empresa e figurar no seu balanço.
- Evento passado, o controle decorre de algo que já aconteceu: uma compra, uma produção, uma doação, a assinatura de um contrato.
- Potencial de benefício econômico, não é necessário que o benefício seja certo, apenas que exista o potencial de gerar entradas de caixa, reduzir saídas ou ser trocado por outro recurso.
Exemplos de ativos: caixa e equivalentes de caixa, contas a receber de clientes, estoques (CPC 16 (R1)), máquinas, veículos, imóveis, softwares, marcas e patentes adquiridas.
O que é Passivo?
O CPC 00 (R2), item 4.26, define passivo como uma obrigação presente da entidade de transferir recurso econômico como resultado de eventos passados.
O critério decisivo, previsto nos itens 4.29 a 4.32, é que a entidade não tenha a capacidade prática de evitar a transferência. Uma intenção de gastar não é passivo. Uma obrigação contratual, legal ou decorrente de prática consolidada da entidade, sim.
Exemplos de passivos: fornecedores, salários e encargos a pagar, tributos a recolher, empréstimos e financiamentos, provisões (CPC 25) e arrendamentos a pagar (CPC 06 (R2)).
Nem tudo entra no balanço
Existem obrigações que a empresa reconhece e obrigações que ela apenas divulga. O CPC 25, item 14, exige o reconhecimento de uma provisão quando há obrigação presente, saída provável de recursos e possibilidade de estimativa confiável. Já o passivo contingente — cuja existência ou valor depende de evento futuro incerto — não é reconhecido no balanço, apenas divulgado em nota explicativa (CPC 25, itens 27 e 28).
O mesmo vale do lado do ativo: marcas, títulos de publicações e listas de clientes gerados internamente não podem ser reconhecidos como ativo intangível, por vedação expressa do CPC 04 (R1), item 63.

Definição de Passivo Segundo O Cpc 00 (Estrutura Conceitual):
Os passivos de uma empresa são obrigações que a empresa tem com terceiros, como fornecedores ou governo. Essas obrigações podem ser representadas por dívidas, compromissos, ou outros tipos de responsabilidades. Abaixo, as principais características dos passivos na contabilidade:
- Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.
- A obrigação é o dever ou responsabilidade que a entidade não tem a capacidade prática de evitar.
- A obrigação é sempre devida à outra parte (ou partes).
- A outra parte (ou partes) pode ser uma pessoa ou outra entidade, grupo de pessoas ou outras entidades, ou a sociedade em geral. Não é necessário conhecer a identidade da parte (ou partes) para quem a obrigação é devida.
Ativo x Passivo: a diferença em uma tabela
| Aspecto | Ativo | Passivo |
|---|---|---|
| Definição normativa | Recurso econômico presente controlado pela entidade, resultante de evento passado.CPC 00 (R2), item 4.3 | Obrigação presente de transferir recurso econômico, resultante de evento passado.CPC 00 (R2), item 4.26 |
| Natureza | Bens e direitos. | Obrigações e deveres. |
| Efeito econômico | Potencial de gerar benefício futuro. | Exigência de sacrifício futuro de recursos. |
| Posição no balanço | Lado esquerdo. | Lado direito, acima do patrimônio líquido. |
| Ordem de apresentação | Decrescente de liquidez.Lei 6.404/76, art. 178, §1º | Decrescente de exigibilidade.Lei 6.404/76, art. 178, §2º |
O balanço patrimonial: onde ativo e passivo se encontram

O balanço patrimonial é a demonstração que apresenta a posição patrimonial e financeira da entidade em uma data específica — uma fotografia, não um filme.
É um relatório obrigatório por lei: o art. 176, inciso I, da Lei nº 6.404/1976 o exige das sociedades por ações, e o art. 1.179 do Código Civil o estende aos demais empresários e sociedades. Sua elaboração segue os pronunciamentos do CPC, convertidos em normas profissionais pelo CFC (NBC TG) e, no caso das companhias abertas, em normas obrigatórias pela CVM.
O balanço se estrutura em três grandes blocos:
- Ativo — bens e direitos, em ordem decrescente de liquidez (Lei 6.404/76, art. 178, §1º);
- Passivo — obrigações, em ordem decrescente de exigibilidade (art. 178, §2º);
- Patrimônio líquido — a participação residual nos ativos após dedução de todos os passivos.
Patrimônio líquido: mais do que capital e reservas de lucro
O CPC 00 (R2), item 4.63, define patrimônio líquido como a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos. Sua composição está no art. 178, §2º, inciso III, da Lei nº 6.404/1976: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Quando os passivos superam os ativos, o patrimônio líquido torna-se negativo — situação conhecida como passivo a descoberto, indicativa de desequilíbrio patrimonial severo.
Atenção à mudança normativa: a apresentação das demonstrações contábeis é hoje regida pelo CPC 26 (R1). Esse pronunciamento será substituído pelo CPC 51 / NBC TG 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis, convergente com a IFRS 18, obrigatório para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027 (Resoluções CVM 237 e 238). A segregação entre circulante e não circulante permanece, mas a estrutura da DRE e as regras de agregação e divulgação mudam de forma relevante.
Tipos de Ativo: circulante e não circulante
O CPC 26 (R1), item 60, exige a segregação entre curto e longo prazo. A Lei nº 6.404/1976, no art. 179, define os grupos aplicáveis no Brasil:
O que é Ativo Circulante

O ativo circulante reúne as disponibilidades e os direitos que a empresa espera realizar, vender ou consumir no curso do seu ciclo operacional normal, ou em até doze meses após a data do balanço (CPC 26 (R1), item 66; Lei 6.404/76, art. 179, inciso I).
É a base do capital de giro da empresa e vale a precisão conceitual: capital circulante líquido é o ativo circulante menos o passivo circulante, não o ativo circulante isolado.
Exemplos: caixa e equivalentes de caixa, saldos bancários, aplicações financeiras de curto prazo, contas a receber de clientes e estoques.
O que é Ativo não Circulante
O ativo não circulante reúne os bens e direitos que não atendem aos critérios de curto prazo, ou seja, cuja realização é esperada após o término do exercício social seguinte (CPC 26 (R1), item 68; Lei 6.404/76, art. 179, inciso II). Representa a estrutura mais estável do patrimônio.
Ele se divide em quatro subgrupos, conforme o art. 178, §1º, inciso II, da Lei nº 6.404/1976 — redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que extinguiu o antigo Ativo Diferido:
Intangível — direitos sem substância física, como softwares, marcas, patentes e licenças adquiridas, sob o CPC 04 (R1), item 8.
Realizável a longo prazo — direitos realizáveis após o término do exercício social seguinte, além de negócios com sócios, controladas e coligadas fora das condições normais de mercado;
Investimentos — participações societárias de caráter permanente e imóveis mantidos para renda ou valorização, estes tratados pelo CPC 28 – Propriedade para Investimento;
Imobilizado — bens tangíveis usados na operação, sob o CPC 27;
Tipos de Passivo: circulante e não circulante

O que é Passivo Circulante?
Reúne as obrigações que a empresa espera liquidar no seu ciclo operacional normal ou que vencem em até doze meses após a data do balanço (CPC 26 (R1), item 69; Lei 6.404/76, art. 180).
Exemplos: fornecedores, salários e encargos sociais a pagar, tributos a recolher, empréstimos e financiamentos de curto prazo, adiantamentos de clientes e provisões de curto prazo.
O que é Passivo não Circulante?
Reúne as obrigações com vencimento em prazo superior ao exercício social seguinte (Lei 6.404/76, art. 180).
Exemplos: financiamentos de longo prazo, debêntures, passivos de arrendamento de longo prazo (CPC 06 (R2)), tributos diferidos e provisões para contingências de realização distante.
Observação de nomenclatura: a expressão “passivo exigível a longo prazo” foi substituída por “passivo não circulante” pela Lei nº 11.941/2009. Textos e planos de contas que ainda usam a terminologia antiga estão defasados.
Ativo Imobilizado: o grupo que mais concentra erro
O CPC 27, item 6 (e sua correspondente NBC TG 27), define ativo imobilizado como o item tangível mantido para uso na produção ou no fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para finalidades administrativas, e do qual se espera uso por mais de um período.
No plano legal, o art. 179, inciso IV, da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638/2007, classifica no imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, riscos e controle desses bens. Ou seja: o que a lei classifica é o direito sobre o bem, não o bem em si — o que explica por que ativos de terceiros sob controle da entidade podem ser registrados.
Mais tarde, o CPC 06 (R2) – Arrendamentos, correlato à IFRS 16 e vigente no Brasil desde 1º de janeiro de 2019, passou a exigir que o arrendatário reconheça um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento para os contratos de arrendamento, aluguel e locação, apresentando esse ativo de forma segregada ou na mesma linha em que apresentaria o ativo subjacente (CPC 06 (R2), itens 22, 23 e 47).
Critérios de reconhecimento
O CPC 27, item 7, condiciona o reconhecimento de um item do imobilizado a dois requisitos: que seja provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e que o custo possa ser mensurado confiavelmente.
Vale registrar o que a norma não exige:
- Não há valor mínimo de capitalização no CPC 27. A definição do limite é política contábil da entidade, fundamentada em julgamento de materialidade. É comum adotar como referência o parâmetro fiscal de R$ 1.200,00 por item previsto no art. 313, §1º, do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018, que reproduz o art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977) — mas esse é um critério tributário, não contábil, e sua adoção deve ser avaliada em função do porte da empresa. Atenção ao §2º do mesmo artigo: o limite não se aplica quando a atividade exige a utilização de um conjunto desses bens.
- Não há prazo mínimo de um ano. O critério normativo é uso esperado por mais de um período. O prazo de um ano é, também aqui, um parâmetro fiscal (art. 313, §1º, inciso II, do RIR/2018).
Exemplos de imobilizado: terrenos, edificações, máquinas e equipamentos industriais, veículos, móveis e utensílios, equipamentos de informática, benfeitorias em imóveis de terceiros e ativos de direito de uso.
Depreciação, amortização e exaustão: contábil não é fiscal
Ativos de longa duração são consumidos ao longo do tempo, e esse consumo é reconhecido no resultado:
- Depreciação — bens tangíveis do imobilizado (CPC 27, item 6);
- Amortização — intangíveis de vida útil definida (CPC 04 (R1), item 97);
- Exaustão — recursos naturais exauríveis, como jazidas e florestas.
Intangíveis de vida útil indefinida não são amortizados; devem ser submetidos a teste de recuperabilidade no mínimo anualmente (CPC 04 (R1), itens 107 e 108).
A separação que precisa ficar clara
Este é o ponto em que mais empresas erram. Existem duas esferas, com finalidades distintas:
Esfera contábil (CPC 27, itens 43 a 62) A depreciação deve refletir a vida útil econômica efetivamente estimada pela entidade e o valor residual esperado. Ambos devem ser revisados, no mínimo, ao final de cada exercício social (item 51). A depreciação começa quando o ativo está disponível para uso e não cessa quando o ativo fica ocioso (item 55). E cessa quando o valor residual passa a exceder o valor contábil (item 53).
Esfera fiscal (IRPJ e CSLL no Lucro Real) A quota dedutível é apurada pela aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição (RIR/2018, arts. 317 e 320). Os prazos de vida útil admitidos constam do Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017 — que fixa, por exemplo, cinco anos (20% ao ano) para equipamentos de informática. O contribuinte pode adotar taxa diferente, desde que faça prova da adequação (IN RFB 1.700/2017, art. 124). Há ainda regras específicas para bens usados (RIR/2018, art. 322) e depreciação acelerada (art. 323). Softwares seguem prazo mínimo de amortização de cinco anos (IN SRF nº 04/1985).
Quando as duas divergem A divergência é normal e esperada, e é controlada extra contabilmente. Se a quota registrada na contabilidade for menor que a calculada com base na legislação fiscal, a diferença pode ser excluída na apuração do lucro real e da base da CSLL, com registro na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs (Lei nº 4.506/1964, art. 57, §§ 15 e 16, incluídos pelo art. 40 da Lei nº 12.973/2014; RIR/2018, art. 321; IN RFB 1.700/2017, art. 124, §4º). A partir do período em que a depreciação acumulada computada no lucro real atinge o custo de aquisição, a depreciação contábil passa a ser adicionada.
Exemplo prático. Uma empresa adquire notebooks por R$ 300.000. A vida útil fiscal admitida é de cinco anos (20% a.a.). O estudo interno, porém, indica substituição efetiva em três anos, com valor residual estimado de R$ 30.000. Contabilmente, deprecia-se (300.000 − 30.000) ÷ 3 = R$ 90.000 por ano. Fiscalmente, a quota admitida é de R$ 60.000 por ano. Como a quota contábil é maior que a fiscal, o excesso de R$ 30.000 anuais é adicionado ao lucro real e controlado na Parte B, para exclusão nos períodos seguintes. Se a situação fosse inversa contábil menor que fiscal, a diferença poderia ser excluída, nos termos do art. 57, §§ 15 e 16, da Lei nº 4.506/1964.
Depreciação integral não significa baixa do ativo
Ao fim da vida útil, o bem permanece registrado pelo seu valor residual que pode ser zero e continua existindo fisicamente e no controle patrimonial. Retirá-lo do inventário porque “já está totalmente depreciado” é um dos erros mais comuns e mais caros na gestão de ativos.
Na baixa, venda, doação, sucateamento apura-se ganho ou perda pela diferença entre o valor líquido recebido e o valor contábil líquido do bem, reconhecido no resultado do período. O CPC 27, item 68, é expresso: esse ganho não deve ser classificado como receita de venda. Fiscalmente, o ganho ou perda de capital na alienação de bens do ativo não circulante é determinado pela diferença entre o valor da alienação e o valor contábil do bem (Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 31), integrando a apuração do lucro real.
Quando a perda de valor vai além do desgaste: o teste de recuperabilidade
Depreciação e amortização tratam do consumo esperado e sistemático do ativo. Mas um ativo pode perder valor de forma abrupta e não prevista: obsolescência tecnológica, queda de demanda, dano físico, mudança de estratégia, restrição regulatória.
Para esses casos existe mecanismo próprio. O CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos exige que a entidade avalie, sempre que houver indício (itens 8, 9 e 12), se o valor contábil de um ativo excede o seu valor recuperável — o maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso. Se exceder, a diferença é reconhecida como perda por redução ao valor recuperável (impairment), em conta específica (item 59). O próprio CPC 27, item 63, remete ao CPC 01 para essa avaliação.
São mecanismos distintos e complementares: a depreciação é sistemática, previsível e obrigatória em todo período; o impairment é eventual, condicionado a indício e apurado por teste. Confundir os dois ou usar um no lugar do outro, distorce resultado e patrimônio.
Indicadores extraídos do balanço
| Aspecto | Ativo | Passivo |
|---|---|---|
| Definição normativa | Recurso econômico presente controlado pela entidade, resultante de evento passado.CPC 00 (R2), item 4.3 | Obrigação presente de transferir recurso econômico, resultante de evento passado.CPC 00 (R2), item 4.26 |
| Natureza | Bens e direitos. | Obrigações e deveres. |
| Efeito econômico | Potencial de gerar benefício futuro. | Exigência de sacrifício futuro de recursos. |
| Posição no balanço | Lado esquerdo. | Lado direito, acima do patrimônio líquido. |
| Ordem de apresentação | Decrescente de liquidez.Lei 6.404/76, art. 178, §1º | Decrescente de exigibilidade.Lei 6.404/76, art. 178, §2º |
Ativo, passivo e patrimônio líquido: a equação que fecha o balanço
O balanço patrimonial só está correto quando os dois lados se equilibram. Isso acontece porque o patrimônio líquido é o valor residual entre o que a empresa tem e o que ela deve:
- Patrimônio Líquido = Ativos − Passivos
- Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
Essa igualdade é a base de toda a contabilidade: para cada recurso aplicado (ativo), existe uma origem correspondente a recursos de terceiros (passivo) ou recursos próprios (patrimônio líquido).
Como interpretar sem cair em armadilha
Resultado acima de 1 sinaliza folga entre recursos e obrigações no prazo analisado; igual a 1, equilíbrio justo; abaixo de 1, alerta de possível dificuldade de pagamento.
Mas nenhum desses índices deve ser lido isoladamente. Eles dependem do setor, do ciclo operacional e, sobretudo, da qualidade dos ativos que os compõem: um estoque obsoleto ou um recebível de baixa conversão inflam a liquidez corrente sem gerar um centavo de caixa. Uma empresa com liquidez corrente de 1,5 sustentada em estoque parado pode estar em situação pior do que outra com 0,9 e recebíveis de quinze dias.
Da mesma forma, o balanço isolado não revela a situação financeira completa da empresa. Ele precisa ser lido em conjunto com a Demonstração do Resultado, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (CPC 03 (R2)) e as notas explicativas.
A equação fundamental
Todo balanço obedece a uma identidade:
Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
Tudo o que a empresa controla foi financiado por recursos de terceiros (passivo) ou por recursos próprios (patrimônio líquido). Quando o passivo cresce de forma desproporcional ao ativo e o patrimônio líquido se estreita, a empresa caminha para a dependência de capital de terceiros e, no limite, para a insolvência.
A base de tudo: informação patrimonial confiável
Aqui está o ponto que costuma ser esquecido: todo indicador extraído do balanço vale exatamente o que valem os registros que o alimentam.
Se o ativo imobilizado não está fisicamente inventariado, se há bens baixados que continuam no registro, se as vidas úteis nunca foram revisadas, como exige o CPC 27, item 51ou se o teste de recuperabilidade do CPC 01 (R1) nunca foi feito, então o valor do ativo está incorreto. E se o ativo está incorreto, o patrimônio líquido, o giro do ativo, a liquidez geral e o resultado do exercício estão todos comprometidos, por construção.
É aí que atua a Afixcode: inventário físico de ativos, conciliação físico-contábil, estudo de vida útil e valor residual, avaliação patrimonial e sistema de controle patrimonial. Não como exercício burocrático, mas como condição para que o balanço diga a verdade.
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Base normativa citada neste artigo
| Norma | Assunto |
|---|---|
| Lei nº 6.404/1976, arts. 176, 178, 179 e 180 | Demonstrações obrigatórias e estrutura do balanço. |
| Lei nº 11.638/2007 | Convergência às normas internacionais; nova redação do art. 179, IV. |
| Lei nº 11.941/2009 | Extinção do Ativo Diferido; nomenclatura do Passivo não circulante. |
| Código Civil, art. 1.179 | Obrigatoriedade de escrituração e balanço. |
| CPC 00 (R2) | Estrutura Conceitual — definição e reconhecimento de ativo e passivo. |
| CPC 01 (R1) | Redução ao Valor Recuperável de Ativos (impairment). |
| CPC 03 (R2) | Demonstração dos Fluxos de Caixa. |
| CPC 04 (R1) | Ativo Intangível. |
| CPC 06 (R2) / IFRS 16 | Arrendamentos — ativo de direito de uso. |
| CPC 16 (R1) | Estoques. |
| CPC 25 | Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. |
| CPC 26 (R1) | Apresentação das Demonstrações Contábeis. |
| CPC 27 / NBC TG 27 | Ativo Imobilizado. |
| CPC 28 | Propriedade para Investimento. |
| CPC 51 / NBC TG 51 (IFRS 18) | Apresentação e Divulgação — obrigatório a partir de 2027. |
| NBC TG 1000 (R1) | Contabilidade para PMEs. |
| Decreto-Lei nº 1.598/1977, arts. 15 e 31 | Bens de pequeno valor; ganho de capital na alienação. |
| Lei nº 4.506/1964, art. 57, §§ 15 e 16 | Diferença entre depreciação contábil e fiscal. |
| Lei nº 12.973/2014, art. 40 | Inclusão dos §§ 15 e 16 no art. 57 da Lei 4.506/1964. |
| RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), arts. 313, 317, 320, 321, 322 e 323 | Depreciação fiscal e bens de pequeno valor. |
| IN RFB nº 1.700/2017, art. 124 e Anexo III | Taxas anuais de depreciação admitidas. |
| IN SRF nº 04/1985 | Amortização de software. |
| Resoluções CVM 237 e 238 | Adoção obrigatória do CPC 51. |
Saiba mais!
Como discutimos neste artigo, compreender a diferença entre ativo e passivo e gerenciá-los de maneira eficiente permite otimizar recursos, minimizar riscos e maximizar resultados.
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