Nesse artigo vamos abordar um assunto extenso e que gera muitas dúvidas devido sua complexidade e variáveis: a baixa do ativo imobilizado.
O seu conceito, segundo o Pronunciamento Técnico CPC27 é que o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
a) Por ocasião de sua alienação;Continue a leitura para entender sobre os tipos de baixa e como é a contabilização da baixa do ativo.
Podemos fazer a baixa de um bem contabilmente totalmente depreciado?
Do conceito exposto acima, podemos já extrair a resposta para essa frequente questão, isto é, o simples fato de o bem estar contabilmente totalmente depreciado não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava. Isto porque a baixa contábil só poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa.
Fonte: PN CST nº 146/75
Portanto, enquanto não ocorrer a baixa física do bem o mesmo deve permanecer registrado na contabilidade.
O procedimento da baixa de um bem do ativo imobilizado deve estar lastreado em documentação hábil e idônea. Isto é, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados (PN CST nº 146/75).
“Art. 923 (RIR/1999) – A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.”
Fonte: Decreto 3000/99Portanto, reforçamos novamente que toda baixa deve ser lastreada em documento hábil de baixa como B.O., NF de Venda, NF de Doação, Sucata, Dação em Pagamento, etc. No caso de obsolescência, sucateamento (quando não existir um documento de saída) deve estar suportado por laudo interno com aprovações por pessoas competentes e se possível com fotos para prova posterior junto ao Fisco se necessário.
Obs: Caso a empresa não tenha como comprovar a saída física do bem, o valor contábil da baixa será tratado como prejuízo não operacional indedutível na determinação do Lucro Real e da CSL.
Os ganhos e perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado de sua competência, isto é, no período quando o item é baixado.
Resultado (ganho ou perda) = Valor líquido da alienação – valor contábil do bem.
Se Resultado > 0 = GanhoOs ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do bem.
Os tipos de baixas mais comuns são as seguintes:
Continue a leitura para entender cada um dos tipos de baixa do ativo imobilizado, explicaremos todas elas nos tópicos abaixo.
A alienação por venda é o tipo mais comum de baixa de um ativo imobilizado, este procedimento deve ser lastreado pelos devidos documentos comprobatórios e deve-se apurar o resultado (ganho ou perda) na operação.
Observação: Valor residual de descarte – Vale a pena fazer um pequeno comentário sobre o valor residual. Embora não seja o tema deste artigo, a CPC 27 também introduziu o valor de descarte para o imobilizado que seria o montante líquido que a entidade obteria no momento da venda do bem no final da vida útil. O valor residual deve ser implementado para bens de valor relevante e que possuam uma política de desimobilização bem definida.
Como mencionado anteriormente, os bens totalmente depreciados somente poderão ser baixados no momento da baixa física do bem.
Para baixar um bem obsoleto ou sucateado, a empresa deverá possuir um laudo técnico apontando os motivos e os danos que justifiquem a baixa do bem. O registro contábil da baixa dos bens obsoletos ou sucateados será um débito na conta de depreciação acumulada e um crédito na conta do custo do bem, cujas contrapartidas serão lançadas em uma conta de resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem baixado.
No final dos inventários físicos de bens do ativo imobilizado, muitas vezes nos confrontamos com essa situação de sobras contábeis, isto é, bens que existem contabilmente, mas que não foram inventariados fisicamente.
O primeiro passo é certificar-se que esse bem realmente não existe e fazer uma investigação sobre o ocorrido. Existem diversas possíveis causas para essa situação: bens extraviados ou problemas de procedimentos de desimobilização, por exemplo: bens sucateados descartados sem a devida comunicação ao responsável pelo patrimônio e consequentemente não realização da baixa contábil.
Para eventuais imobilizados extraviados de valores superiores a R$ 1.200,00, poderá ser dada a baixa, com aprovação da diretoria, porém, ficará sujeita a contestação por parte do fisco com aplicação das penalidades previstas em leis, tais como venda sem nota fiscal, benefícios indiretos, simulação ou dissimulação dos fatos, entre outras.
Para resumir, para aplicar o tipo de baixa de existência física, indicamos que você siga os três passos abaixo:
a) Relatório de InvestigaçãoPara complementar o assunto, separamos um esclarecimento do nosso grande parceiro Profº Honório Futida. No vídeo abaixo, ele responde a seguinte questão: “Qual o processo mais adequado para realizar baixas de ativos decorrentes de sobra de inventário? Qual a documentação necessária? Quais as contingências possíveis nesse processo?”. Confira a resposta abaixo:
Quando existe um seguro para determinado bem, o valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita operacional. O exemplo mais comum são os sinistros com veículos. O bem sinistrado será baixado do patrimônio e a contrapartida será registrada no resultado do exercício.
A indenização recebida pela seguradora será considerada preço de venda do bem sinistrado, que será debitado numa conta a receber no ativo circulante e creditada numa conta de receita operacional no resultado do exercício. Após os registros contábeis, será apurado o ganho ou a perda de capital da operação. Caso exista ganho de capital, o valor será tributado para fins de IR e CSLL; se apurar perda, será dedutível para as empresas optantes pelo lucro real.
Se a empresa tomou crédito de ICMS/PIS-COFINS, os saldos remanescentes desses créditos devem compor o custo de aquisição do bens para fins de apuração do ganho ou perda de capital.
As doações estão previstas no art. 13 da Lei 9.249/95 e art. 365 do RIR/99 e somente são dedutíveis (de acordo com os termos da Lei) se forem doações de caráter filantrópico.
Fonte: LEI Nº 9.249
Exemplo:
Imobilizado |
25.000,00 |
Depreciação Acumulada |
20.000,00 |
Valor Contábil |
5.000,00 |
D- Doação Dedutível (ou indedutível) |
5.000,00 |
D- Depreciação Acumulada |
20.000,00 |
C- Imobilizado |
25.000,00 |
Obs: Quando a doação for de bens móveis, é necessário o TERMO DE DOAÇÃO ou NF. Quando a doação referir-se a imóveis é obrigatório a ESCRITURA DE DOAÇÃO, devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Dação em pagamento é a entrega de coisa em substituição em dinheiro, como forma de pagamento, desde que o credor assim o consinta. O tratamento contábil será o mesmo de uma venda e compra de imobilizado, apurando-se ganho ou perda de capital, normalmente. Deve-se corrigir o valor do bem desde a data da sua aquisição até a data da venda, o mesmo acontecendo com o valor da depreciação acumulada do mesmo período para se apurar o valor residual contábil que será o custo da venda de imobilizado.
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Valor da Aquisição de um Veículo |
60.000,00 |
Valor da Venda |
40.000,00 |
Data da Aquisição |
01.01.2008 |
Data da Venda |
21.06.2011 |
Tempo Depreciado no Período |
42 MESES |
Depreciação Econômica = |
10 ANOS (120 meses) |
Depreciação Fiscal = |
5 ANOS (60 meses) |
Quota Mensal de Depreciação Econômica = |
60.000,00 / 120 = 500,00 |
Quota Mensal de Depreciação Fiscal = |
60.000,00 / 60 = 1.000,00 |
Valor da Aquisição |
60.000,00 |
(-) Depreciação Acumulada.60.000,00/120 X 42 |
21.000,00 |
(=) Valor Contábil |
39.000,00 |
Valor da Aquisição |
60.000,00 |
(-) Depreciação Acumulada.60.000,00/60 X 42 |
42.000,00 |
(=) Valor Contábil |
18.000,00 |
Dados | Econômico | Fiscal |
---|---|---|
Valor da Venda |
40.000,00 |
40.000,00 |
(-) Valor Contábil (Custo) |
39.000,00 |
18.000,00 |
(=) Lucro na Alienação Imobiliz. |
1.000,00 |
22.000,00 |
Contabilização | Econômico | Fiscal |
---|---|---|
D- Custo Venda Imobilizado |
39.000,00 |
18.000,00 |
D- Depreciação Acumulada |
21.000,00 |
42.000,00 |
C- Veículos |
60.000,00 |
60.000,00 |
Obs: Os ativos imobilizados mantidos para venda e operação descontinuada serão objeto de outro artigo a ser publicado no futuro.
Confira as perguntas que nossos leitores enviaram sobre a contabilização de baixa de imobilizado.
Pergunta completa:"Como devo proceder nos casos de baixa parcial? Exemplo: Uma máquina de costura automática que estraga apenas o monitor dela e o mesmo será descartado e colocado em outro lugar."
Resposta: No caso de baixas parciais como no exemplo citado, deve-se baixar o valor da parte (componente) e então recomenda-se criar um subitem com a peça substituída. Alguns comentários, muitas vezes não se tem a informação do valor do componente a ser baixado, por isso é importante a consulta de profissionais especializados e a documentação (registro no sistema de imobilizado) com todo o histórico realizado.
Pergunta completa: "Somente podemos baixar um intangível se for por alienação/venda? No caso de software desativado (não existirá mais na empresa), não podemos realizar a baixa contábil?"
Resposta: Existem diversos motivos para a baixa de um ativo, é possível realizar a baixa antecipada no caso desativação, somente deve-se lembrar de reconhecer e contabilizar a perda.
Pergunta completa: "Gostaria de saber quanto os saldos remanescentes dos créditos de ICMS. Quando se tratar de uma baixa parcial devido a um sinistro os créditos de ICMS podem ser estornados na mesma proporção que o bem foi baixado?"
Resposta enviada pelo Prof. Fernando Bento: Em regra o CIAP, e aproveitado em 48 meses, vamos supor que durante o apropriação desse crédito houve sinistro, pelo que pesquisei a legislação não exige o estorno do crédito, apenas terá que fazer a baixa desse bem no Bloco G e parar de aproveitar o crédito do CIAP, sem necessidade de eventual estorno.
"Poderia nos dar um exemplo? Onde foi realizada uma nota de baixa de ativo imobilizado indevido, porém no mês seguinte verificaram que a baixa foi indevida, como faço para regularizar essa situação que não gere nenhum prejuízo fiscal?"
Resposta: Se houver tempo hábil o melhor procedimento é reabrir o período e refazer a operação. Caso não exista essa possibilidade, deve-se fazer um estudo dos impactos e proceder as correções de acordo com a CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Pergunta completa:"Ainda no caso tenho bens existentes fisicamente no imobilizado e registrados na contabilidade, que serão baixados mediante recibo assinado pela diretoria. Gostaria de saber se bens que estão relacionados diretamente para a produção cujo a depreciação está compondo o custo de vendas, este valor de perda deverá ser alocado no custo?"
Resposta: No nosso entendimento não.
Pergunta completa:"Gostaria de um esclarecimento sobre a baixa parcial. Tem um bem e uma determinada peça precisa ser substituída. O valor do bem precisa ser reajustado, bem como, o valor de depreciação mensal? Qual a forma correta de tratar baixas parciais no controle de ativo."
Resposta: Deve-se analisar a relevância do componente em questão e também se haverá aumento da vida útil com a substituição ou não. Substituição de Partes e Peças PN=CST-22/87:
De acordo com a legislação tributária vigente, o custo das melhorias realizadas em bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser imobilizado para posterior depreciação ou amortização.
O PN-CST-22/87 definiu que poderá determinar o valor de "baixa das partes ou peças substituídas" mediante aplicação do percentual de depreciação correspondente à parcela não depreciada do bem, sobre o custo de substituição das partes e peças.
Destarte, se o custo de substituição de um motor de um veículo for de $. 10.000,00 e já tiver sido depreciado em 70%, o valor da baixa do motor substituído será de 30% sobre o valor de $. 10.000,00 , portanto , de $. 3.000,00, cuja contabilização seria:
D- Veículos.............................................................. 7.000,00
D- Despesas com Manutenção ............................... 3.000,00
C- Fornecedor/Banco............................................. 10.000,00
O valor adicionado na conta Veículos , de $. 7.000,00, deverá ser depreciado no prazo restante da vida útil do veículo, restante. Porém, se o veículo tiver sido totalmente depreciado poderá ser depreciado no novo prazo de vida útil esperado em virtude da substituição, porém o valor de $. 10.000,00, exceto quando o aumento da vida útil for inferior a um ano, que poderá ser lançado em despesa operacional dedutível.
Pergunta completa: "Como baixar bens não encontrados em inventário físico?"
Resposta: A melhor prática que recomendamos é primeiramente alocar esses bens em uma conta específica de sobras contábeis. Confirmando a não existência dos bens, deve-se proceder com baixa dos mesmos tendo como documento base um relatório de baixas de empresa externa ou relatório com a devida assinatura dos responsáveis.
Confira a resposta do Profº Honório Futida abaixo:
Pergunta completa:"Deve haver alguma mudança na análise dos critérios de Baixa do Ativo Imobilizado no período crise e pós crise do COVID-19?"
Confira a resposta do Profº Honório Futida abaixo:
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8 Comentários
No exemplo acima qual seria o valor a ser pago do Imposto Ganho de Capital de uma empresa no Simples Nacional? Seria calculado pelo valor residual economico ou pelo valor residual fiscal?
Olá Liriana,
No exemplo acima o cálculo seria pelo lucro fiscal.
Atenciosamente,
Glauco Oda
Boa tarde, no caso tenho bens inexistentes fisicamente no imobilizado e registrados na contabilidade, que serão baixados mediante recibo assinado pela diretoria. Gostaria de saber quais lançamentos devo realizar?
Olá Wilson,
Segue a resposta para a sua dúvida:
Esgotados todos os recursos para localização desses bens inexistente, poderá a empresa dar baixa como Perdas Indedutíveis para efeito de IR/CSLL, com devidas aprovações por quem de direito. O lançamento será como segue abaixo.
Lançamento contábil:
Exemplo 1- Um móvel e utensílios a ser baixado cujos dados contábeis são: Valor original do bem = 5.000,00 . Depreciação acumulada 3.200,00.
D- PERDAS IMOBILIZADOS INDEDUTÍVEIS …………………… 1.800,00
D- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA…………………………………. 3.200,00
C- MOVEIS E UTENSILIOS………………………………………….. 5.000,00
Histórico: Baixa do bem por extravio/perdas conforme relatório e devidas aprovações.
Exemplo 2 : Maquinismos e Equipamentos a ser baixado por perdas, extravios ou roubos, cujo bem esteja totalmente depreciado. Valor da Aquisição 4.000,00 . Depreciação Acumulada = 4.000,00
Lançamento contábil:
D- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA……………………………………… 4.000,00
C- MAQUINAS E EQUIPAMENTOS………………………………….. 4.000,00
Histórico. Baixo do imobilizado por perda ou extravio conforme relatório anexo e devidamente aprovado.
Observação: Eventualmente poderá ser contestado pelo Fisco, embora com este procedimento não haja qualquer prejuízo ao Fisco, apenas efeito econômico, a ser suportado pelos sócios. O Fisco poderá entender que o bem foi dado à terceiros, simulado como extravios ou perdas, incorrendo no crime de distribuição disfarçada de lucros, previstos no art. 464, do RIR/99.
Atenciosamente,
Equipe Afixcode
Depreciou todo um bem , este ainda está no uso , terei algum problema com o fisco? Obrigada
Olá Luciane,
Nenhum problema, inclusive os bens totalmente depreciados DEVEM permanecer no cadastro enquanto em utilização.
Atenciosamente,
Glauco Oda
Na resposta à Luciane é falado dos bens totalmente depreciados permanecer no cadastro. Pergunto: depois da IN 1700 de 2017 é possível existir bens com residual zero? Mesmo se o bem estiver ativo e gerando benefício econômico?
Olá Rof,
Sim. Fiscalmente o bem pode estar totalmente depreciado (residual), mas em operação e gerando benefícios econômicos.
Portanto, deve continuar no cadastro.
Atenciosamente,
Glauco Oda