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Depreciação Acelerada: Câmara aprova incentivo fiscal para depreciação de máquinas e equipamentos

imagem martelo a frente, homem assinando lei ao fundo
Imagem destacada do artigo
por Fernanda Piovezan
Publicado em 21 de março de 2024 | tempo de leitura: 5 minutos

A recente aprovação de um projeto pela Câmara dos Deputados abre caminho oferecendo incentivos fiscais que impulsionam a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos. Em nosso novo artigo, falaremos sobre os detalhes dessa legislação. Confira!

Na última terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que oferece incentivos fiscais para a depreciação de máquinas e equipamentos recém incorporados às empresas, cujos setores serão determinados por decreto. De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 2/24 será encaminhado ao Senado com o substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).

Este benefício contábil, conhecido como depreciação acelerada, resulta em um aumento no fluxo de caixa nos primeiros anos, ao permitir uma despesa de depreciação reconhecida em um período mais curto. Isso reduz a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.

“O projeto representa um incentivo crucial para a renovação de todos os equipamentos e maquinários da indústria brasileira”, disse o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), ao apresentar a proposta em plenário. Ele destacou que a medida impulsiona a produtividade do setor industrial, resultando em aumento de salários, demanda, geração de empregos e expansão do consumo familiar.

O projeto de Lei 2/24 agora será enviado ao Senado, e se aprovado então segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Continue a leitura para saber mais!

  • Cotas Diferenciadas
  • Impacto no Orçamento
    • Proibição: ativos que não podem se beneficiar da Lei
  • Prejuízo Fiscal
  • Análise do TCU
  • Saiba mais!

Cotas Diferenciadas

Segundo o projeto, as cotas específicas serão aplicáveis a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos recém adquiridos, a partir de uma data a ser especificada após a regulamentação do documento até o dia 31 de dezembro de 2025.

A utilização será direcionada para atividades econômicas específicas da entidade jurídica beneficiada, as quais serão determinadas por meio de decreto.

No ano em que o bem for instalado, colocado em serviço ou estiver em condições de produção, a empresa terá permissão para utilizar até metade do seu valor, com a outra metade podendo ser utilizada no ano seguinte após a instalação ou início do uso.

Impacto no Orçamento

A renúncia fiscal máxima prevista é de R$ 1,7 bilhão para o ano de 2024, podendo, no entanto, ser aumentada pelo Poder Executivo através de decreto, desde que haja espaço fiscal disponível para tal ampliação. A utilização da depreciação acelerada estará sujeita à autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Essa medida estará vinculada exclusivamente aos bens associados à produção ou comercialização de setores especificados de acordo com critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do país, além da falta de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor.

Proibição: ativos que não podem se beneficiar da Lei

O projeto veda a aplicação desta forma de depreciação em uma variedade de ativos, incluindo:

  • Edifícios, prédios ou estruturas;
  • Investimentos em projetos florestais para a colheita de seus produtos;
  • Terrenos;
  • Bens cujo valor tende a aumentar com o tempo, como obras de arte ou itens antigos;

Prejuízo Fiscal

O texto aprovado concede à empresa beneficiada a possibilidade de utilizar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e dessa contribuição. Isso ocorre quando a empresa precisar adicionar à referida base o valor do excesso de depreciação, após ter utilizado o mecanismo estabelecido pelo projeto.

Embora a inclusão do excesso evite que o benefício ultrapasse o valor de aquisição do bem, o uso do prejuízo fiscal ou da base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre a parte que excede o valor do bem.

Análise do TCU

Ao revisar as emendas apresentadas em plenário, o deputado Mauro Benevides Filho incluiu a exigência de que o Tribunal de Contas da União (TCU) avalie este estímulo após 12 meses do seu término, programado para dezembro de 2025.

Esta avaliação examinará a governança, a execução, os custos e resultados, a eficiência de alocação e o impacto na produtividade econômica. “Não há como esconder qualquer benefício que venha a ser dado”,  afirmou Benevides Filho.

Ele também apoiou a previsão do documento de reduzir de dez para dois anos o período de depreciação de bens.

Saiba mais!

Em resumo, essas medidas prometem trazer transparência e eficiência ao sistema, impactando diretamente na produtividade da economia. Para compreender mais sobre outros assuntos relacionados, confira os conteúdos disponíveis na Afixcode.

Também recomendamos os seguintes conteúdos:

👉 Depreciação: o que é, critérios e desafios para a Contabilidade

👉 Como Calcular a Depreciação de Máquinas e Equipamentos

👉 O que é Ativo Imobilizado?

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Fernanda Piovezan
Autor

Fernanda Piovezan

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