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Depreciação Contábil: como calcular e diferenças entre a Depreciação Fiscal

Imagem destacada do artigo
por Glauco Oda
Publicado em 14 de maio de 2026 | tempo de leitura: 11 minutos


A depreciação é um conceito fundamental na gestão do ativo imobilizado. Mais do que um cálculo, ela representa a perda de valor dos bens ao longo do tempo pelo uso, desgaste ou obsolescência, e influencia diretamente os custos de produção, a apuração de impostos e os resultados financeiros da empresa.

Justamente por isso, entender a diferença entre depreciação contábil e depreciação fiscal é indispensável para a rotina contábil das empresas.

Neste artigo, explicamos o que é a depreciação contábil, como ela é calculada conforme as normas do CPC 27, em que ela difere da depreciação fiscal, como ajustar essa diferença no Lalur e quais cuidados práticos sua empresa deve adotar para evitar autuações e inconsistências nos demonstrativos. Continue a leitura!

Depreciação Fiscal: determinada conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Na contabilidade, o registro da depreciação contábil é obrigatório; já para empresas no regime de Lucro Real, também é exigido o controle da depreciação fiscal na Escrituração Fiscal.

Depreciação Contábil: calculada com base nos critérios definidos pela própria empresa, seguindo as normas do CPC 27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

  • O que é Depreciação na Contabilidade
  • Diferença Da Depreciação Contábil E Depreciação Fiscal
    • Depreciação Contábil
    • Depreciação Fiscal
    • Taxa de Depreciação Fiscal
    • Exemplos Práticos De Depreciação Contábil E Fiscal:
  • Ajuste da diferença de depreciação no Lalur
    • Exemplo de Baixa de Depreciação Acumulada
  • Erros comuns na depreciação contábil
  • Reforma Tributária 2027 e a depreciação contábil
  • Conclusão


O que é Depreciação na Contabilidade

Na contabilidade, depreciação é o nome dado ao processo de reconhecimento da perda de valor de um bem do ativo imobilizado ao longo do tempo, em função do uso, desgaste natural, obsolescência ou outros fatores operacionais.

Esse processo é importante porque permite registrar, de forma sistemática e racional, a redução do valor de ativos como máquinas, equipamentos, veículos, móveis, entre outros, refletindo com mais precisão a realidade econômica da empresa em seus demonstrativos financeiros.

A depreciação contábil impacta diretamente o resultado do exercício, pois é lançada como despesa operacional. Por isso, o correto cálculo e registro desse valor são essenciais para manter a transparência contábil e garantir conformidade com as normas vigentes, como o CPC 27 e os padrões internacionais de contabilidade (IFRS).

Diferença Da Depreciação Contábil E Depreciação Fiscal

Apesar de parecerem semelhantes, a depreciação contábil e a depreciação fiscal têm finalidades distintas dentro da gestão patrimonial. Enquanto a depreciação contábil está relacionada à representação econômica da perda de valor dos ativos no tempo, a depreciação fiscal tem foco na apuração dos tributos, seguindo regras estabelecidas pela legislação fiscal brasileira.

É importante que as empresas compreendam e apliquem corretamente cada uma dessas modalidades, já que os critérios de cálculo, prazos e impactos nos demonstrativos financeiros são diferentes.

No ambiente contábil, a adoção da depreciação contábil segue normas técnicas, como o CPC 27. Já no ambiente fiscal, os critérios são definidos por leis e instruções normativas específicas e é aí que entra a obrigatoriedade de fazer os devidos ajustes na apuração do Lucro Real.

A Lei nº 11.941/2009 determina que, ao calcular o Lucro Real, devem ser desconsiderados os efeitos gerados pela aplicação da Lei nº 11.638/2007, sempre que houver divergências entre os registros contábeis e as regras da legislação fiscal. Ou seja, mesmo que a contabilidade siga as normas internacionais (como as do CPC), é necessário fazer os ajustes fiscais para que os valores estejam de acordo com as regras tributárias.

Além disso, o registro da depreciação fiscal é obrigatório tanto na contabilidade quanto no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1700/2017.

Depreciação Contábil

A depreciação contábil é calculada com base na análise da vida útil dos bens, levando em consideração o desgaste real causado pelo uso e pelas condições de operação na empresa.

Diferente da depreciação fiscal, que segue prazos fixos definidos por lei, a depreciação contábil pode variar, sendo maior ou menor, de acordo com as características e utilização dos ativos. O objetivo do CPC 27, alinhado às normas internacionais de contabilidade (IFRS), é representar a perda de valor do ativo da forma mais fiel possível à realidade, considerando como os bens são utilizados no dia a dia da empresa.

A Lei nº 11.941/2009 determina que, na apuração do Lucro Real, devem ser desconsiderados os efeitos da Lei nº 11.638/2007, caso os registros contábeis estejam em desacordo com a legislação fiscal. Isso significa que, enquanto a contabilidade segue obrigatoriamente a depreciação econômica, no Lalur deve-se aplicar a depreciação fiscal, conforme os critérios definidos pela Instrução Normativa nº 1.700/2017.

As normas contábeis, conforme previsto nas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009, exigem que as empresas façam uma avaliação criteriosa dos bens do ativo imobilizado, determinando a vida útil de cada item com base em dados técnicos.

Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27, é obrigatório registrar a vida útil estimada e o cálculo da depreciação dos ativos no controle contábil. Essa depreciação econômica deve ser definida internamente, com base em critérios técnicos e, preferencialmente, laudos especializados que comprovem a durabilidade esperada dos bens.

O cálculo parte do valor depreciável, que é obtido pela fórmula:

VALOR DE AQUISIÇÃO – VALOR RESIDUAL = VALOR DEPRECIÁVEL

Segundo a 4ª edição da pesquisa Cenário do Ativo Imobilizado, realizada pela Afixcode com 285 respondentes em 2025, apenas 36,7% das empresas brasileiras revisam a vida útil de seus bens anualmente, conforme exige o CPC 27. Outras 21,8% nunca realizaram essa revisão, o que pode comprometer a fidelidade da depreciação contábil aos demonstrativos financeiros e gerar ressalvas em auditoria.

Métodos de cálculo da depreciação contábil (CPC 27)

O CPC 27 (item 62) reconhece três métodos principais para o cálculo da depreciação contábil. A escolha deve refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos esperados do ativo:

1. Método linear (ou quotas constantes) A depreciação é distribuída de forma uniforme ao longo da vida útil. É o método mais utilizado pela simplicidade e por se aplicar bem à maioria dos bens administrativos e operacionais.

Exemplo: máquina de R$ 100.000, sem valor residual, vida útil de 10 anos → depreciação anual de R$ 10.000.

2. Método dos saldos decrescentes (soma dos dígitos) A depreciação é maior nos primeiros anos e diminui ao longo do tempo. Indicado para ativos que perdem valor mais rapidamente no início, como equipamentos eletrônicos e veículos.

3. Método das unidades produzidas A depreciação é proporcional à utilização efetiva do bem (horas de uso, peças produzidas, quilômetros rodados). Indicado para ativos cujo desgaste depende mais do uso do que do tempo, como máquinas industriais e veículos de carga.

Importante: uma vez escolhido, o método deve ser aplicado de forma consistente. Mudanças exigem justificativa técnica e divulgação em notas explicativas, conforme o CPC 23 (Políticas Contábeis).

Depreciação Fiscal

Já a depreciação fiscal corresponde à redução do valor dos bens do ativo imobilizado ao longo de um período previamente fixado pela Receita Federal. Essa modalidade segue critérios padronizados estabelecidos na legislação fiscal, como o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017

Taxa de Depreciação Fiscal

A taxa de depreciação fiscal varia conforme o tipo de bem e seu uso operacional. Veja alguns exemplos da tabela oficial:

Tipo de bensVida ÚtilTaxa anual de depreciação
Instalações1010%
Ferramentas520%
Edificações254%
Veículos e Automóveis (transp. de mercadoria)520%
Aquecedores de Ambientes1010%
Transformadores Elétricos1010%

Você pode acompanhar a tabela completa de depreciação fiscal através do tipo de bem no site da Instrução Normativa SRF nº 1700, de 14 de março de 2017. 

Exemplos Práticos De Depreciação Contábil E Fiscal:

Com base no Parecer Normativo CST nº 22/1987 e nos critérios estabelecidos pela IN RFB nº 1.700/2017, demonstramos na prática os procedimentos de controle por meio de sistema de processamento de dados, as contabilizações, bem como os reflexos demonstrativos do Lucro Real.

Mapa de Depreciação Econômica e Fiscal

ImobilizadoVR. Cont.Depr. Contábil Anos / Depr.Depr. Fiscal Anos / Depr.Ajuste Lalur (Diferença)
Computador3.000,002 / 125,005 / 50,00+ 75,00
Veículo Diretoria60.000,0010 / 500,005 / 1.000,00– 500,00
Veículo Vendedor30.000,002 / 1.250,005 / 500,00+ 750,00
Maquinismos90.000,0015 / 500,0010 / 750,00– 250,00
Caminhão81.000,008 / 843,755 / 1.350,00– 506,25
Total Deprec. 3.218,753.650,00431,25

(+) Adição no Lalur – 825,00
(-) Dedução no RTT – 1.256,25

Lançamento Contábil
D – Despesas com Depreciação ………….. 3.218,75
C – Depreciação Acumulada ……………… 3.218,75

Ajuste da diferença de depreciação no Lalur

AjustesExclusõesAdiçõesSaldo
Lucro Antes IR  100.000,00
Ajuste RTT  – 431,25
Lucro após RTT  99.568,75
Adições  –
Exclusões  –
(=) Lucro Real  99.568,75
(X) 15% DE IRPJ  14.935,31
IR de 10% > 60.000,00  3.956,88

Exemplo de Baixa de Depreciação Acumulada

Suponhamos o seguinte exemplo:
Valor Aquisição de um Veículo ……………………… 60.000,00
Valor de Venda ………………………………………… 40.000,00
Data da Aquisição …………………………………… 01/01/2008
Data da Venda ……………………………………….. 21/06/2011

Depreciação Contábil = Contabilização 10 Anos
Depreciação Fiscal = De Acordo com a IN-162 é igual à 5 Anos
Período de Tempo Depreciado = 42 meses

Quota Mensal de Depreciação Contábil
60.000,00 / 120 = 500,00

Quota mensal de Depreciação Fiscal
60.000,00 / 60 = 1.000,00

Cálculo do Valor Residual Contábil
Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
(-) Depreciação Acumulado 60.000 / 120 x 42 ……………………. 21.000,00
(=) Valor Residual …………………………………………………….. 39.000,00

Cálculo do Valor Residual Fiscal
Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
(-) Depreciação Acumulado 60.000 / 60 x 42 ……………………. 42.000,00
(=) Valor Residual …………………………………………………….. 18.000,00

DadosEconômicoFiscal
Valor da Venda40.000,0040.000,00
(-) Valor Residual (Custo)39.000,0018.000,00
(=) Lucro na Alienação Imobilizado1.000,0022.000,00

Contabilização

 EconômicoFiscal
D- Custo Venda Imobilizado1.000,0022.000,00
D- Depreciação Acumulada39.000,0018.000,00
C- Veículos40.000,0040.000,00

Vale ressaltar que, a baixa fiscal não é contabilizada e sim, baixada no sistema, juntamente com a depreciação contábil.

Deseja saber detalhes sobre como realizar os cálculos? Assista ao vídeo “Como calcular a depreciação de máquinas e equipamentos” abaixo com o nosso CEO, Glauco Oda. Um vídeo com explicações detalhadas e exemplos dos diversos métodos de cálculo de depreciação. Clique aqui para assistir.

Erros comuns na depreciação contábil

Mesmo em empresas com áreas contábeis estruturadas, alguns erros se repetem na prática da depreciação contábil. Os mais frequentes:

  • Adotar a tabela fiscal como vida útil contábil. A vida útil contábil deve refletir o uso real do bem na operação, segundo o CPC 27. Usar prazos da IN 1.700/2017 por padrão é uma escolha de comodidade que distorce os demonstrativos financeiros.
  • Não revisar a vida útil periodicamente. O CPC 27 (item 51) determina revisão pelo menos ao final de cada exercício social. Conforme a pesquisa Cenário do Ativo Imobilizado 2025, 21,8% das empresas nunca fizeram essa revisão.
  • Esquecer do valor residual. O cálculo correto parte do valor depreciável (aquisição – residual), não do valor de aquisição diretamente.
  • Não controlar contábil e fiscal separadamente. Quando os critérios divergem, manter uma única base gera erros tanto no balanço quanto na apuração do Lucro Real.
  • Não realizar o ajuste no Lalur. A divergência entre as duas depreciações precisa ser registrada como adição ou exclusão na apuração do Lucro Real, conforme a IN RFB nº 1.700/2017.

Esses erros geram impactos desde ressalvas em auditoria até autuações fiscais e quase todos podem ser evitados com um sistema de controle patrimonial que segregue contábil e fiscal automaticamente.

Reforma Tributária 2027 e a depreciação contábil

Com a vigência da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a CBS e o IBS, o regime de apropriação de créditos tributários sobre o ativo imobilizado muda profundamente a partir de 2027 e isso tem implicações diretas para o controle da depreciação.

Hoje, no regime não cumulativo de PIS/COFINS, o crédito sobre a aquisição de bens de capital é apropriado na maior parte dos casos em parcelas mensais. A partir de 2027, o art. 108 da LC 214/2025 garante o crédito integral e imediato de CBS/IBS na aquisição de bens de capital. Isso é uma boa notícia para o fluxo de caixa.

Mas há uma contrapartida importante: o art. 47, §§ 6º e 7º da mesma lei estabelece que, em caso de perda, deterioração, roubo ou furto do bem, o crédito apropriado deve ser estornado proporcionalmente à vida útil remanescente (fiscal). 

A empresa que chegar em 2027 sem um sistema robusto de controle patrimonial e uma boa gestão do ativo imobilizado com revisões físicas periódicas terá dificuldade para calcular esses estornos com segurança e defender a posição em fiscalização.

Saiba mais sobre os impactos da Reforma Tributária no ativo imobilizado a partir de 2027.

Conclusão

Entender e aplicar corretamente as diferenças entre depreciação contábil e depreciação fiscal é o que separa empresas que passam por auditoria sem ressalvas das que acumulam ajustes, autuações e retrabalho contábil. Não é um detalhe técnico, é parte estratégica da gestão patrimonial.

A Afixcode oferece o ciclo completo de gestão do ativo imobilizado: laudo técnico de vida útil conforme CPC 27, inventário físico, conciliação contábil-fiscal e o Afixpat, sistema de patrimônio que controla a depreciação contábil e fiscal automaticamente, com ajustes do Lalur. Fale com um especialista através do: [email protected] ou (11) 2888-4747

Também recomendamos os seguintes conteúdos:

👉 Vida Útil Econômica dos Bens: Depreciação Fiscal e Econômica

👉 Como contabilizar ativo intangível: classificação, exemplos e lançamentos contábeis 

👉 Ativo Imobilizado: Notas e Divulgações Necessárias

 

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Glauco Oda
Autor

Glauco Oda

Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional. | LinkedIn: /in/glaucooda

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