Nota de escopo: Este artigo trata especificamente de empresas tributadas pelo Lucro Real, sujeitas ao regime não cumulativo de PIS/COFINS (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Empresas no Lucro Presumido (regime cumulativo, alíquotas de 0,65% PIS e 3% COFINS) e Simples Nacional têm regimes distintos que exigem análise específica.
Se você é responsável pela gestão patrimonial da sua empresa, provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária e da Lei Complementar nº 214/2025. Mas há um impacto específico sobre o ativo imobilizado que ainda passa despercebido na maioria das empresas e que pode custar caro para quem chegar despreparado em 2027.
Neste artigo, explicamos o que muda, por que o controle do imobilizado se torna um requisito fiscal (e não apenas contábil), e o que sua empresa pode fazer ainda em 2026 para evitar problemas.
O que muda para o ativo imobilizado a partir de 2027
Até hoje, quando sua empresa compra um equipamento, o crédito de PIS e COFINS é apropriado em 48 parcelas mensais com base nos arts. 3º, §4º da Lei 10.637/2002 e 3º, §14 da Lei 10.833/2003 (regime não cumulativo do Lucro Real). É um processo lento, burocrático, mas previsível.
A partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a partir de 2029 com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), essa lógica muda completamente.
O artigo 108 da LC 214/2025 é direto:
“Fica assegurado o crédito integral e imediato de IBS e CBS, na forma do disposto nos arts. 47 a 56, na aquisição de bens de capital.”
Em linguagem prática: o crédito passa a ser total e imediato. Sua empresa compra um equipamento de R$500 mil, recolhe CBS/IBS sobre ele e pode usar o crédito inteiro no mesmo período. Não mais em 48 meses.
Isso é uma excelente notícia para o fluxo de caixa. Mas traz uma consequência que a maioria das empresas ainda não percebeu.
O lado que ninguém está explicando: o estorno proporcional
Quando o crédito era apropriado em 48 parcelas, a lógica era simples: se o bem era perdido, roubado ou baixado antes do fim da vida útil, a empresa simplesmente parava de apropriar as parcelas restantes. Perda limitada, cálculo simples.
No novo regime, você apropria tudo de uma vez. E o artigo 47 da LC 214/2025, nos parágrafos 6º e 7º, estabelece a contrapartida obrigatória:
“§ 6º O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
§ 7º No caso de roubo ou furto de bem do ativo imobilizado, o estorno de crédito de que trata o § 6º deste artigo será feito proporcionalmente ao prazo de vida útil e às taxas de depreciação definidos em regulamento.”
Traduzindo: se sua empresa comprou um equipamento em janeiro de 2027, apropriou R$ 140 mil de crédito (CBS sobre R$ 500 mil), e o equipamento foi roubado no mês 20 de uma vida útil de 60 meses — o fisco vai exigir de volta R$ 93.333 (40/60 do crédito).
Para calcular esse estorno corretamente, sua empresa precisa saber, para cada bem:
• O valor exato do crédito CBS/IBS apropriado na entrada
• A data de incorporação ao ativo imobilizado
• A vida útil atribuída — conforme regulamento a ser editado pelo Comitê Gestor do IBS (os parâmetros definitivos ainda serão definidos; veja nota adiante)
• A situação atual do bem (em uso, baixado, sinistrado)
Nota técnica — vida útil para fins do estorno: O art. 47, §7º da LC 214/2025 remete à vida útil ‘definida em regulamento’ — não à vida útil econômica do CPC 27. Enquanto essa regulamentação não é publicada, o laudo técnico de vida útil elaborado conforme CPC 27 (item 57) é o instrumento de suporte mais robusto disponível hoje. No entanto, o regulamento poderá adotar parâmetros distintos, como ocorreu historicamente com as tabelas do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018, Anexo III). As empresas devem acompanhar a publicação da regulamentação específica e, se necessário, ajustar seus controles.
Sem um sistema de gestão do imobilizado funcionando, esse cálculo se torna uma estimativa manual — sujeita a divergência com o fisco e, portanto, a autuação.
Por que isso afeta diretamente a empresa que vende imobilizado existente
Há outro impacto, este sobre bens que sua empresa já possui hoje e que serão vendidos a partir de 2027.
Historicamente, a venda de máquinas, veículos e equipamentos usados era, em grande parte, desonerada. Com a LC 214/2025, CBS e IBS passam a incidir sobre essas operações. A lei criou um mecanismo de proteção chamado Valor Líquido de Aquisição (VLA), previsto nos artigos 406 e 407: sobre a parcela da venda equivalente ao VLA, a alíquota é zero.
O VLA é calculado a partir do valor original de aquisição, subtraídos os montantes de ICMS, PIS e COFINS da nota fiscal original.
Para empresas no Lucro Real (regime não cumulativo), quando o dado da nota fiscal original não está disponível, o cálculo pode ser feito por presunção aplicando as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) sobre o valor de aquisição. Dependendo do fornecedor e do regime tributário da época, isso pode ser desvantajoso.
Atenção — escopo de alíquotas: As alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) aplicam-se ao regime não cumulativo, exclusivo do Lucro Real. Empresas no Lucro Presumido utilizem 0,65% e 3% (regime cumulativo — Lei 9.718/98, art. 8º). Operações com alíquotas diferenciadas (monofásico, substituição tributária, alíquota zero) exigem análise individualizada. Este artigo trata do regime do Lucro Real.
Atenção: o VLA é um conceito exclusivamente fiscal, criado pela LC 214/2025 para a transição. Não deve ser confundido com o valor líquido contábil (custo de aquisição menos depreciação acumulada, conforme CPC 27). São grandezas distintas, com finalidades e metodologias de cálculo diferentes.
O inventário profissional, feito agora, é o que garante essa rastreabilidade para cada bem do seu imobilizado atual.
O problema que 2026 precisa resolver
A CBS começa em 2027 (com fase de testes em 2026 a alíquota reduzida). O IBS tem implantação gradual a partir de 2029. Para muitas empresas, parece distante. Mas estruturar um processo de gestão do imobilizado leva tempo — e não é possível fazê-lo retroativamente para bens comprados sem controle.
Uma empresa que chegar em janeiro de 2027 sem os processos adequados vai enfrentar três problemas simultâneos:
1. Crédito perdido por falta de rastreabilidade
O crédito de CBS/IBS é gerado a partir do documento fiscal eletrônico com destaque correto. Se o processo de entrada de novos bens não captura e vincula esse dado ao bem no sistema patrimonial, o crédito simplesmente não é aproveitado — ou é aproveitado com risco de glosa.
2. Estorno calculado incorretamente
Sem vida útil definida por bem, o cálculo do estorno proporcional em caso de sinistro ou baixa fica exposto. O fisco, com acesso ao crédito registrado via NF-e e split payment, sabe exatamente quanto crédito cada empresa apropriou por bem. Divergência entre crédito apropriado e estorno declarado gera auto de infração.
3. Ressarcimento mais lento
Para empresas com saldo credor recorrente (exportadoras, empresas com saídas não tributadas), a LC 214/2025 prevê prazos diferenciados de ressarcimento: 30 dias para contribuintes em programas de conformidade, 60 dias para os demais e 180 dias como prazo geral. Esses prazos ainda dependem de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e os critérios de elegibilidade ao prazo mais curto serão definidos por regulamento — portanto, não devem ser incorporados ao planejamento de fluxo de caixa como regra já vigente.
O que sua empresa precisa ter funcionando antes de 2027

A preparação envolve três camadas:
1. Inventário físico com base de dados confiável
O ponto de partida é saber o que existe, onde está, e em que condição. Um inventário profissional — com coleta de atributos técnicos, vinculação à nota fiscal de origem, e definição de vida útil por bem conforme CPC 27 — cria a base de dados sobre a qual o novo regime vai operar.
Empresas que nunca fizeram um inventário profissional, ou que fizeram há mais de três anos, estão operando com dados desatualizados. Em 2027, esses dados serão a fundação do controle fiscal do imobilizado.
2. Sistema de gestão do imobilizado integrado ao processo de compras
Cada novo bem adquirido a partir de 2027 precisa ser registrado com: número da nota fiscal, valor de aquisição, valor do crédito CBS/IBS destacado, data de incorporação, vida útil atribuída e localização. Isso não pode ser feito em planilha — precisa de um sistema que vincule o bem ao documento fiscal e calcule automaticamente o estorno em caso de baixa ou sinistro.
3. Laudo técnico de vida útil (CPC 27)
Um laudo técnico de vida útil, elaborado por contador registrado no CRC e fundamentado no CPC 27, itens 56-57, documenta a estimativa econômica de cada bem e representa o instrumento de defesa mais robusto disponível enquanto os parâmetros regulamentares da LC 214/2025 não são publicados. Quando o regulamento for editado, os laudos deverão ser reavaliados para verificar convergência ou divergência com os critérios fiscais estabelecidos.
Por que o inventário físico periódico ganha relevância permanente no novo regime
A Reforma Tributária não muda apenas o momento de apropriação do crédito. Ela muda a relação entre a existência física do bem e o crédito tributário na escrituração de forma permanente.
No regime atual (48 parcelas — Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), se um bem desaparece, a empresa simplesmente para de apropriar as parcelas restantes. O impacto é limitado ao crédito futuro. O crédito já utilizado nunca é exigível de volta.
No novo regime CBS/IBS, o crédito integral é apropriado no mês da compra. O art. 47, §6º da LC 214/2025 é direto: o adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem perecer, deteriorar-se ou seja furtado. Isso não é facultativo. E o §7º estabelece que o estorno é calculado proporcionalmente à vida útil remanescente — o que significa que um bem comprado por R$ 500.000 com crédito de R$ 140.000 que desaparece na metade da vida útil implica R$ 70.000 a devolver ao fisco.
A consequência direta: a existência física contínua de cada bem do imobilizado deixa de ser apenas uma questão contábil e passa a ser uma questão fiscal. O fisco, com acesso ao crédito registrado via NF-e e split payment, sabe exatamente quanto crédito cada empresa apropriou por bem.
O ciclo de inventário de 3 anos deixa de ser suficiente. Hoje, um bem que desaparece entre um inventário e o próximo gera perda de crédito futuro e impacto limitado. No novo regime, esse mesmo bem pode gerar um passivo de estorno não realizado por até 36 meses, com multa de 75% (art. 44 da Lei 9.430/96) e juros Selic contando desde o fato gerador. O custo do risco de não ter inventário periódico aumentou exponencialmente.
A janela de preparação é 2026
A reforma tributária não é uma ameaça, é uma oportunidade para as empresas se prepararem. O crédito integral e imediato na aquisição de imobilizado é um benefício real de fluxo de caixa. Mas aproveitá-lo com segurança exige processos que não se constroem da noite para o dia.
2026 é o ano de colocar a casa em ordem:
• Fazer o inventário físico completo e atualizado
• Implementar um sistema de gestão do imobilizado com rastreabilidade por bem
• Elaborar ou atualizar o laudo de vida útil (CPC 27, itens 56-57)
• Mapear o VLA de cada bem existente para eventuais alienações a partir de 2027
• Acompanhar a publicação da regulamentação do Comitê Gestor do IBS sobre parâmetros de vida útil
Empresas que fizerem isso em 2026 vão chegar em 2027 aproveitando os créditos corretamente, calculando estornos com segurança, e ressarcindo saldos credores nos prazos mais curtos. As demais vão improvisar e pagar o custo disso.
Como a Afixcode pode ajudar
A Afixcode oferece o ciclo completo de gestão do ativo imobilizado: inventário físico de campo, conciliação contábil, laudo técnico CPC 27, e sistema AfixInv/AfixPAT para gestão contínua.
Nosso relatório de inventário já entrega, por bem, os dados necessários para o controle sob novo regime: valor de aquisição, nota fiscal vinculada, vida útil definida conforme CPC 27, e para bens existentes, o VLA calculado conforme o art. 406 da LC 214/2025.
Se sua empresa quer chegar preparada em 2027, o momento de agir é agora. Fale com um especialista ou solicite uma demonstração do AfixInv.











