Por que a reavaliação de ativos não é permitida no Brasil?

Por que a reavaliação de ativos não é permitida no Brasil?

Por que a reavaliação de ativos não é permitida no Brasil?

 

Confira a nossa análise dos motivos que levaram à proibição da reavaliação de ativos no Brasil e as perspectivas para que essa prática volte a ser permitida no futuro. 

A aplicação da reavaliação de ativos imobilizados para fins contábeis está proibida no Brasil pela legislação atual desde o início do processo de convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Antigamente, esse instrumento foi bastante utilizado por muitas empresas aqui no Brasil e, em outros países que também aplicam o IFRS, a reavaliação continua válida. Então, por que a reavaliação não é mais permitida no Brasil?

Nesse artigo iremos explorar esse assunto, colocando nossa opinião sobre o tema após termos conversado com diversos professores e profissionais do mercado.

 
 

O que é a reavaliação de ativos?

De forma bem simplificada, a reavaliação de ativos imobilizados era um procedimento contábil que tinha como objetivo atualizar o valor contábil de um bem pelo seu valor de mercado. Por ser um trabalho técnico, a reavaliação deveria ser realizada por uma empresa especializada com profissionais devidamente habilitados. 

Um exemplo de fácil entendimento seria um imóvel. Imagina que esse imóvel tenha sido adquirido há alguns anos por custo de R$ 500.000,00. Com o passar dos anos, esse imóvel poderia ter sofrido uma valorização por diversos fatores e, por exemplo, agora o valor avaliado (valor de mercado) desse imóvel seria R$ 1.000.000,00. 

Nesse exemplo, existiria uma diferença grande entre o valor contábil do bem e o valor de mercado. A reavaliação, então, era o instrumento para se corrigir essa distorção. 

 
 
 

Por que a reavaliação foi proibida?

Embora esse não seja um parecer oficial, pois não tivemos a oportunidade de conversar com os legisladores, a melhor resposta, que é consenso entre todos os profissionais com os quais conversamos sobre o assunto, é que esse instrumento foi muito mal utilizado no passado no Brasil.

Isto é, muitos empresários com a conivência das empresas de avaliação e das auditorias, abusaram do instrumento e em muitos casos inflaram artificialmente suas demonstrações contábeis. Voltando para o exemplo anterior, seria como imóvel ter seu preço de mercado de R$ 1.000.000,00, mas ser avaliado em R$ 1.500.000,00.

Assim, como infelizmente ocorreram diversos casos de uma superavaliação dos valores, de maneira preventiva e, de certa forma justa (visando a proteção do pequeno investidor), a reavaliação foi proibida no Brasil.

 
 

A reavaliação pode voltar a ser permitida no futuro?

Apesar da má utilização que se deu no passado, entendemos que o instrumento da reavaliação é algo útil e necessário para que as demonstrações contábeis reflitam a realidade do negócio e em algum momento do futuro acreditamos que será permitido reavaliar aqueles ativos que sofreram uma valorização de seu valor de mercado.

A própria CPC-27, que dispõe do ativo imobilizado, já prevê o método da reavaliação, porém existe sempre a observação “se permitido por lei”, conforme podemos observar em uns trechos abaixo:

[CPC27 – Rev19] – fonte CPC: http://www.cpc.org.br/

31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.

A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço.

34. A frequência das reavaliações, se permitidas por lei, depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo reavaliado. Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere materialmente do seu valor contábil, exige-se nova reavaliação.

Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças voláteis e significativas no valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado que não sofrem mudanças significativas no valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos.

36. Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado.

 
 
 
 

Conclusão:

Apesar de atualmente a reavaliação de ativos ser proibida no Brasil, acreditamos que eventualmente no futuro ela possa voltar a ser permitida.

Para isso, acreditamos que um dos passos seja a educação dos agentes envolvidos e maior consciência e responsabilidade de empresários, avaliadores e auditorias contábeis.

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Glauco Oda
Glauco Oda
Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional. | LinkedIn: /in/glaucooda

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