Ajuste de Avaliação Patrimonial: Conceito e Aplicação | AfixCode

Ajuste de Avaliação Patrimonial: Conceito e Aplicação

Ajuste de Avaliação Patrimonial: Conceito e Aplicação

 

O ajuste da avaliação patrimonial é o resultado do valor da avaliação dos bens em relação ao seu valor justo. Entenda neste artigo como definir os critérios de mensuração, como fazer sua contabilização, aplicação prática e muito mais.   

Dentre as principais modificações decorrentes da aprovação da Lei 11.638 de 2007 está a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” (AAP).

A conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, classificada no grupo patrimônio líquido, decorre do acerto dos valores do ativo ou passivo que pode ser para mais ou para menos. No presente artigo será elucidada a importância da criação desta nova conta e como utilizá-la para os ajustes do ativo imobilizado.

Confira abaixo todos os tópicos abordados neste conteúdo:

 
 


O que é o Ajuste de Avaliação Patrimonial?

O ajuste da avaliação patrimonial é o resultado do valor da avaliação dos bens em relação ao seu valor justo. O valor justo é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, por duas partes dispostas a isso e independentes entre si.

O objetivo está em garantir que a determinação do valor justo ocorra em condições usuais de mercado, ou seja, que fatores que pressionem para a liquidação da transação não interfiram na definição do valor final.


Como decidir os critérios de mensuração?

Um dos fatores a serem analisados para a decisão da utilização do valor justo é considerar o fato de que toda mensuração é um valor subjetivo e aproximado da realidade. Portanto, como o valor determinado deve ser confiável, cabe à empresa julgar se deverá ser aplicado o valor justo ou continuar a ser considerado o custo histórico por ser mais verificável.

Observando outro conceito advindo da Lei 11.638/07, a relevância, vale ressaltar que cabe à empresa avaliar a relevância da aplicação deste novo conceito a seus ativos imobilizados. Caso julgue por critérios específicos que é irrelevante determinar seus ativos a valor justo, deverá ter o cuidado de disponibilizar para os usuários das informações os motivos pelos quais não foi aplicado tal conceito.


 
 
 
 


Laudo de Avaliação para determinar o valor do Ajuste de Avaliação Patrimonial

Definido o critério de mensuração dos ativos como valor justo e posteriormente um ajuste na conta AAP, é necessário um laudo técnico elaborado por peritos ou engenheiros da empresa que tenham especialização profissional de acordo com a matéria a ser avaliada. Para adequada avaliação, são utilizados critérios específicos para sua elaboração, como exemplo, a norma para avaliações de imóveis do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).

No entanto, é essencial que a determinação do valor justo seja analisada com bom senso e julgamento profissional considerando todos os elementos que contribuam para a sua avaliação, como as condições e forma de utilização dos bens, manutenção dos equipamentos, política de descarte e outras particularidades da instituição.

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👉 Laudo de avaliação: definição, importância e tipos de laudos
👉 Laudo de avaliação de empresas: coleta de informações, importância e metodologia

 
 

Contabilização de Ajuste de Avaliação Patrimonial

 
 

Cabe ressaltar que para a adoção do valor inicial dos ativos foi aprovado um pronunciamento contábil específico, o ICPC 10.

Dentre os assuntos relacionados no ICPC 10 está a adoção do conceito de custo atribuído, o deemed cost, que determina que deverão ser efetuados os ajustes pelo valor justo em 2010. A diferença entre o valor justo e o valor dos ativos menos sua depreciação acumulada deve ser lançado nas contas do ativo imobilizado tendo por contrapartida a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial do patrimônio líquido.


Ajuste de avaliação patrimonial: é ativo ou passivo?

A conta Ajuste de Avaliação Patrimonial está inserida como subgrupo do patrimônio líquido. Nesta conta deve constar as atualizações de valores de ativos e passivos em em relação a avaliação ao valor de mercado, ou seja, o registro das contrapartidas de aumentos e/ou diminuições decorrentes do valor de mercado.

A diferença dos valores avaliados comparados aos valores de aquisição dos bens, são registrados nas próprias contas do ativo e do passivo, e a contrapartida na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial do patrimônio líquido.

Segue um exemplo de contabilização a fim de elucidar esta questão.


Ajustes de Avaliação Patrimonial: Exemplos

Exemplo de Lançamento na Conta AAP

Valor de Custo
R$ 1.000,00
Valor Justo
R$ 1.100,00
Ajuste de Avaliação Patrimonial:
R$ 100,00
 
 

 


AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL EM LANÇAMENTO CONTÁBIL

D – Máquinas e Equipamentos – R$100,00

C – Ajuste de Avaliação Patrimonial – R$100,00

A conta Ajuste de Avaliação Patrimonial alcança o objetivo primordial da Lei 11.638/07 que é a transparência das informações contábeis, considerando que o valor justo reflete a realidade mais próxima das instituições que o valor histórico. Isto porque demonstra tanto a valorização quanto a desvalorização dos bens em um determinado período, ao contrário da extinta reserva de reavaliação, que demonstrava apenas valores que aumentavam o ativo.

Porém, cabe à empresa definir embasada em seu histórico a relevância da aplicação deste novo e subjetivo conceito.

 
 


Ajuste de avaliação patrimonial no balanço

Tratando-se de divulgação, o ajuste reconhecido para mais ou para menos, altera a situação patrimonial líquida da empresa. No entanto, para atender o regime de competência, não são reconhecidos como receita ou despesa, mas considerados como resultado abrangente e divulgados na DRA - Demonstração do Resultado Abrangente e na DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

É importante também analisar e tratar com cuidado as notas explicativas, elas devem conter as informações essenciais para o entendimento do resultado dos itens do balanço. O objetivo é proporcionar aos usuários das informações a compreensão do que foi realizado naquele período e como foi realizado. Devem ser analisados todos os tipos de informação que elucidem totalmente o que gerou o resultado divulgado no balanço patrimonial.

No Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das demonstrações contábeis está definida a base para a apresentação das demonstrações financeiras.


Ajuste de Avaliação Patrimonial na Prática

Buscamos dúvidas dos nossos leitores para esclarecermos questões práticas sobre o ajuste de avaliação patrimonial Segue abaixo a questão selecionada.

Pergunta: “Minha dúvida persiste em compreender a cerca do Ajuste de Avaliação Patrimonial: Segundo a IAS 16 “se a quantia escriturada de um ativo for aumentada como resultado de uma revalorização, o aumento deve ser creditado no capital próprio numa conta com o título de excedente de revalorização”, contudo as empresas de capital aberto do Brasil não divulgam em suas DFP uma conta com este título, gostaria de saber em que conta é descrito o valor revalorizado? É no ajuste de Avaliação Patrimonial?”

Resposta: O valor justo dos bens é registrado nas próprias contas do ativo e do passivo, e a contrapartida na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial do patrimônio líquido.

 
 


Conheça a AfixCode:

A AfixCode possui uma equipe técnica de especialistas para a avaliação dos ativos de sua empresa de acordo com as normas técnicas ABNT/IBAPE e elaboração de laudos em conformidade com a Lei 11.638/07. Conheça nossos serviços de Avaliação Patrimonial e entre em contato com os nossos consultores para conhecer todas as nossas soluções de imobilizado. Estamos disponíveis pelo: [email protected] ou (11) 2888-4747.

 
 

 
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Bernardete Tambosi
Bernardete Tambosi
Bernardete Cecilia Tambosi é formada em Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Controladoria na Trevisan – Escola de Negócios. Trabalhou na área de seguros - regulação de sinistros Ramos Elementares, de 2002 a 2004. Atua na área de Ativo Imobilizado desde 2005 na Afixcode Patrimônio e Avaliações, nas áreas de planejamento dos trabalhos, contábil e conciliação. | LinkedIn: /in/bernardetetambosi

18 Comments

  1. Vanderlei Dias Ramos disse:

    No RIR99
    Tratando do Lucro Real
    Art. 436. A incorporação ao capital da reserva de reavaliação constituída como contrapartida do aumento de valor de bens imóveis integrantes do ativo permanente, nos termos do art. 434, não será computada na determinação do lucro real (Decreto-Lei nº 1.978, de 21 de dezembro de 1982, art. 3º).

    Isto posto, baseado no artigo publicado nesta página “Ajuste de Avaliação Patrimonial: Conceito e Aplicação”, seria defensável o mesmo tratamento para a Reserva de Ajuste de Avaliação Patrimonial?

    Ou seja, é possivel valorizar imóveis a preço de mercado e incorporar o ajuste à conta de Reserva de Ajuste de Avaliação Patrimonial e posteriormente utilizar o saldo desta reserva para aumento de capital sem tributar?

    Em caso positivo, como seria o orçamento para este trabalho?

    Grato pela atenção antecipo meus agradecimentos pela resposta que me for dada.

    Atenciosamente,
    Vanderlei Dias Ramos

    • Olá, Vanderlei. Seja bem-vindo ao nosso site!

      Nosso serviço é a prestação de serviços de engenharia de avaliação, implantação do controle de patrimônio e implantação de sistema de controle patrimonial, portanto, não é da nossa especialidade a prestação de serviços jurídicos. De qualquer forma, segue nossos comentários:

      a) Respondendo à luz da legislação, não existe mais a reserva de reavaliação mencionada no artigo 434 da RIR 99, conforme a redação dada no artigo 182, DL 6404/76, § 3º:
      §3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

      b) O parágrafo 2º. do artigo 436, tem referência específica com referência a reserva constituída até 31 de dezembro de 1988 (artigo 182 DL 6404 redação dada pela Lei 11638/2007):

      Artigo 436 DL 3000 (RIR 99)
      § 2º Aos aumentos de capital efetuados com a utilização da reserva de que trata este artigo, constituída até 31 de dezembro de 1988, aplicam-se as normas do art. 63 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, e às reservas constituídas nos anos de 1994 e 1995 aplicam-se as normas do art. 658 (Decreto-Lei nº 1.978, de 1982, art. 3º, § 3º).

      Qualquer outra dúvida, estamos à disposição! Sinta-se a vontade para entrar em contato conosco atravês do e-mail [email protected].
      Equipe AfixCode

  2. Caroline disse:

    Obrigada pela explicação, me auxiliou.

    Até.

  3. Felipe disse:

    Olá,

    A avaliação a valor justo de que trata o seu artigo é válido somente para a adoção inicial do CPC 27. Fora esta exceção, a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” deve ser utilizada para atualização do valor dos instrumentos financeiros e no caso de reorganizações societárias.

    Sds.

  4. VERA disse:

    A empresa que constituiu reserva de reavaliação em 2008, pode continuar realizando essa reserva ou em função da Lei 11638/07 deve-se fazer alguma baixa desses valores? Como foi reavaliado o ativo em 2008, há necessidade agora de se fazer novamente para atender os ajustes a lei 11638/07? As empresas de pequeno porte com patromônio inferior a R$ 30.000.000,00, ativos com valor de R$ 5.000.000,00 estão obrigadas a se adequarem à lei 11638/07?

    • Equipe AfixCode disse:

      Olá Vera,

      Segue a resposta do Prof. Futida para a sua dúvida:

      Vamos por parte:
      Aqui cabe 3 respostas.
      a) Reserva de Reavaliação. O saldo remanescente em 31.12.2007, deve-se dar baixa, normalmente, até a sua liquidação, atendendo o Principio da Irretroatividade da Lei.
      b) A partir de 2008 está vedada a contabilização de qualquer Reavaliação.
      c) A partir de 2010, todas as empresas, sem exceção, estão obrigadas a adequarem à Lei 11.638/2007.

      Atenciosamente,
      Prof. Futida

  5. Moderador disse:

    À luz da Legislação, no caso de imóveis (Terras), a Conta de Reserva de Ajuste de Avaliação Patrimonial dificilmente seria computada no resultado porque o valor de terras não é depreciado e historicamente fica defasado em relação ao valor de mercado, como de fato continua acontecendo. Nossas empresas ao longo de 20 anos adquiriram terras 18.200 hectares de terra inicialmente a R$ 10,00 o hectare e atualmente tem pago até R$ 2.500,00 por hectare, extrapolando esta situação os 18.200 hectares que a empresa possui poderiam valer entre R$ 182.000,00 e R$ 45.500.000,00.
    Considerando a eficácia das Contas de Reserva em questão, e o tratamento vigente na legislação do Imposto de Renda, não caberia o pleito pela manutenção do critério específico para avaliação de imóveis, ou seja, incorporação ao capital sem tributação?

    Pergunta original feita por “Vanderlei Dias Ramos”

    • Equipe AfixCode disse:

      Olá,

      Teríamos aqui 2 resposta:

      1 – De acordo com CPC, por enquanto, não prevê no Brasil a Reavaliação de Imóveis como soe acontecer na Europa ( IFRS ) A Reavaliação poderá ser efetuado somente quando autorizado por legislação específica tratando do assunto e alterando as regras atuais. Vamos aguardar os acontecimentos, isto porque, se isso não acontecer, a Lei 11.638/2007, seria uma lei “nati-morta” , passando a não espelhar no patrimônio as evoluções patrimoniais de mercado, com o decorrer dos tempos. Vide meu parecer publicado pela AfixCode.

      2 – De acordo com o art. 436 do RIR/99, o Reavaliação de imóveis pode ser capitalizado em efeito fiscal, Porém, em se tratando de Ajuste de Avaliação Patrimonial, o Fisco não pronunciou a respeito, se deve ser dado o mesmo tratamento da Reavaliação, o que entendo ser justo.

      Não havendo uma legislação clara serie temeroso, capitalizar, salvo em caso extremo, fazer-la mediante interposição de recurso judicial de Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada. Essa precaução se faz necessário, devido o valor envolvido, normalmente, ser muito alto.

      Atenciosamente,
      Prof. Honório Futida

  6. Moderador disse:

    Olá. Gostaria de saber como será o tratamento fiscal do método de avaliação a valor justo??

    Pergunta original feita por “Michel”

    • Equipe AfixCode disse:

      Olá,

      Conforme a Lei 11.941/2009, o valor do Ajuste de Avaliação Patrimonial não terá efeito fiscal, portanto de ser escriturado no Fcont e efetuar o ajuste no Lucro Real, numa linha específica chamada RTT. Vide o Parecer Normativo 001/2011:

      PARECER NORMATIVO 01/2011
      As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007

      Observe-se que o RTT, opcional para os anos de 2008 e 2009, passou a ser obrigatório a partir de 2010 (pelo menos enquanto não for publicada norma que discipline os efeitos tributários decorrentes das alterações dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos na Lei nº 6.404, de 1976, pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009).

      O contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont e, consequentemente, proceder ao ajuste específico no Lalur, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor do encargo de depreciação registrado em sua contabilidade comercial.

      Atenciosamente,
      Prof. Honório Futida

  7. Edison Ketzer disse:

    No primeiro instante da lei, entendeu-se que o ajuste dos bens deveria ser para reduzir o seu valor. Hoje o entendimento é diferente. A pergnta é a seguinte? Não tem limite para esta avaliação majorada. Se eu tenho um predio industrial contabilizado que foi construido de metal pela própria empresa que contabilmente esta registrado por 50 mil e hoje a preço de mercado vale 180mil, posso lançar 130 mil de ajuste, desde que tem suporte técnico para estes dados? Qual a base legal para isto?

    • Equipe AfixCode disse:

      Prezado Edison,

      No momento da adoção inicial é possível avaliar os seus ativos a valor justo (baseado em laudo técnico de empresas idôneas – base legal ICPC 10, Lei 11.638/2007). Vale ressaltar que esse procedimento somente é possível ser feito uma única vez e somente no momento da adoção inicial.

      Ainda, fiscalmente não haverá reflexos – Lei 11.941/2009. Entretanto, economicamente, cabe a cada empresa avaliar os desdobramentos desse ajuste, como exemplo, a depreciação econômica pode aumentar o que pode ter reflexos no lucro e consequentemente na distribuição de dividendos para os acionistas.

      Atenciosamente,
      Equipe AfixCode

  8. cristina disse:

    boa noite, tenho uma empresa que integralizou o capital com imoveis e os mesmos sao usados para locaçao, empresa muito antiga com a depreciaçao hoje o valor é zero do ativo seguido de um prejuizo acumulado, e nao sei o que fazer pois ela ainda gera lucro devidos as receitas destes alugueis, porem os prejuizos acabam absorvendo e nao consigo fazer distribuiçao de lucros aos socios estaria certo fazer retiradas a criterio de emprestimo, se alguem puder me ajudar agradeceria muito obrigada.

    • Equipe AfixCode disse:

      Prezada Cristina,

      Segue explicações sobre as suas dúvidas. Vamos por partes:

      1) Imóveis integralizados para locação na atividade da empresa, deve ser imobilizado, sem dúvida.
      2) Quando a consulente afirma que é imóvel, é preciso saber se é terreno ou edifício.
      3) É necessário saber, também, se o imóvel foi integralizado com valor constante do imposto de renda ou balanço.
      4) É necessário saber se o valor está respaldado em Laudo de Avaliação Patrimonial, ao valor de mercado ou valor justo (deemed cost).
      5) A Receita de locação, objeto da atividade da empresa, constante no contrato social ou estatuto, são receita operacionais que se somam com as demais receitas operacionais.
      6) Na apuração do Lucro ou Prejuízos, entram todas as receitas sem separação se é de locação ou de comercialização/fabricação, portanto apura-se lucro ou prejuízo contábil e fiscal.
      7) Se a empresa obtiver prejuízos contábil no período, é evidente que não pode ser distribuído lucro, obvio.
      8) Se pagar algo para os sócios, deverão ser considerados como pagamento de Pro-Labore e tributados normalmente, e não como distribuição de lucros.
      9) Eventualmente poderá ser dado empréstimo ao sócios, porém a empresa, obrigatoriamente, tem que ter lucros acumulados ou lucros no período, sob pena de ser considerado Distribuição Disfarçada de Lucros, previsto no art. 464 do RIR99, com penalidades tributárias que não vale a pena usar este subterfúgio.

      Atenciosamente,
      Prof. Honório Futida

  9. Sandra disse:

    Prezados boa tarde,

    Por favor um bem que foi reavaliado após alguns anos de uso que históricamente tinha o valor de R$ 12.000,00 e foi depreciado por 05 anos na reavaliação ao valor justo teve o valor de R$ 15.000,00 como faço a depreciação? pode ser usada a taxa fiscal?

  10. MARIA disse:

    Boa tarde em uma empresa produtor rural pecuária bovina, como devo mensurar valor ao rebanho para avaliação no encerramento do exercício?

  11. Irapuan Ferreira disse:

    Parabéns pela abordagem didática, simples e direta com que vocês trataram um tema de grande relevância (Ajuste de Avaliação Patrimonial) para os contadores, principalmente aqueles que militam na área pública, que passaram, recentemente, a adotar a contabilidade voltada ao controle patrimonial.

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