Apesar das normas contábeis internacionais já estarem vigorando há alguns anos, podemos dizer que muitos assuntos ainda são novidades para grande parte de empresários e administradores.
Um desses casos, são os imóveis que poderiam ser contabilizados como propriedades para investimento, mas que normalmente continuam sendo classificados como ativo imobilizado.
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
Importante: Se o imóvel for ocupado pelo proprietário, para o desenvolvimento da atividade da empresa, deve-se contabilizar o imóvel como imobilizado.
Observação: Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.
Se essas partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente sob arrendamento financeiro), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.
Outros exemplos de bens que não são propriedades para investimento:
Como todas as propriedades classificadas como propriedade para investimento devem ser contabilizadas usando o método do valor justo (CPC 28 - item 6), a grande vantagem é justamente poder contabilizar “a reavaliação” desses imóveis.
Isto é, num cenário de valorização imobiliária como o Brasil apresentou nos últimos anos, um imóvel adquirido e contabilizado pelo custo em poucos anos existe a tendência do valor registrado contabilmente, não refletir a realidade do valor de mercado.
A propriedade para investimento deve ser inicialmente avaliada pelo seu custo, mas a cada encerramento de balanço a entidade deverá avaliar este ativo pelo valor justo, contabilizando os ajustes positivos de cada exercício na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP).
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Incentiva-se a entidade, mas não se exige dela, a mensurar o valor justo das propriedades para investimento tendo por base a avaliação de avaliador independente que tenha qualificação profissional relevante e reconhecida e que tenha experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que esteja sendo avaliada (CPC28 – Item 32 – Alterado pela Revisão CPC 03).