De acordo com a Lei 11.638/07, CPC 04, as entidades devem seguir as novas definições para o novo tratamento contábil dos ativos intangíveis, seguir os critérios para seu reconhecimento e mensuração, bem como analisar e efetuar as divulgações específicas referentes a esses ativos.
Esta norma estabelece que uma empresa reconheça um ativo intangível somente se determinados critérios forem atendidos, além de especificar como devem ser avaliados e quais são as divulgações necessárias para esse novo subgrupo do ativo patrimonial.
É um ativo não monetário identificável sem substância física ou incorpóreo.
Os principais exemplos de ativos intangíveis são:
Recebemos muitas perguntas específicas sobre cada tipo de ativo intangível, por este motivo, convidamos professores especialistas que são parceiros da Afixcode para esclarecerem questões comuns, enviadas por leitores do blog, clientes e participantes dos nossos eventos online e webinars. Confira a seguir.
Recebemos a pergunta “Software é intangível?” e outras associadas a este tema muitas vezes em nossos eventos online e através de comentários no blog.
Por este motivo, separamos conteúdos específicos sobre Software: se é ativo Intangível, qual a sua correta contabilização, se deve ser depreciado, etc. Abaixo você encontrará perguntas que foram respondidas por nossa equipe de professores especialistas.
Pergunta completa: "A Empresa é uma empresa cujas atividades são desenvolvimento de programas de computador, customizáveis e não customizáveis, ela loca esse programa para órgãos públicos e privados. Devo lançar esse software como ativo intangível e apreciá-lo normalmente? Como proceder na contabilização do bem?"
Resposta:
Pergunta completa: "Os softwares referente a Automação RPA para um setor específico da empresa que vai trazer como benefício econômico a redução de Fte’s, pode ser classificado como um intangível?"
Resposta:
Pergunta completa: "Com a mudança da tecnologia, o mercado trouxe novos cenários para comercialização do direito de uso, tenho casos de pagamento mensal de serviço, manutenção, desenvolvimento de website, customização e implantação de sistemas, Consultorias, todos ligados ao software, que apresenta uma grande versatilidade. Tenho dúvidas até onde devo tratar essas implementações no Intangível."
Resposta:
Pergunta completa: "Software que ficam na nuvem devem subir como Ativo ou ficam na despesa?"
Resposta:
Pergunta completa: "Tenho um dúvida, as licenças de uso de programas como (antivírus, criptografia, helpdesk) devem ser lançadas como intangível? No contrato as mesmas são renovadas a cada 12 meses. Não geram fluxo de caixa, mas geram fluxo econômico. Não podem ser transferidas, vendidas, licenciadas ou alugadas a terceiros."
Resposta:
Estas são as questões que recebemos sobre marcas em ativos intangíveis. Confira!
Pergunta completa: "Se a “MARCA” não tem valor de mensuração, as taxas que eu pago para registrá-la eu lanço como valores para lançar no intangível ou lanço simplesmente como despesas normais?"
Resposta:
Pergunta completa: "Quando possuo uma marca e é paga anualmente a atualização para permanecer com ela, eu considero como sendo um ativo intangível? mesmo tendo esse pagamento anual? e além disso, eu tenho que agregar esse custo anual ao custo original dessa marca, sempre?"
Resposta:
Pergunta completa: "Temos uma editora que paga direitos autorais para os escritores dos materiais didáticos, hoje lançamos este valor diretamente para despesa, poderia contabilizar este valor no ativo intangível e se pode como ficaria a amortização deste valor."
Resposta:
Um item do ativo intangível adquirido deve ser reconhecido quando satisfizer a definição de ativo intangível, quando os benefícios econômicos futuros forem prováveis e se o custo puder ser mensurado. Para tanto, uma empresa deve ser capaz de demonstrar todos os seguintes critérios:
Caso não haja condições de reconhecer um ativo intangível este deve ser registrado como despesa.
Um exemplo de reconhecimento de ativo intangível pode ser o de Software, dividido em duas situações, a de aquisição e a de desenvolvimento interno.
Na primeira situação, adquirido, deve ser totalmente capitalizado, inclusive o sistema operacional.
Quando o software for desenvolvido internamente, os custos incorridos podem ser capitalizados somente após a possibilidade de determinação de sua viabilidade tecnológica e caso os benefícios econômicos futuros possam ser medidos, e ainda, se houver a intenção de uso ou de venda.
Os gastos incorridos antes da comprovação da viabilidade tecnológica devem ser registrados como despesa.
Existem duas formas para a definição da vida útil dos ativos intangíveis: vida útil definida, que é o período determinado em que se espera que o ativo gere entradas líquidas de caixa e vida útil indefinida, quando não for possível determinar este período. A amortização no caso da vida útil definida deve ocorrer de acordo com o período determinado da sua vida útil, pelo método linear.
Já para a vida útil indefinida os ativos intangíveis não são amortizáveis, ou seja, não devem sofrer amortização. No entanto devem ser submetidos a teste de impairment anualmente ou sempre que houver qualquer indicação de que o ativo possa ter perdido valor.
Para a divulgação das informações as entidades devem considerar os principais aspectos relacionados a seguir, considerando que deve haver distinção dos ativos intangíveis gerados internamente de outros ativos intangíveis:
A divulgação das informações referentes aos ativos intangíveis não se restringe aos apresentados neste artigo. Quaisquer particularidades devem constar na divulgação dos dados, conforme análise interna de cada entidade.
As dificuldades de mensuração e reconhecimento dos ativos intangíveis sempre foram alvo de estudo e polêmica. Mas ao longo do tempo com o avanço tecnológico e desenvolvimento de propriedades intelectuais como marcas e patentes levou consequentemente a um alto investimento em ativos intangíveis. Isto tornou inquestionável a necessidade de tratar com diferencial e critérios específicos os ativos intangíveis com o objetivo primordial de aprimorar a informação contábil.