Os 10 Pontos Principais da Lei 12.973 (ex-MP 627)

Os 10 Pontos Principais da Lei 12.973 (ex-MP 627)

Os 10 Pontos Principais da Lei 12.973 (ex-MP 627)

Os 10 Pontos Principais Lei 12973 - Indice
 

A Lei 12.973 / 14 (conversão da Medida Provisória 627/13), terá vigência a partir de 2014 e trouxe muitas alterações que irão impactar o resultado e o patrimônio da empresa, com ou sem efeitos fiscais.

Lei 12.973/14

Medida Provisória 627 2013 Governo Acaba RTT Receita Federal

Aprovada em 14 de Maio de 2014, a Lei 12.973/14 trouxe profundas alterações na legislação tributária brasileira. O encerramento do RTT (Regime Tributário de Transição) será uma realidade que o Brasil deverá implementar a partir de 2014, sob pena de atravancar os processos de aprimoramento fiscal e tributário que estão sendo implantado no País.

Assim, segue abaixo de forma resumida, os 10 pontos principais da Lei 12.973 / 14 (conversão da Medida Provisória 627: (Observação: Neste artigo, não trataremos sobre as alterações no campo das participações societárias, por serem extensas, as modificações e definições introduzidas nesta MP.)


10 Pontos Principais da Lei 12.973:

1) O fim do RTT – Regime Tributário de Transição (Art. 71 e 98)

A Lei 12.973/14 veio oficializar o encerramento do RTT a partir de 2014, para quem optar pela MP ou em 2015, para quem não optar. Portanto, no exercício de 2014, a opção é facultativa. Quem não optar segue o artigo 15 da Lei 11.941/2009.


2) Lucro Real e Contribuição Social sobre Lucro (Art. 2, altera o Art. 7 do Decreto-Lei 1.598/77)

A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A antiga parte “B” do Lalur será controlado no Bloco “L”, e será chamado de parte “B” do e-Lalur e e-Lacs. Vide IN – 1.353/2013, que trata da Escrituração do EFD-IRPJ. Os ajustes no IRPJ/CSLL, deverão ser escriturados no Bloco “L”, dentro do e-Lalur e e-Lacs


3) Conceito de Receita Bruta (Art. 2, altera o Art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77)

Definido o conceito de Receita Bruta, para efeito de IR-CSLL-PIS-COFINS.


 
 

 

4) Limite mínimo para Imobilizações (Art. 2 altera o Art. 15 do Decreto-Lei 1.598/77)

Para quem optar pela Lei 12.973/14, o limite passa a ser de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a partir das aquisições de 2014, e de R$ 326,61, para aqueles que não optarem.


5) Despesas com Financiamentos para Estoque de Longa Maturação (Art. 2 altera o Art. 17 do Decreto – Lei 1.598/77)

Para os optantes pela Lei 12.973, as despesas com financiamento de estoque de longa maturação poderão ser registrados como custo do ativo, até o momento em que esteja pronto para venda.


6) Juros pagos sobre Capital Próprio (Art. 8º)

Altera a forma de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio.


7) Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais (Art. 10)

Contabilmente é despesas do período, mas deverá ser controlado na parte “B” do e-lalur, para efeito de diferimento em 60 meses, após o termino da fase pré-operacional, portanto as despesas são indedutíveis. É importante ressaltar que essa alteração só tem efeito econômico, para efeito fiscal permanece os procedimentos anterior a Lei 11.638/2007.


 
 

8) Teste de Impairment / Recuperabilidade (Art. 31)

Pela constituição da provisão de perda, a mesma é indedutível naquele momento. Só será dedutível no momento da baixa efetiva pela venda, dação, etc.


9) Depreciação econômica excedente ao da fiscal (Art. 38)

Eventual depreciação Econômica feita à maior ou à menor, registrado na contabilidade, em relação à Depreciação Fiscal, prevista na IN 162/98, poderá ser ajustada quando da apuração do Lucro Real e da base de calculo da Contribuição Social sobre Lucro.


10) Arrendamento Mercantil Financeiro (Art. 44 a 46)

Na apuração do Lucro Real, a parcela dedutível será a contraprestação do arrendamento mercantil, portanto, as depreciações e as amortizações de encargos financeiros sobre leasing, deverão ser adicionados no e-lalur e e-lacs.

 
 
 

 
 
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Honório Futida
Honório Futida
Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | LinkedIn: /in/honoriofutida

1 Comment

  1. Theodoro Versolato Junior disse:

    Prof. Honório Futida. Parabéns pelo artigo, claro e suscinto

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