A Contabilidade Societária e as Informações Fiscais | AfixCode

A Contabilidade Societária e as Informações Fiscais

A Contabilidade Societária e as Informações Fiscais

Contabilidade Societária Informações Fiscais - Indice
 

Até o ano de 2007, a Contabilidade foi regida pela Lei 6.404/76, cujos preceitos e conceitos sobre fatos econômicos e fiscais sobrepunham entre si, ou seja, eram tratadas na referida lei, de forma “siamesa”, com forte influência da determinação fiscal e tributária.

Esses dois corpos referem-se aos conceitos contábil e conceito fiscal, tratados na Lei 6.404/76, cuja distinção não se faziam melhor entender.


Aspecto Contábil Econômico x Fiscal

Contabilidade Societaria Informações Fiscais - Conteudo Exemplificando, tínhamos o conceito de Despesas Operacional no aspecto contábil econômico diferente do aspecto fiscal. No aspecto contábil/societário, todas as despesas são de caráter operacional, portanto dedutíveis (sacrifica o lucros a distribuir), porém no aspecto fiscal podem caracterizar despesas não operacional, portanto indedutíveis (sem sacrifício do lucro tributário), isto, para efeito de apuração do IR/CSLL, para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Assim, em 2007, criou-se a Lei 11.638/2007, especificamente para tratar do aspecto contábil societário e a Lei 11.941/2009, tratando do aspecto fiscal, das mesmas operações econômicas e financeiras de uma empresa, de forma distinta.

Para harmonização dessas duas leis, a Lei 11.941/2009, manda anular os efeitos da aplicação da Lei 11.638/2007, no cálculo do Lucro Real, para os registros contábeis divergentes da Lei Fiscal, quando da escrituração do e-LALUR e e-LACS, na ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Isto posto, a Lei 11.638/2007, alterou a Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76, promovendo novos conceitos nos registros contábeis das operações para que possa espelhar no Balanço Patrimonial e de Resultado, a real situação econômica e financeira da empresa, com base em normativos dos Pronunciamentos Contábeis (CPC), alinhados as Normas Internacionais de Contabilidade.

Assim sendo, a Lei 11.638/2007 (Lei contábil e societário) trouxe uma revolução nas práticas contábeis, exigindo assim dos profissionais da contabilidade a necessidade de se atualizar e se adequar as novas regras normatizadas pelos CPCS.

A Lei 11.941/2009 (Lei Fiscal) foi também alterada pela Lei 12.973/2014 e IN-1515/2014, cuja vigência iniciou-se em janeiro de 2014, trazendo grandes e profundas alterações, no aspecto fiscal e tributário em consonância com a Lei Contábil/Societária, Lei 11.638/2007.

 

 

Escrituração Contábil a partir de 2014

A partir do exercício de 2014, a escrituração contábil passou a ser entregue a Receita Federal por meio eletrônico através de:

1. ECD – Escrituração Contábil Digital – IN 1.420/2013 , alterada pela IN 1.486/2014

Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:
  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
  • Prazo de entrega até último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  • 2. ECF – Escrituração Contábil Fiscal – IN 1.422/2013, alterada pela IN 1.489/2014

    A empresa passou a informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), através da escrituração do e-Lalur e do e-Lacs.

    A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.


    Projeto SPED e o Cumprimento das Obrigações Acessórias

    O cumprimento das obrigações acessórias sempre amedrontou os contribuintes, tornando-se mais preocupante com o acompanhamento da administração tributária pelo meio do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Antes, o trabalho do fisco era manual e havia grande morosidade no levantamento de dados para análise, fazendo com que o contribuinte se “beneficiasse” de possíveis autuações fiscais.

    O objetivo do SPED é promover a integração dos entes fiscalizadores, padronizar as informações contábeis e fiscais, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias com transmissões únicas de dados e tornar mais ágil a identificação de ilícitos tributários, pela Receita Federal.

    No âmbito Federal atualmente, há mais de trinta obrigações acessórias representadas por declarações e arquivos digitais, para efeito de cruzamentos pela Receita Federal, dentre as principais estão: a DCTF, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a ECF, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, a REINF, o Controle de Estoque, o Controle Patrimonial, etc.

     
     

     

    Conclusão: A Importância da Profissão Contábil

    Devido ao grande número de obrigações acessórias, a profissão contábil torna-se extremamente técnica e importante no cenário nacional, responsável pelas informações econômicas, financeiras, fiscais, como elo de ligação entre as pessoas jurídica, físicas e o Fisco.

    É recomendo lembrar que as corretas informações a serem prestadas à quem de direito, passaram a requerer conhecimentos profundos das legislações pertinentes, principalmente dos parâmetros ditados pela Lei 11.638/2007 e Lei 12.973/23014, para evitar no futuro problemas quando dos cruzamentos das informações pelo Fisco.

     
     
     

     
     
    Compartilhe esse conteúdo:
     
    Honório Futida
    Honório Futida
    Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | LinkedIn: /in/honoriofutida

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Compartilhar
    Compartilhar
    Twittar