SICRASP e Ativo Imobilizado no setor portuário (ANTAQ): guia técnico e prático


Pouco comentado fora do meio regulatório e contábil do setor portuário, o SICRASP organiza as regras de contabilidade regulatória aplicáveis aos portos organizados sob regulação da ANTAQ, instituído pela Resolução ANTAQ nº 49/2021 (com redação consolidada após a Resolução ANTAQ nº 121/2024).
No recorte de ativo imobilizado, o assunto vai além de “contabilizar bens”. Na prática, o SICRASP conecta controle patrimonial, reversibilidade e contabilização regulatória: desde a classificação de bens (incluindo bens da União e bens reversíveis), passando por regras de depreciação (método, início e taxas), até obrigações de inventário, cadastros e envio de demonstrações e relatórios à Agência.
Continue a leitura para entender como esse arranjo normativo está estruturado, o que o Manual SICRASP de 2024 exige no tratamento do imobilizado e quais são os principais pontos de atenção na rotina de controle patrimonial e contábil.
O que é o SICRASP e como ele evoluiu
O SICRASP, no que toca ativo imobilizado, combina dois pilares:
- Controle patrimonial e reversibilidade (hoje disciplinados pela Resolução ANTAQ nº 43/2021, alterada);
- Tratamento contábil regulatório via Manual de Contas do Setor Portuário – versão 2024, aprovado pela Resolução ANTAQ nº 121/2024, que detalha plano de contas, contabilização auxiliar, depreciação regulatória e divulgações.
Linha do tempo (resumo)
A evolução normativa pode ser resumida assim:RN 15/2016 → RN 28/2019 + RN 29/2019 → Resolução 43/2021 + Resolução 49/2021 → Manual 2024 (Res. 121/2024).
E um ponto importante:
- RN 28/2019 foi revogada pela Resolução 49/2021;
- RN 29/2019 foi revogada pela Resolução 43/2021.
Onde se aplica e quem está obrigado
O campo de aplicação do Manual SICRASP de 2024 é o Porto Organizado, e suas orientações são aplicáveis às autoridades portuárias e, como referencial, aos arrendatários de todos os portos organizados. Pela Resolução 49/2021 (com redação alterada), o SICRASP aplica-se às modalidades de exploração portuária dentro do porto organizado:- administração portuária;
- contrato de arrendamento;
- contrato de transição;
- contrato de passagem vinculado a contrato de arrendamento.
Já no plano patrimonial (Resolução 43/2021), o alcance inclui exploração direta/indireta dentro da área do porto organizado, concessionários, delegatários e arrendatários — com inclusão posterior de contratos de uso temporário “no que couber”.
Importante: a Resolução 43 explicita que não se aplica às instalações portuárias autorizadas ou registradas.
Como o Manual SICRASP de 2024 “enxerga” o ativo imobilizado)
O Manual SICRASP de 2024 define como imobilizado os direitos sobre bens corpóreos destinados à manutenção das atividades (ou exercidos com essa finalidade), inclusive quando operações transferem benefícios, riscos e controle para a entidade; e caracteriza o imobilizado como bens tangíveis mantidos para uso na prestação de serviços/administrativo e esperados para uso por mais de um período.
Além disso, o documento estrutura o imobilizado em oito grupos principais, distinguindo:
- bens próprios;
- bens da União;
- bens sob guarda de terceiros;
- contas redutoras (depreciação/amortização/exaustão e impairment).
Essa estrutura é relevante no SICRASP porque, no plano de contas regulatório, separa elementos afetos à operação, administrativos e reversíveis (ou sob guarda), conectando diretamente contabilidade e obrigações de controle patrimonial.
Reconhecimento e mensuração inicial: o que entra no custo
Depois do reconhecimento, o item do imobilizado deve ser mantido pelo custo histórico, com exceção de depreciação acumulada e provisões para redução ao valor recuperável (impairment).
O custo inclui explicitamente:
- preço de compra (com impostos não recuperáveis, deduzidos descontos);
- custos diretamente atribuíveis para instalar/colocar em condição operacional;
- estimativa para desmontar/remover/restaurar o local quando houver obrigação futura.
O Manual SICRASP de 2024 também admite no custo histórico:
- custos de financiamento de ativos qualificáveis;
- construção própria com princípios equivalentes aos de aquisição;
- vedação à inclusão de desperdícios anormais.
Mensuração subsequente: gastos posteriores, substituições e “em andamento”
O Manual SICRASP de 2024 explicita uma regra que, na prática, organiza toda a rotina de pós-aquisição:
Custos subsequentes só são incluídos no valor contábil quando:
- for provável a geração de benefícios econômicos futuros;
- e o custo puder ser mensurado confiavelmente.
Quando há substituição, o documento determina a baixa do valor contábil do item/peça substituída. Já reparos/manutenções ordinárias são lançados no resultado quando incorridos.
Imobilizado em andamento
O Manual SICRASP de 2024 admite bens ainda não em operação como imobilizado em andamento e estabelece que só passam a ser depreciados quando estiverem em uso.
Também há regra explícita de capitalização mensal de juros/encargos em imobilizado em andamento quando diretamente atribuíveis e dentro de critérios definidos.
Depreciação regulatória: método, início, taxas e revisão anual
O manual define depreciação/amortização como a alocação sistemática do valor consumido ao longo da vida útil e estabelece que a depreciação inicia quando o ativo fica disponível para uso (no local e condição pretendidos).
Para fins regulatórios, há pontos diretos:
- Para fins regulatórios, há pontos diretos: método linear;
- proibição de depreciação/amortização acelerada (salvo hipóteses fiscais incentivadas, que não afetam o resultado contábil).
Taxas e vidas úteis regulatórias
O manual prevê que a ANTAQ pode elaborar/publicar tabelas de vida útil e taxas regulatórias para determinados equipamentos/bens destinados à atividade portuária ou sujeitos à reversibilidade; e indica uso obrigatório de codificação para a finalidade da Resolução 43/2021.
Na ausência de instrução/regulamento específico:
- prevalecem tabelas da Receita Federal ou as previstas em contrato/convênio;
- mudanças de taxas/valores são reconhecidas prospectivamente.
Governança exigida
A Autoridade Portuária deve revisar vidas úteis e valor residual, mantendo análise documentada anual sobre necessidade (ou não) de alteração e a ANTAQ pode solicitar avaliação da vida útil no âmbito da norma específica.
Reavaliação: o que o Manual SICRASP de 2024 diz (e o que não diz)
O Manual SICRASP de 2024 estabelece, como regra geral de mensuração subsequente do imobilizado, a manutenção pelo custo histórico com deduções de depreciação e impairment, não descrevendo um “modelo de reavaliação” como política regular de mensuração.
Há menção a “reserva de reavaliação” em contexto de contabilização de impairment (se houver saldo remanescente), mas não há detalhamento de procedimentos de reavaliação periódica como política contábil corrente.
Baixa, alienações e desincorporação: interface contábil e regulatória
O manual descreve a técnica contábil para transferências e baixas, incluindo baixa por avaria/obsolescência/sinistro e por venda/doação/transferência, e prevê transferência do imobilizado em andamento para o operacional quando da conclusão.
Já no plano regulatório (Resolução 43/2021), a baixa/desincorporação de bens da União e bens reversíveis pode exigir autorização prévia, com regras de instrução e documentação.
Um ponto operacional relevante é a delimitação do que exige autorização:
- a autorização prévia do art. 14 aplica-se exclusivamente aos bens reversíveis que são da União (não os que “serão”) e que sejam afetos à operação portuária;
- bens administrativos não vinculados diretamente à infraestrutura/serviço portuário podem estar dispensados de autorização prévia;
- o critério central é o emprego do bem na atividade regulada, não porte/valor/local.
Obrigações de reporte: inventário, SisPAT e demonstrações
SisPAT e cadastros mínimos
O SisPAT foi concebido como sistema integrado e indicado como meio para envio das prestações de contas de controle patrimonial (cadastro de bens, inventário, lista de bens reversíveis, pedidos de desincorporação e comunicações correlatas).
O conteúdo mínimo cadastral e de inventário/listagem regulatória inclui, entre outros: vida útil, taxa de depreciação, valor contábil original, valor residual, valor depreciado anterior, além de localização, destinação e vínculo contratual/outorga.
Inventário anual e lista de bens reversíveis (prazo e sanção)
A Resolução 43/2021 fixa o prazo-base: até 30/04 do ano subsequente, para inventário atualizado (autoridade portuária) e lista atualizada (arrendatários).
O descumprimento pode ensejar multa de até R$ 10.000,00
Demonstrações societárias e regulatórias
Pela Resolução 49/2021 (redação atualizada), o envio de Demonstrações Contábeis Societárias é regular e anual para administrações portuárias, até 30/04 do exercício subsequente (com auditor independente). Para os demais agentes, ocorre por solicitação.
Quanto às Demonstrações Contábeis Regulatórias, a Resolução 49 prevê que a Agência pode exigi-las a qualquer tempo; e que administrações portuárias as enviarão mensalmente e anualmente conforme o Manual SICRASP de 2024 (com opção de envio em blocos trimestrais para mensais no exercício subsequente), enquanto os demais agentes enviarão mediante solicitação.
O manual inclui itens suplementares, como conciliação entre balanço regulatório e societário (quando houver diferença) e extrato bancário anual do Fundo de Reserva para Depreciação previsto na Lei nº 3.421/1958.
Relatório operacional mínimo: depreciação sob controle
O Manual SICRASP de 2024 exige que o controle da depreciação/amortização do imobilizado e intangível seja realizado por relatório operacional contendo, no mínimo:
- data de aquisição e descrição do bem;
- valor do custo; data de início de uso;
- percentual de depreciação;
- valor da depreciação;
- saldo final mensal.
Auditoria, controles e penalidades
Para demonstrações societárias enviadas à ANTAQ, a Resolução 49 exige parecer de auditores independentes registrados na CVM. Auditoria de demonstrações regulatórias é exigida somente quando solicitada pela Agência.
No eixo patrimonial, a Resolução 43 prevê que, na ocasião de reversão, pode ser requisitado parecer de auditores independentes registrados na CVM. O Manual SICRASP de 2024 também admite possibilidade de requisição de parecer e orienta laudos seguindo ABNT (NBR 14653) e referências CVM.
Quanto a penalidades, tanto a Resolução 43 quanto a Resolução 49 tratam de sanções por descumprimento mediante processo administrativo, mantendo a tipificação ligada ao não envio do inventário/lista até 30/04 (multa até R$ 10.000,00).
Exemplos práticos
A seguir, quatro situações típicas do recorte de imobilizado dentro do SICRASP:
Exemplo 1 — Aquisição de equipamento operacional (bem próprio)
Classificação típica como “Bens em Operação” no plano de contas do Manual SICRASP de 2024, registro pelo custo (preço + custos diretamente atribuíveis etc.). Depreciação linear inicia quando disponível para uso; taxa segue ato/tabela ANTAQ quando existir ou, na falta, Receita/contrato.
Exemplo 2 — Substituição de componente relevante
Capitaliza apenas se houver benefícios futuros prováveis e mensuração confiável, com baixa do item/peça substituída; manutenção rotineira vai para resultado.
Exemplo 3 — Imobilizado em andamento com financiamento
O Manual SICRASP de 2024 admite agregar mensalmente juros e encargos diretamente atribuíveis ao custo do imobilizado em andamento, encerrando capitalização quando o ativo estiver disponível para uso; depreciação começa quando em uso.
Exemplo 4 — Baixa/desincorporação e necessidade (ou não) de anuência prévia
Se o bem é reversível, é da União e está afetado à operação portuária, a autorização prévia tende a se aplicar; se é bem administrativo não diretamente relacionado à operação, a autorização prévia tende a não ser exigida, sendo determinante o critério de uso/destinação.
Checklist conciso de conformidade do imobilizado no SICRASP
Se você quiser traduzir tudo isso para rotina, confira abaixo um checklist bem objetivo de evidências mínimas:
- Classificar o bem no plano de contas regulatório (operação, administração, bens da União, terceiros)
- Mensurar e documentar custo inicial e custos diretamente atribuíveis
- Controlar vida útil e valor residual com revisão/documentação anual
- Aplicar depreciação regulatória linear com taxa aplicável (ANTAQ / Receita / contrato)
- Elaborar relatório operacional mensal de depreciação
- Inventariar e manter dados mínimos (vida útil, taxa, valores, status etc.)
- Tratar baixas e substituições com documentação de alienação/desfazimento
- Preparar divulgações, notas e conciliações regulatórias quando houver diferença regulatório x societário
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Ao longo deste artigo, reunimos os principais pontos do SICRASP que impactam o ativo imobilizado no setor portuário sob regulação da ANTAQ — desde a estrutura do Manual SICRASP de 2024, critérios de reconhecimento e depreciação regulatória, até às obrigações de inventário, cadastros e envio de informações à Agência.
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