Diferença Entre Depreciação Contábil e Depreciação Fiscal

Depreciacao

A depreciação é um conceito fundamental na gestão do ativo imobilizado. Mais do que um simples cálculo, ela representa a perda de valor dos bens ao longo do tempo e influencia diretamente os resultados financeiros da empresa.
A depreciação dos bens de uma empresa exerce um papel importante tanto na formação dos custos de produção quanto na apuração de impostos e contribuições. Por isso, é essencial entender a diferença entre depreciação contábil e depreciação fiscal.
De forma geral, a depreciação representa a perda de valor de um bem ao longo do tempo, decorrente do seu uso. Ela se aplica aos bens do ativo permanente da empresa, ou seja, aqueles utilizados por mais de um ano.
Assim, depreciação é um conceito básico tanto na contabilidade quanto na área fiscal e possui um papel importante na avaliação e registros de ativos de uma empresa. Dessa forma, temos dois tipos de depreciação dos ativos, são elas:
Esse conceito é fundamental tanto na contabilidade quanto na área fiscal, sendo indispensável para o correto registro e avaliação dos ativos. A partir disso, temos dois tipos principais de depreciação:
- Depreciação Contábil: Calculada com base nos critérios definidos pela própria empresa, seguindo as normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC27).
- Depreciação Fiscal: Determinada conforme a Instrução Normativa nº 1700/2017. Na contabilidade, o registro da depreciação contábil é obrigatório; já para empresas no regime de Lucro Real, também é exigido o controle da depreciação fiscal na Escrituração Fiscal.
Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre esses dois conceitos essenciais para a rotina contábil das empresas. Confira os tópicos a seguir:
O que é Depreciação na Contabilidade
Na contabilidade, depreciação é o nome dado ao processo de reconhecimento da perda de valor de um bem do ativo imobilizado ao longo do tempo, em função do uso, desgaste natural, obsolescência ou outros fatores operacionais.
Esse processo é importante porque permite registrar, de forma sistemática e racional, a redução do valor de ativos como máquinas, equipamentos, veículos, móveis, entre outros, refletindo com mais precisão a realidade econômica da empresa em seus demonstrativos financeiros.
A depreciação contábil impacta diretamente o resultado do exercício, pois é lançada como despesa operacional. Por isso, o correto cálculo e registro desse valor são essenciais para manter a transparência contábil e garantir conformidade com as normas vigentes, como o CPC 27 e os padrões internacionais de contabilidade (IFRS).
Diferença Da Depreciação Contábil E Depreciação Fiscal
Apesar de parecerem semelhantes, a depreciação contábil e a depreciação fiscal têm finalidades distintas dentro da gestão patrimonial. Enquanto a depreciação contábil está relacionada à representação econômica da perda de valor dos ativos no tempo, a depreciação fiscal tem foco na apuração dos tributos, seguindo regras estabelecidas pela legislação fiscal brasileira.
É importante que as empresas compreendam e apliquem corretamente cada uma dessas modalidades, já que os critérios de cálculo, prazos e impactos nos demonstrativos financeiros são diferentes.
No ambiente contábil, a adoção da depreciação contábil segue normas técnicas, como o CPC 27. Já no ambiente fiscal, os critérios são definidos por leis e instruções normativas específicas e é aí que entra a obrigatoriedade de fazer os devidos ajustes na apuração do Lucro Real.
A Lei nº 11.941/2009 determina que, ao calcular o Lucro Real, devem ser desconsiderados os efeitos gerados pela aplicação da Lei nº 11.638/2007, sempre que houver divergências entre os registros contábeis e as regras da legislação fiscal. Ou seja, mesmo que a contabilidade siga as normas internacionais (como as do CPC), é necessário fazer os ajustes fiscais para que os valores estejam de acordo com as regras tributárias.
Além disso, o registro da depreciação fiscal é obrigatório tanto na contabilidade quanto no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1700/2017.

Depreciação Contábil
A depreciação contábil é calculada com base na análise da vida útil dos bens, levando em consideração o desgaste real causado pelo uso e pelas condições de operação na empresa.
Diferente da depreciação fiscal, que segue prazos fixos definidos por lei, a depreciação contábil pode variar, sendo maior ou menor, de acordo com as características e utilização dos ativos. O objetivo do CPC 27, alinhado às normas internacionais de contabilidade (IFRS), é representar a perda de valor do ativo da forma mais fiel possível à realidade, considerando como os bens são utilizados no dia a dia da empresa.
A Lei nº 11.941/2009 determina que, na apuração do Lucro Real, devem ser desconsiderados os efeitos da Lei nº 11.638/2007, caso os registros contábeis estejam em desacordo com a legislação fiscal. Isso significa que, enquanto a contabilidade segue obrigatoriamente a depreciação econômica, no Lalur deve-se aplicar a depreciação fiscal, conforme os critérios definidos pela Instrução Normativa nº 1.700/2017.
Quando optar pela depreciação contábil?
As normas contábeis, conforme previsto nas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009, exigem que as empresas façam uma avaliação criteriosa dos bens do ativo imobilizado, determinando a vida útil de cada item com base em dados técnicos.
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27, é obrigatório registrar a vida útil estimada e o cálculo da depreciação dos ativos no controle contábil. Essa depreciação econômica deve ser definida internamente, com base em critérios técnicos e, preferencialmente, laudos especializados que comprovem a durabilidade esperada dos bens.
O cálculo parte do valor depreciável, que é obtido pela fórmula:
Valor de aquisição – valor residual = valor depreciável
Depreciação Fiscal
Já a depreciação fiscal corresponde à redução do valor dos bens do ativo imobilizado ao longo de um período previamente fixado pela Receita Federal. Essa modalidade segue critérios padronizados estabelecidos na legislação fiscal, como o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
Taxa de Depreciação Fiscal
O bem afetado pela taxa de depreciação fiscal, varia de acordo como foi usado durante a sua vida útil. Para entender melhor, veja o exemplo da tabela abaixo os bens de ativos adquiridos pelas empresas.
Tipo de bens |
Vida Útil |
Taxa anual de depreciação |
Instalações |
10 |
10% |
Ferramentas |
5 |
20% |
Edificações |
4 |
25% |
Veículos e Automóveis (transp. de mercadoria) |
25 |
4% |
Aquecedores de Ambientes |
10 |
10% |
Transformadores Elétricos |
10 |
10% |
Você pode acompanhar a tabela completa de depreciação fiscal através do tipo de bem no site da Instrução Normativa SRF nº 1700, de 14 de março de 2017.
Exemplos Práticos De Depreciação Contábil E Fiscal:
Com base mencionado no Parecer Normativo, iremos demonstrar na prática, os procedimentos de controle por meio de sistema de processamento de dados, as contabilizações, bem como os reflexos demonstrativos do Lucro Real.

Mapa de Depreciação Econômica e Fiscal
Imobilizado | VR. Cont. | Depr. Contábil Anos / Depr. | Depr. Fiscal Anos / Depr. | Ajuste Lalur (Diferença) |
---|---|---|---|---|
Computador | 3.000,00 | 2 / 125,00 | 5 / 50,00 | + 75,00 |
Veículo Diretoria | 60.000,00 | 10 / 500,00 | 5 / 1.000,00 | - 500,00 |
Veículo Vendedor | 30.000,00 | 2 / 1.250,00 | 5 / 500,00 | + 750,00 |
Maquinismos | 90.000,00 | 15 / 500,00 | 10 / 750,00 | - 250,00 |
Caminhão | 81.000,00 | 8 / 843,75 | 5 / 1.350,00 | - 506,25 |
Total Deprec. | 3.218,75 | 3.650,00 | 431,25 |
(+) Adição no Lalur – 825,00
(-) Dedução no RTT – 1.256,25
Lançamento Contábil
D – Despesas com Depreciação ………….. 3.218,75
C – Depreciação Acumulada ……………… 3.218,75
Ajuste da diferença de depreciação no Lalur
Ajustes |
Exclusões |
Adições |
Saldo |
Lucro Antes IR |
100.000,00 |
||
Ajuste RTT |
- 431,25 |
||
Lucro após RTT |
99.568,75 |
||
Adições |
- |
||
Exclusões |
- |
||
(=) Lucro Real |
99.568,75 |
||
(X) 15% DE IRPJ |
14.935,31 |
||
IR de 10% > 60.000,00 |
3.956,88 |
Exemplo de Baixa de Depreciação Acumulada
Suponhamos o seguinte exemplo:
Valor Aquisição de um Veículo ……………………… 60.000,00
Valor de Venda ………………………………………… 40.000,00
Data da Aquisição …………………………………… 01/01/2008
Data da Venda ……………………………………….. 21/06/2011
Depreciação Contábil = Contabilização 10 Anos
Depreciação Fiscal = De Acordo com a IN-162 é igual à 5 Anos
Período de Tempo Depreciado = 42 meses
Quota Mensal de Depreciação Contábil
60.000,00 / 120 = 500,00
Quota mensal de Depreciação Fiscal
60.000,00 / 60 = 1.000,00
Cálculo do Valor Residual Contábil
Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
(-) Depreciação Acumulado 60.000 / 120 x 42 ……………………. 21.000,00
(=) Valor Residual …………………………………………………….. 39.000,00
Cálculo do Valor Residual Fiscal
Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
(-) Depreciação Acumulado 60.000 / 60 x 42 ……………………. 42.000,00
(=) Valor Residual …………………………………………………….. 18.000,00
Dados |
Econômico |
Fiscal |
Valor da Venda |
40.000,00 |
40.000,00 |
(-) Valor Residual (Custo) |
39.000,00 |
18.000,00 |
(=) Lucro na Alienação Imobilizado |
1.000,00 |
22.000,00 |
Contabilização
Econômico |
Fiscal |
|
D- Custo Venda Imobilizado |
1.000,00 |
22.000,00 |
D- Depreciação Acumulada |
39.000,00 |
18.000,00 |
C- Veículos |
40.000,00 |
40.000,00 |
Vale ressaltar que, a baixa fiscal não é contabilizada e sim, baixada no sistema, juntamente com a depreciação contábil.
Deseja saber detalhes sobre como realizar os cálculos? Assista ao vídeo "Como calcular a depreciação de máquinas e equipamentos" abaixo com o nosso CEO, Glauco Oda. Um vídeo com explicações detalhadas e exemplos dos diversos métodos de cálculo de depreciação. Clique aqui para assistir.
Conclusão
Agora que compreendemos o conceito sobre as diferenças entre depreciação contábil e depreciação fiscal e como é importante fazer o cálculo corretamente, convidamos a explorar os demais materiais falando sobre a depreciação.
👉 Vida Útil Econômica
👉 Como Contabilizar Ativo Intangível: Cálculo e Exemplos
👉 Depreciação do Ativo Imobilizado: Critérios e Desafios para Contabilidade
3 Comments
Adorei.
Cálculo do Valor Residual Económico
Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
(-) Depreciação Acumulado 60.000 / 120 x 42 ……………………. 21.000,00
(=) Valor Residual …………………………………………………….. 39.000,00
Cálculo do Valor Residual Fiscal
Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
(-) Depreciação Acumulado 60.000 / 120 x 42 ……………………. 42.000,00
(=) Valor Residual …………………………………………………….. 18.000,00
No calculo do valor fiscal em (-) depr Acumu não seria 60.000/60 x 42 = 42.000.
Prezado Altair,
Obrigada pela correção. Havíamos cometido um erro de digitação.
Agora já está correto.
Atenciosamente,
Equipe AfixCode