Ativo Imobilizado: Notas e Divulgações Necessárias


A transparência nas informações contábeis vai muito além do registro dos ativos. Com a Lei nº 11.638/2007 e a adoção das normas internacionais, tornou-se indispensável detalhar nas notas explicativas os critérios de mensuração, depreciação e eventuais perdas de valor dos ativos imobilizados.
As demonstrações financeiras devem refletir a realidade econômica dos ativos, exigindo divulgações claras sobre critérios contábeis adotados, revisões de vida útil, valores residuais e eventuais perdas por desvalorização.
A observância aos pronunciamentos técnicos, como o CPC 27, CPC 01 e CPC 43, garante que o imobilizado esteja registrado de forma adequada e que eventuais reavaliações, baixas e reclassificações estejam fundamentadas tecnicamente.
Nesse contexto, as notas explicativas se tornam ainda mais relevantes para que os usuários das demonstrações financeiras compreendam os julgamentos contábeis e as políticas de mensuração adotadas pela empresa. Continue a leitura e confira as orientações técnicas que preparamos.
- O que diz a Lei 11.638/2007 ?
- Divulgação das Informações Contábeis sobre o Ativo Imobilizado
- Mensuração do Ativo Imobilizado: Valores Contábeis e Metodologia de Cálculo da Depreciação
- Perdas por desvalorização dos ativos (Impairment Test)
- FAQ: Perguntas Frequentes sobre Notas e Divulgações Contábeis do Ativo Imobilizado
- 1. Por que as notas explicativas são tão importantes para o Ativo Imobilizado?
- 2. O que a Lei nº 11.638/2007 mudou em relação ao Ativo Imobilizado?
- 3. Quais CPCs (Pronunciamentos Contábeis) são mais relevantes para as divulgações do Ativo Imobilizado?
- 4. Que informações devem ser divulgadas sobre a mensuração do Ativo Imobilizado?
- 5. O que é o "Impairment Test" e o que precisa ser divulgado sobre ele?
- 6. É necessário divulgar quando um Pronunciamento não foi aplicado?
- Conclusão
O que diz a Lei 11.638/2007 ?
A Lei 11.638/2007, conhecida como Lei de Padronização Contábil, trouxe significativas alterações nas demonstrações patrimoniais das empresas, especialmente as consideradas de grande porte sob forma societária de SA, Ltdas e Cooperativas. Para as empresas de grande porte, definidas como aquelas com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, a Lei 11.638/2007 estabeleceu a obrigatoriedade de seguir normas contábeis específicas, uniformizando as regras contábeis das sociedades brasileiras aos padrões internacionais.
Essa legislação introduziu mudanças relevantes na contabilidade das empresas de grande porte, incluindo a alteração das normas sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, bem como a obrigatoriedade de auditoria dos livros sociais por profissionais habilitados perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A partir de 2008, as empresas passaram a manter dados patrimoniais e de resultado econômico distintos dos dados fiscais, atendendo aos interesses societários e às bases legais de tributação.
Além disso, a Lei 11.638/2007 estabeleceu que a partir de 2010, todas as empresas deveriam contabilizar a depreciação econômica dos bens imobilizados, mantendo a depreciação fiscal para efeitos de tributação do Lucro Real. Essas alterações visavam alinhar a contabilidade das empresas com as normas internacionais e garantir maior transparência e consistência nas demonstrações financeiras.
Divulgação das Informações Contábeis sobre o Ativo Imobilizado
A divulgação das informações contábeis sobre o ativo imobilizado é importante para fornecer transparência e clareza nas demonstrações financeiras das empresas. De acordo com o CPC 27 e o TG 1000, as empresas devem divulgar detalhes relevantes sobre o ativo imobilizado nas notas explicativas, incluindo aspectos como a natureza dos ativos, critérios de depreciação, custos incorridos, políticas de depreciação adotadas, entre outros .
Além disso, é essencial também que as empresas forneçam informações sobre ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos por meio de operações de leasing, conforme o CPC 06 . Essas divulgações visam permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem adequadamente o valor e a relevância do ativo imobilizado na posição financeira e desempenho da empresa.
Mensuração do Ativo Imobilizado: Valores Contábeis e Metodologia de Cálculo da Depreciação

Uma divulgação eficiente sobre a mensuração do ativo imobilizado deve apresentar com clareza os critérios contábeis utilizados, de forma que o usuário das demonstrações financeiras consiga entender os valores registrados e como foram calculadas as depreciações. Para isso, é importante incluir:
- Premissas adotadas para estimativa de vida útil e valor residual: deve-se especificar os fundamentos técnicos e contábeis utilizados, considerando fatores como obsolescência, uso esperado e condições operacionais dos bens.
- Detalhamento da avaliação patrimonial (quando aplicável): é essencial informar as bases utilizadas na avaliação, os profissionais responsáveis, datas da avaliação, contas e grupos de ativos avaliados, variações apuradas e seus impactos no resultado (como mudanças no valor de depreciação), além da comparação entre as taxas de depreciação anteriores e as atuais.
- Adoção inicial dos CPCs 27, 37 e 43: no momento da adoção dessas normas, a nota explicativa deve esclarecer se a empresa optou ou não pela aplicação do custo atribuído (deemed cost), indicando a base de avaliação escolhida (valor justo, valor de mercado, etc.), os motivos da escolha e os reflexos dessa decisão sobre o balanço de abertura, especialmente sobre o patrimônio líquido e o passivo não circulante.
Esses pontos são fundamentais para garantir transparência e conformidade normativa na divulgação dos critérios de mensuração do ativo imobilizado e no cálculo da depreciação, contribuindo para a qualidade da informação contábil e segurança dos usuários na tomada de decisões.
Perdas por desvalorização dos ativos (Impairment Test)
De acordo com o CPC 01 (R1), quando há perdas por desvalorização reconhecidas (ou revertidas), a entidade deve divulgar, entre outras informações:
- O valor da perda por desvalorização reconhecida no resultado;
- O valor recuperável do ativo (valor em uso ou valor justo líquido de despesas de venda);
- Eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento da perda;
- Informações sobre as estimativas utilizadas para calcular o valor em uso (ex.: taxa de desconto, projeções de fluxo de caixa, período de projeção etc.).
Portanto, no contexto do CPC 01, não há exigência de divulgar aspectos contratuais de arrendamentos, como a classificação do contrato, detalhes de fluxo de caixa futuro, cláusulas restritivas ou mesmo transações de venda com retroarrendamento. Essas informações são tratadas no CPC 06 (R2) Arrendamentos, e somente precisam ser consideradas no âmbito do teste de recuperabilidade caso tenham impacto direto na avaliação do valor recuperável do ativo.
Assim, a divulgação de informações no laudo de Impairment deve se restringir aos critérios, premissas e variáveis utilizadas na estimativa do valor em uso ou valor justo líquido de despesas de venda, conforme exigido pela norma.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Notas e Divulgações Contábeis do Ativo Imobilizado
1. Por que as notas explicativas são tão importantes para o Ativo Imobilizado?
As notas explicativas fornecem informações mais específicas e relevantes aos usuários das demonstrações contábeis, especialmente porque a legislação nem sempre traz todas as definições para os possíveis tratamentos contábeis, permitindo diferentes escolhas pelas empresas. Elas garantem que os usuários compreendam os julgamentos contábeis e as políticas de mensuração adotadas pela empresa, além de proporcionarem transparência e clareza nas demonstrações financeiras.
2. O que a Lei nº 11.638/2007 mudou em relação ao Ativo Imobilizado?
A Lei nº 11.638/2007, também conhecida como Lei de Padronização Contábil, trouxe alterações significativas, exigindo um aumento na divulgação de notas explicativas para esclarecer os critérios de reconhecimento, mensuração e depreciação do ativo imobilizado. Ela também estabeleceu a obrigatoriedade para empresas de grande porte de seguir normas contábeis específicas, alinhando as regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais, e a partir de 2010, determinou a contabilização da depreciação econômica, distinta da fiscal.
3. Quais CPCs (Pronunciamentos Contábeis) são mais relevantes para as divulgações do Ativo Imobilizado?
Os CPCs mais relevantes são o CPC 27 (Ativo Imobilizado), que detalha as informações a serem divulgadas nas notas explicativas; o CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos), que trata das perdas por desvalorização (Impairment Test); e o CPC 43 (Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade). O CPC 06 (Arrendamentos) também é importante para a divulgação de ativos com titularidade restrita, como os adquiridos por leasing.
4. Que informações devem ser divulgadas sobre a mensuração do Ativo Imobilizado?
A divulgação eficiente sobre a mensuração do ativo imobilizado deve apresentar os critérios contábeis utilizados, como premissas adotadas para estimativa de vida útil e valor residual. É crucial incluir o detalhamento da avaliação patrimonial (quando aplicável), informando as bases, profissionais, datas e impactos no resultado. Além disso, deve-se indicar o método de determinação dos valores contábeis (custo histórico ou valor justo) e o método utilizado para a depreciação.
5. O que é o "Impairment Test" e o que precisa ser divulgado sobre ele?
O Impairment Test é o teste de recuperabilidade que verifica se há perdas por desvalorização dos ativos. De acordo com o CPC 01 (R1), quando há perdas reconhecidas ou revertidas, a entidade deve divulgar o valor da perda reconhecida, o valor recuperável do ativo (valor em uso ou valor justo líquido de despesas de venda), os eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento da perda, e informações sobre as estimativas utilizadas para calcular o valor em uso.
6. É necessário divulgar quando um Pronunciamento não foi aplicado?
Sim, o CPC 26 orienta as empresas a divulgar quando não aplicaram um determinado Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, informando o motivo da não adoção, seus impactos nas demonstrações contábeis e o tratamento que efetivamente foi adotado.
Referências:
- CPC 27 (Ativo Imobilizado): CPC 27 - Ativo Imobilizado (R3) - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
- CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos): CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
- CPC 43 (Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41): CPC 43 (R1) - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41 - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
- CPC 06 (Arrendamentos): CPC 06 (R2) - Arrendamentos - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
- CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis): CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
- Lei nº 11.638/2007: Lei nº 11.638 de 28/12/2007 - Senado Federal
- TG 1000 (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas): NBC TG 1000 (R1) - CRCSP
Conclusão
O aumento significativo na divulgação por meio das notas explicativas tem proporcionado aos usuários das demonstrações contábeis acesso a informações mais específicas e relevantes. Isso se torna ainda mais necessário diante da ausência, na nova legislação, de definições para todos os possíveis tratamentos contábeis, o que permite diferentes escolhas por parte das empresas.
Dessa forma, cresce consideravelmente a responsabilidade dos profissionais encarregados pela elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. Esse processo deve ser conduzido com bom senso, garantindo uma base sólida, confiável e em conformidade com os requisitos técnicos. Assim, os interessados poderão analisar os dados apresentados com segurança, avaliando se foram construídos a partir de critérios consistentes e adequados.
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