REARP: vantagens e desafios para grandes empresas em regime de Lucro Real


A defasagem histórica na correção monetária de ativos de longa duração como imóveis, veículos e máquinas no Imposto de Renda gera uma distorção relevante: a tributação incide sobre ganhos nominais, fortemente influenciados pela inflação, e não sobre ganhos reais.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei nº 15.265/2025, surge para mitigar essa distorção ao permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de imóveis e veículos para o valor de mercado e regularizem ativos omitidos, mediante o pagamento de tributos em condições especiais.
O programa entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, com prazo de adesão até 19 de fevereiro de 2026, configurando uma janela excepcional e temporária para revisão patrimonial.
- O que é o REARP?
- Modalidades do REARP
- Regularização de Bens e Direitos
- Depreciação fiscal e contábil
- Vantagens da reavaliação para empresas do Lucro Real
- Desvantagens e riscos
- Contabilização do imobilizado e principais operações
- Impacto nos principais indicadores empresariais
- Quando a reavaliação é interessante?
- Conclusão
O que é o REARP?

O REARP (Regime Especial de Atualização Patrimonial) é um regime federal que permite às empresas atualizar o valor contábil de bens (principalmente imóveis) para o valor de mercado, mediante o pagamento de uma tributação reduzida e definitiva.
Para pessoas jurídicas, a atualização incide sobre a diferença entre o valor contábil e o valor justo do bem, com tributação total de 8% (IRPJ + CSLL).
Modalidades do REARP
Atualização Patrimonial
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil em 31/12/2024. Para empresas, não há restrição quanto ao regime tributário, sendo aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Bens elegíveis:
- Imóveis urbanos e rurais
- Veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos sujeitos a registro público
Desde que adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024.
Tributação
A diferença entre o valor contábil e o valor de mercado é tratada como acréscimo patrimonial. Para pessoas jurídicas, incidem:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 3,2%
Totalizando 8% sobre a valorização. Esse imposto é definitivo, não gera crédito e não é dedutível.
Procedimentos e prazos
A adesão ocorre por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), a ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026.
O imposto pode ser pago à vista ou em até 36 parcelas mensais, sendo a primeira até 27 de fevereiro de 2026.
Carência
O bem reavaliado deve permanecer no patrimônio por:
- 5 anos, no caso de imóveis
- 2 anos, no caso de veículos
A alienação antes desses prazos implica a desconsideração dos efeitos do REARP, com aplicação da tributação normal sobre o ganho de capital, descontando-se o imposto já pago.
Não dedutibilidade e depreciação
A parcela reavaliada não pode ser depreciada fiscalmente. A depreciação adicional deve ser controlada e adicionada ao Lucro Real.
Contabilmente, o ajuste é registrado em Reserva de Reavaliação, aumentando o patrimônio líquido sem transitar pelo resultado.
Regularização de Bens e Direitos
Escopo
Abrange recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados com omissão ou erro até 31/12/2024.
Tributação
Aplica-se:
- 15% de Imposto de Renda
- Multa de 100% sobre o imposto
Totalizando 30% sobre o valor a regularizar.
Procedimentos
A adesão ocorre por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), a ser enviada até 19 de fevereiro de 2026.
O imposto e a multa devem ser pagos até 27 de fevereiro de 2026.
Benefícios e restrições
Há remissão de tributos pretéritos vinculados aos bens regularizados e extinção da punibilidade de crimes tributários, desde que a origem dos recursos seja lícita.
Não se aplica a bens adquiridos com recursos ilícitos nem a contribuintes já condenados por crime tributário.
Depreciação fiscal e contábil

A atualização via REARP altera o ativo imobilizado e o patrimônio líquido, mas não altera a base de cálculo futura do IRPJ e da CSLL.
- Depreciação contábil: passa a incidir sobre o valor reavaliado, aumentando a despesa contábil e reduzindo o lucro líquido.
- Depreciação fiscal: permanece limitada ao custo histórico.
- Diferença permanente: a depreciação adicional não dedutível deve ser adicionada no LALUR, elevando a taxa efetiva de imposto.
Em resumo:
- Depreciação contábil incide sobre o valor de mercado atualizado.
- Depreciação fiscal continua baseada no custo original.
- A diferença gera adição permanente no Lucro Real.
- A reserva de reavaliação é transferida para lucros acumulados à medida que o bem é depreciado ou vendido.
Vantagens da reavaliação para empresas do Lucro Real
- Alíquota reduzida sobre ganho de capital futuro: A empresa antecipa a tributação pagando 8% agora, em vez de aproximadamente 34% na venda futura, gerando economia relevante sobre ganhos inflacionários.
- Fortalecimento patrimonial e covenants: O aumento do ativo e do patrimônio líquido reduz indicadores de endividamento (dívida/PL e dívida/ativo), melhorando covenants bancários e a percepção de solvência.
- Transparência e governança: A atualização alinha o valor contábil à realidade econômica, melhora a qualidade das demonstrações financeiras e facilita auditorias e reorganizações societárias.
- Planejamento societário e sucessório: Valores atualizados tornam operações de fusão, cisão, entrada ou saída de sócios mais justas e menos sujeitas a litígios.
- Parcelamento do imposto: Possibilidade de pagamento em até 36 parcelas, reduzindo o impacto imediato no caixa.
Desvantagens e riscos
- Desembolso antecipado: O pagamento do imposto reduz o caixa no curto prazo. Se não houver perspectiva de venda futura, o benefício pode não compensar.
- Carência obrigatória: A alienação antes do prazo invalida o regime, exigindo recolhimento do imposto integral sobre o ganho de capital.
- Impacto nos indicadores de rentabilidade: ROA e ROE diminuem devido ao aumento do ativo e do patrimônio líquido e à maior depreciação contábil.
- Não dedutibilidade da depreciação extra: A empresa registra maior despesa contábil sem redução do imposto futuro, gerando diferença permanente.
- Exigência de origem lícita e documentação: Inconsistências podem levar à exclusão do regime e aplicação de penalidades severas.
- Possível desvantagem para ativos muito antigos: Imóveis adquiridos antes de 1988 podem ter tributação efetiva inferior à do REARP, tornando a adesão menos atrativa.
Contabilização do imobilizado e principais operações

Exemplo:
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Custo histórico: |
R$ 1.000.000 |
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Valor contábil líquido: |
R$ 600.000 |
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Valor justo: |
R$ 3.000.000 |
Reconhecimento da reavaliação
- Débito: Imobilizado – R$ 2.400.000
- Crédito: Reserva de Reavaliação (Ajuste de Avaliação Patrimonial) [PL] – R$ 2.400.000
Reconhecimento do tributo
- Débito: Despesa – Imposto REARP (não dedutível) – R$ 192.000
- Crédito: IRPJ/CSLL a Pagar – REARP – R$ 192.000
Pagamento do tributo
- Débito: IRPJ/CSLL a Pagar – REARP – R$ 192.000
- Crédito: Caixa/Bancos – R$ 192.000
Depreciação futura
- Contábil: calculada sobre R$ 3.000.000
- Fiscal: limitada ao custo histórico
- Diferença adicionada ao Lucro Real
Impacto nos principais indicadores empresariais
Curto prazo
- ROA e ROE: queda significativa
- Margem líquida: redução no ano da adesão
- EBITDA ajustado: permanece inalterado
- Liquidez: redução pelo pagamento do imposto
- Endividamento: melhora relevante
Longo prazo
- Lucros contábeis menores devido à depreciação
- Liquidez tende a se normalizar após o pagamento
- Estrutura de capital mais sólida
- Covenants patrimoniais fortalecidos
- Necessidade de ajustes para comparabilidade histórica
Quando a reavaliação é interessante?
A reavaliação via REARP é especialmente indicada quando:
- O ativo está fortemente defasado no balanço
- Há necessidade de melhorar covenants e indicadores de dívida
- Existe planejamento de reorganização societária
- Não há intenção de venda no curto prazo
- Busca-se maior transparência e governança contábil
Conclusão
O REARP representa uma oportunidade excepcional, com prazo até 19 de fevereiro de 2026 para que empresas do Lucro Real atualizem seus ativos com tributação reduzida, fortaleçam o patrimônio líquido e melhorem sua estrutura de capital.
Trata-se, porém, de uma decisão estratégica de balanço, que exige análise criteriosa dos impactos no caixa, na rentabilidade e nos indicadores de longo prazo.
Como especialista em gestão de ativos imobilizados, a Afixcode apoia empresas em todo o processo: avaliação patrimonial, laudos de valor justo, contabilização correta, controle da depreciação fiscal e contábil e geração de relatórios gerenciais, garantindo segurança, conformidade e máximo aproveitamento do REARP.
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