REARP para empresas no Lucro Real: o que saber?
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REARP: vantagens e desafios para grandes empresas em regime de Lucro Real

REARP: vantagens e desafios para grandes empresas em regime de Lucro Real

Escrito por Glauco Oda em 6 de janeiro de 2026
Software de Inventário Patrimonial - 6 Motivos para Investir
 

A defasagem histórica na correção monetária de ativos de longa duração como imóveis, veículos e máquinas no Imposto de Renda gera uma distorção relevante: a tributação incide sobre ganhos nominais, fortemente influenciados pela inflação, e não sobre ganhos reais.

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei nº 15.265/2025, surge para mitigar essa distorção ao permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de imóveis e veículos para o valor de mercado e regularizem ativos omitidos, mediante o pagamento de tributos em condições especiais.

O programa entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, com prazo de adesão até 19 de fevereiro de 2026, configurando uma janela excepcional e temporária para revisão patrimonial.

 
 
  1. O que é o REARP?
  2. Modalidades do REARP
    1. Atualização Patrimonial
    2. Bens elegíveis:
    3. Tributação
    4. Procedimentos e prazos
    5. Carência
    6. Não dedutibilidade e depreciação
  3. Regularização de Bens e Direitos
    1. Escopo
    2. Tributação
    3. Procedimentos
    4. Benefícios e restrições
  4. Depreciação fiscal e contábil
  5. Vantagens da reavaliação para empresas do Lucro Real
  6. Desvantagens e riscos
  7. Contabilização do imobilizado e principais operações
    1. Reconhecimento da reavaliação
    2. Reconhecimento do tributo
    3. Pagamento do tributo
    4. Depreciação futura
  8. Impacto nos principais indicadores empresariais
    1. Curto prazo
    2. Longo prazo
  9. Quando a reavaliação é interessante?
  10. Conclusão
 
 


O que é o REARP?

 
 

O REARP (Regime Especial de Atualização Patrimonial) é um regime federal que permite às empresas atualizar o valor contábil de bens (principalmente imóveis) para o valor de mercado, mediante o pagamento de uma tributação reduzida e definitiva.

Para pessoas jurídicas, a atualização incide sobre a diferença entre o valor contábil e o valor justo do bem, com tributação total de 8% (IRPJ + CSLL).

 

 


Modalidades do REARP

Atualização Patrimonial

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil em 31/12/2024. Para empresas, não há restrição quanto ao regime tributário, sendo aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Bens elegíveis:

  • Imóveis urbanos e rurais
  • Veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos sujeitos a registro público

Desde que adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024.

Tributação

A diferença entre o valor contábil e o valor de mercado é tratada como acréscimo patrimonial. Para pessoas jurídicas, incidem:

  • IRPJ: 4,8%
  • CSLL: 3,2%

Totalizando 8% sobre a valorização.  Esse imposto é definitivo, não gera crédito e não é dedutível.

Procedimentos e prazos

A adesão ocorre por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), a ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026.
O imposto pode ser pago à vista ou em até 36 parcelas mensais, sendo a primeira até 27 de fevereiro de 2026.

Carência

O bem reavaliado deve permanecer no patrimônio por:

  • 5 anos, no caso de imóveis
  • 2 anos, no caso de veículos

A alienação antes desses prazos implica a desconsideração dos efeitos do REARP, com aplicação da tributação normal sobre o ganho de capital, descontando-se o imposto já pago.

Não dedutibilidade e depreciação

A parcela reavaliada não pode ser depreciada fiscalmente. A depreciação adicional deve ser controlada e adicionada ao Lucro Real.

Contabilmente, o ajuste é registrado em Reserva de Reavaliação, aumentando o patrimônio líquido sem transitar pelo resultado.


 
 

Regularização de Bens e Direitos

Escopo

Abrange recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados com omissão ou erro até 31/12/2024.

Tributação

Aplica-se:

  • 15% de Imposto de Renda
  • Multa de 100% sobre o imposto

Totalizando 30% sobre o valor a regularizar.

Procedimentos

A adesão ocorre por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), a ser enviada até 19 de fevereiro de 2026.

O imposto e a multa devem ser pagos até 27 de fevereiro de 2026.

Benefícios e restrições

Há remissão de tributos pretéritos vinculados aos bens regularizados e extinção da punibilidade de crimes tributários, desde que a origem dos recursos seja lícita.

Não se aplica a bens adquiridos com recursos ilícitos nem a contribuintes já condenados por crime tributário.


 
 

Depreciação fiscal e contábil

 
Software de Inventário Patrimonial - Estratégia
 

A atualização via REARP altera o ativo imobilizado e o patrimônio líquido, mas não altera a base de cálculo futura do IRPJ e da CSLL.

  • Depreciação contábil: passa a incidir sobre o valor reavaliado, aumentando a despesa contábil e reduzindo o lucro líquido.
  • Depreciação fiscal: permanece limitada ao custo histórico.
  • Diferença permanente: a depreciação adicional não dedutível deve ser adicionada no LALUR, elevando a taxa efetiva de imposto.

Em resumo:

  • Depreciação contábil incide sobre o valor de mercado atualizado.
  • Depreciação fiscal continua baseada no custo original.
  • A diferença gera adição permanente no Lucro Real.
  • A reserva de reavaliação é transferida para lucros acumulados à medida que o bem é depreciado ou vendido.


 
 

Vantagens da reavaliação para empresas do Lucro Real

  • Alíquota reduzida sobre ganho de capital futuro:  A empresa antecipa a tributação pagando 8% agora, em vez de aproximadamente 34% na venda futura, gerando economia relevante sobre ganhos inflacionários.
  • Fortalecimento patrimonial e covenants: O aumento do ativo e do patrimônio líquido reduz indicadores de endividamento (dívida/PL e dívida/ativo), melhorando covenants bancários e a percepção de solvência.
  • Transparência e governança: A atualização alinha o valor contábil à realidade econômica, melhora a qualidade das demonstrações financeiras e facilita auditorias e reorganizações societárias.
  • Planejamento societário e sucessório: Valores atualizados tornam operações de fusão, cisão, entrada ou saída de sócios mais justas e menos sujeitas a litígios.
  • Parcelamento do imposto: Possibilidade de pagamento em até 36 parcelas, reduzindo o impacto imediato no caixa.


Desvantagens e riscos

  • Desembolso antecipado: O pagamento do imposto reduz o caixa no curto prazo. Se não houver perspectiva de venda futura, o benefício pode não compensar.

  • Carência obrigatória: A alienação antes do prazo invalida o regime, exigindo recolhimento do imposto integral sobre o ganho de capital.

  • Impacto nos indicadores de rentabilidade: ROA e ROE diminuem devido ao aumento do ativo e do patrimônio líquido e à maior depreciação contábil.

  • Não dedutibilidade da depreciação extra: A empresa registra maior despesa contábil sem redução do imposto futuro, gerando diferença permanente.

  • Exigência de origem lícita e documentação: Inconsistências podem levar à exclusão do regime e aplicação de penalidades severas.
  • Possível desvantagem para ativos muito antigos: Imóveis adquiridos antes de 1988 podem ter tributação efetiva inferior à do REARP, tornando a adesão menos atrativa.
 
 


Contabilização do imobilizado e principais operações

 
 

Exemplo:

Custo histórico:

R$ 1.000.000

Valor contábil líquido:

R$ 600.000

Valor justo:

R$ 3.000.000

Reconhecimento da reavaliação

  • Débito: Imobilizado – R$ 2.400.000
  • Crédito: Reserva de Reavaliação (Ajuste de Avaliação Patrimonial) [PL] – R$ 2.400.000

Reconhecimento do tributo

  • Débito: Despesa – Imposto REARP (não dedutível) – R$ 192.000
  • Crédito: IRPJ/CSLL a Pagar – REARP – R$ 192.000

Pagamento do tributo

  • Débito: IRPJ/CSLL a Pagar – REARP – R$ 192.000
  • Crédito: Caixa/Bancos – R$ 192.000

Depreciação futura

  • Contábil: calculada sobre R$ 3.000.000
  • Fiscal: limitada ao custo histórico
  • Diferença adicionada ao Lucro Real


Impacto nos principais indicadores empresariais

Curto prazo

  • ROA e ROE: queda significativa
  • Margem líquida: redução no ano da adesão
  • EBITDA ajustado: permanece inalterado
  • Liquidez: redução pelo pagamento do imposto
  • Endividamento: melhora relevante

Longo prazo

  • Lucros contábeis menores devido à depreciação
  • Liquidez tende a se normalizar após o pagamento
  • Estrutura de capital mais sólida
  • Covenants patrimoniais fortalecidos
  • Necessidade de ajustes para comparabilidade histórica


Quando a reavaliação é interessante?

A reavaliação via REARP é especialmente indicada quando:

  • O ativo está fortemente defasado no balanço
  • Há necessidade de melhorar covenants e indicadores de dívida
  • Existe planejamento de reorganização societária
  • Não há intenção de venda no curto prazo
  • Busca-se maior transparência e governança contábil
 
 


Conclusão

O REARP representa uma oportunidade excepcional, com prazo até 19 de fevereiro de 2026 para que empresas do Lucro Real atualizem seus ativos com tributação reduzida, fortaleçam o patrimônio líquido e melhorem sua estrutura de capital.

Trata-se, porém, de uma decisão estratégica de balanço, que exige análise criteriosa dos impactos no caixa, na rentabilidade e nos indicadores de longo prazo.

Como especialista em gestão de ativos imobilizados, a Afixcode apoia empresas em todo o processo: avaliação patrimonial, laudos de valor justo, contabilização correta, controle da depreciação fiscal e contábil e geração de relatórios gerenciais, garantindo segurança, conformidade e máximo aproveitamento do REARP.

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Glauco Oda
Glauco Oda
Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional. | LinkedIn: /in/glaucooda

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