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Diferença Entre Depreciação Contábil e Depreciação Fiscal

Diferença Entre Depreciação Contábil e Depreciação Fiscal

Depreciacao

 

Entre os conceitos importantes a serem compreendidos, a diferença entre depreciação contábil e depreciação fiscal possui um papel fundamental. Neste artigo, falaremos em detalhes sobre a diferença entre esses dois conceitos e aplicação desses dois tipos de depreciação com exemplos práticos.

A depreciação dos bens de uma empresa tem um papel importante na composição dos custos de produção e na determinação dos impostos e contribuições. É necessário compreender a diferença entre a depreciação contábil e depreciação fiscal.

No geral, a depreciação refere-se à perda de valor de um bem decorrente do seu uso, aplicando aos bens que compõem o ativo permanente da empresa, aqueles que possam ser utilizados por mais de um ano.

Assim, depreciação é um conceito básico tanto na contabilidade quanto na área fiscal e possui um papel importante na avaliação e registros de ativos de uma empresa. Dessa forma, temos dois tipos de depreciação dos ativos, são elas:

  • Depreciação Contábil: De acordo com os critérios adotados pela empresa. (Seguindo as orientações do CPC)
  • Depreciação Fiscal: De acordo com IN-1700/17 - Na contabilidade é obrigatória a depreciação contábil - No Lucro Real é obrigatório o reconhecimento pela Depreciação Fiscal IN-1700/17. (Escrituração Fiscal)

Neste artigo, falaremos sobre as diferenças desses dois conceitos importantes para empresas. Confira os tópicos abaixo:

 
 
 
 

Diferença Da Depreciação Contábil E Depreciação Fiscal

A Lei 11.941/2009, manda anular os efeitos da aplicação da Lei 11.638/2007, no cálculo do Lucro Real, para os registros contábeis divergentes da Lei Fiscal. Na contabilidade é obrigatório o registro da depreciação fiscal, bem como no Lalur, de acordo com a IN-1700/17.

O Parecer Normativo 01/2011 da SRF, observa:

“As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita-ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. O contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont e, consequentemente, proceder ao ajuste-específico no Lalur, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor do encargo de depreciação registrado em sua contabilidade comercial.”


 
 

Depreciação Contábil

A depreciação contábil é estabelecida com base no estudo da vida útil do bem, refletindo o desgaste considerando as condições de operação na empresa.

Diferentemente da depreciação fiscal que é tabelada, a depreciação contábil pode ser maior ou menor. O objetivo da CPC 27 e das normas internacionais de contabilidade (IFRS) é garantir que a depreciação do ativo imobilizado seja o mais próximo possível da realidade, levando em conta as condições operacionais dos bens.

A Lei 11.941/2009, manda anular os efeitos da aplicação da Lei 11.638/2007, no cálculo do Lucro Real, para os registros contábeis divergentes da Lei Fiscal. Na Contabilidade é obrigatório o registro da Depreciação contábil. No Lalur segue a Depreciação fiscal, de acordo com a IN-1700/17.

Quando optar pela depreciação contábil?

De acordo com as normas contábeis estabelecidas pelas leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, as empresas devem realizar uma análise detalhada dos ativos imobilizados e avaliar a vida útil de cada um deles.

O Pronunciamento Técnico CPC 27 exige o registro obrigatório da vida útil e da depreciação dos bens na contabilidade. A depreciação econômica dos bens segue critérios determinados pela própria empresa, com base em laudos técnicos externos, para estabelecer a vida útil econômica dos bens.

A depreciação é calculada com base no valor depreciável, que corresponde ao Valor de custo – valor residual de descarte = valor depreciável

Depreciação Fiscal

A depreciação fiscal é caracterizada pela redução do valor dos bens do ativo imobilizado da empresa em um período específico estabelecido pela Receita Federal. Essa depreciação segue os critérios definidos pela legislação fiscal, que estão estabelecidos no Regulamento do Imposto de Renda, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

Taxa de Depreciação Fiscal

O bem afetado pela taxa de depreciação fiscal, varia de acordo como foi usado durante a sua vida útil. Para entender melhor, veja o exemplo da tabela abaixo os bens de ativos adquiridos pelas empresas.

 
 

Tipo de bens

Vida Útil

Taxa anual de depreciação

Instalações

10

10%

Ferramentas

5

20%

Edificações

4

25%

Veículos e Automóveis (transp. de mercadoria)

25

4%

Aquecedores de Ambientes

10

10%

Transformadores Elétricos

10

10%

Você pode acompanhar a tabela completa de depreciação fiscal através do tipo de bem no site da Instrução Normativa SRF nº 1700, de 14 de março de 2017. 

Exemplos Práticos De Depreciação Contábil E Fiscal:

Com base mencionado no Parecer Normativo, iremos demonstrar na prática, os procedimentos de controle por meio de sistema de processamento de dados, as contabilizações, bem como os reflexos demonstrativos do Lucro Real.

 
 

Mapa de Depreciação Econômica e Fiscal

Imobilizado VR. Cont. Depr. Contábil Anos / Depr. Depr. Fiscal Anos / Depr. Ajuste Lalur (Diferença)
Computador 3.000,00 2 / 125,00 5 / 50,00 + 75,00
Veículo Diretoria 60.000,00 10 / 500,00 5 / 1.000,00 - 500,00
Veículo Vendedor 30.000,00 2 / 1.250,00 5 / 500,00 + 750,00
Maquinismos 90.000,00 15 / 500,00 10 / 750,00 - 250,00
Caminhão 81.000,00 8 / 843,75 5 / 1.350,00 - 506,25
Total Deprec.   3.218,75 3.650,00 431,25

(+) Adição no Lalur – 825,00
(-) Dedução no RTT – 1.256,25

Lançamento Contábil
D – Despesas com Depreciação ………….. 3.218,75
C – Depreciação Acumulada ……………… 3.218,75


 
 

Ajuste da diferença de depreciação no Lalur

Ajustes

Exclusões

Adições

Saldo

Lucro Antes IR

   

100.000,00

Ajuste RTT

   

- 431,25

Lucro após RTT

   

99.568,75

Adições

   

-

Exclusões

   

-

(=) Lucro Real

   

99.568,75

(X) 15% DE IRPJ

   

14.935,31

IR de 10% > 60.000,00

   

3.956,88

Exemplo de Baixa de Depreciação Acumulada

Suponhamos o seguinte exemplo:
Valor Aquisição de um Veículo ……………………… 60.000,00
Valor de Venda ………………………………………… 40.000,00
Data da Aquisição …………………………………… 01/01/2008
Data da Venda ……………………………………….. 21/06/2011

Depreciação Contábil = Contabilização 10 Anos
Depreciação Fiscal = De Acordo com a IN-162 é igual à 5 Anos
Período de Tempo Depreciado = 42 meses

Quota Mensal de Depreciação Contábil
60.000,00 / 120 = 500,00

Quota mensal de Depreciação Fiscal
60.000,00 / 60 = 1.000,00

Cálculo do Valor Residual Contábil
Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
(-) Depreciação Acumulado 60.000 / 120 x 42 ……………………. 21.000,00
(=) Valor Residual …………………………………………………….. 39.000,00

Cálculo do Valor Residual Fiscal
Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
(-) Depreciação Acumulado 60.000 / 60 x 42 ……………………. 42.000,00
(=) Valor Residual …………………………………………………….. 18.000,00

Dados

Econômico

Fiscal

Valor da Venda

40.000,00

40.000,00

(-) Valor Residual (Custo)

39.000,00

18.000,00

(=) Lucro na Alienação Imobilizado

1.000,00

22.000,00

Contabilização

 

Econômico

Fiscal

D- Custo Venda Imobilizado

1.000,00

22.000,00

D- Depreciação Acumulada

39.000,00

18.000,00

C- Veículos

40.000,00

40.000,00

Vale ressaltar que, a baixa fiscal não é contabilizada e sim, baixada no sistema, juntamente com a depreciação contábil.

Deseja saber detalhes sobre como realizar os cálculos? Assista ao vídeo "Como calcular a depreciação de máquinas e equipamentos" abaixo com o nosso CEO, Glauco Oda. Um vídeo com explicações detalhadas e exemplos dos diversos métodos de cálculo de depreciação. Clique aqui para assistir.

 
 
 
 

Conclusão

Agora que compreendemos o conceito sobre as diferenças entre depreciação contábil e depreciação fiscal e como é importante fazer o cálculo corretamente, convidamos a explorar os demais materiais falando sobre a depreciação.

Você pode se interessar por:
👉 Vida Útil Econômica
👉 Como Contabilizar Ativo Intangível: Cálculo e Exemplos
👉 Depreciação do Ativo Imobilizado: Critérios e Desafios para Contabilidade
 
 

 
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3 Comments

  1. Edna Paixão disse:

    Adorei.

  2. Altair J.M Oliveira disse:

    Cálculo do Valor Residual Económico
    Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
    (-) Depreciação Acumulado 60.000 / 120 x 42 ……………………. 21.000,00
    (=) Valor Residual …………………………………………………….. 39.000,00

    Cálculo do Valor Residual Fiscal
    Valor da Aquisição ……………………………………………………. 60.000,00
    (-) Depreciação Acumulado 60.000 / 120 x 42 ……………………. 42.000,00
    (=) Valor Residual …………………………………………………….. 18.000,00

    No calculo do valor fiscal em (-) depr Acumu não seria 60.000/60 x 42 = 42.000.

    • Equipe AfixCode disse:

      Prezado Altair,

      Obrigada pela correção. Havíamos cometido um erro de digitação.
      Agora já está correto.

      Atenciosamente,
      Equipe AfixCode

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