Depreciação do Ativo Imobilizado a Partir de 2015 | AfixCode

Depreciação do Ativo Imobilizado a Partir de 2015

Depreciação do Ativo Imobilizado a Partir de 2015

Depreciação Ativo Imobilizado 2015 - Indice
 

Para o setor contábil o ano de 2015 marca o início de diversas mudanças instituídas pela Lei 12.973 de 2014 que até então não haviam sido implantadas na prática para as empresas. Uma das principais mudanças é em relação a Depreciação do Ativo Imobilizado, seja Econômica ou Fiscal. Por isso, é importante estar atento as regras contábeis vigentes para que os cálculos sejam realizados de acordo com as leis.


Breve Histórico sobre os Registros da Depreciação

Até 2007:

Até 31/12/2007, na contabilidade só era registrada a Despesa com Depreciação Fiscal tendo como parâmetro o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000/1999, art. 305 a 329, aplicando a Tabela de Depreciação, conforme a IN-162/98.

A partir de 2010:

A partir de 2010, todas as empresas, sem exceção, passaram a ser obrigadas a registrar, na contabilidade, a Depreciação Econômica, com base no CPC 27 e não mais pela Depreciação Fiscal, IN-162/98.

A partir de então passou a coexistir a:
  • Depreciação Econômica Estimada para efeitos contábeis.
  • Depreciação Fiscal para efeito de tributação do IR/CSLL, de acordo com o art. 309 do RIR/99 e IN 162/98.

  • Valor do Ativo Imobilizado

    Depreciação Ativo Imobilizado 2015 - ConteúdoEconômica e contabilmente as aquisições são contabilizadas seguindo o princípio do custo de aquisição como base de valor contábil, mas podem ocorrer alterações com base no valor presente do imobilizado, durante a sua vida.

    Fiscalmente, também, as aquisições são contabilizadas seguindo o princípio do Custo de Aquisição como base de valor, para depreciação, durante sua vida, de acordo com o art. 309 do RIR/99, Decreto 3.000/99.

    Coexistência do Valor Econômico e Fiscal:

    A partir de 2010, através da Lei 11.638/2007, as empresas deverão manter controles dos Valores Econômicos Estimados contábeis e dos Valores Econômicos Fiscais, uma para espelhar na contabilidade os valores próximos da realidade econômica do seu Ativo Imobilizado e outro para efeitos fiscais dos cálculos das depreciações e ganhos ou lucros nas vendas, para efeito de tributação do IR/CSLL.

    Obs: Afirmei que vão coexistir as duas depreciações paralelamente, a partir de 2010.


    Como fica em 2015: Depreciação Econômica e Fiscal

    A partir de 2015, por força da Lei 12.973 de 2014, na contabilidade, é registrada a Depreciação Econômica Estimada de acordo com CPC 27, e para efeito fiscal deve-se considerar a Depreciação Fiscal com base na IN-162/98, ou seja, para efeito de apuração do Lucro Real.

    Com esses procedimentos a empresa deverá administrar essas duas depreciações, dos seus valores residuais e finalmente apuração do lucro contábil e fiscal, separadamente, quando da venda de imobilizado e a respectiva baixa.

     
     
     
     

    Conclusões

    Assim, o tema Depreciação do Ativo Imobilizado gerou inúmeras dúvidas desde a edição da lei 11.638/2008, a 11.941/2009 e, atualmente, à lei 12.973/2014, cujas regras deverão se seguidas e espelhadas nos Registros Contábeis e na Demonstração do Lucro Real e da Contribuição Social sobre Lucro.

    A Lei 11.941/2009 (Lei Fiscal) manda anular os efeitos da depreciação econômica feito à maior ou à menor em relação à Depreciação Fiscal, para efeito de apuração do Lucro Real e da Contribuição Social sobre Lucro.

    Com o advento da Lei 12.973/2014 o RTT foi extinto, portanto, a partir de janeiro 2015 as diferenças deverão ser demonstradas através da ECF – Escrituração Contábil Fiscal e o Sped Contábil, onde o fisco poderá observar o padrão contábil utilizado pela empresa e a forma de cálculo utilizado para o IRPJ e CSLL através do bloco “M” e-LALUR e e-LACS, dentro da escrituração ECF – Escrituração Contábil e Fiscal.

     

     

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    Honório Futida
    Honório Futida
    Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | LinkedIn: /in/honoriofutida

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