CPC 27 e a Depreciação do Ativo Imobilizado | AfixCode

CPC 27 E A DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

CPC 27 E A DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Controle Patrimonial Setor Público - Indice
 

Entenda de vez tudo sobre o que diz o CPC 27 em relação a Depreciação do Ativo Imobilizado, seja a Depreciação Econômica ou Fiscal.

O objetivo do Pronunciamento Contábil CPC 27 é o de prescrever o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse investimento.

Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Neste artigo, nosso foco será a Depreciação do Ativo Imobilizado, incluindo as principais dúvidas que recebemos aqui na Afixcode respondidas por especialistas sobre o tema. Continue lendo e confira!


Conceito de ativo imobilizado

Segundo a Lei nr. 6.404/1976 art. 179, classificam-se no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (Redação dada pela Lei n. 11.638/2007).

Obs: Esta Lei foi alterada pela Lei 6404/76 (consolidado), que cria o direito de uso para bens alugados.

 
 

O que é custo atribuído para o imobilizado cpc 27

Custo atribuído ou Deemed Cost é o valor justo avaliado no momento da adoção inicial das normas contábeis internacionais (IFRS), uma vez realizada a adoção inicial (2007) não é permitido reavaliar os bens novamente.

 
 

Mensuração do Custo

No ato de reconhecimento, o ativo imobilizado deve ser mensurado pelo custo. O CPC27 (item 16) estabelece que o custo de um item do ativo imobilizado compreende:

  • Seu preço de aquisição à vista, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
  • Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessários para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
  • A estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
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    Papel da Auditoria no cpc 27

    A auditoria contábil é fundamental para certificação que as demonstrações contábeis estejam em conformidade com as normas contábeis, nesse sentido, com relação ao ativo imobilizado (CPC27), a auditoria irá certificar que os imobilizados foram corretamente identificados e mensurados, e que sua depreciação está de acordo com as expectativas de uso do bem (vida útil) considerando as características do negócio.

     
     

    Registro Contábil do Imobilizado

    Primeiramente, é preciso deixar claro alguns pontos a respeito dos registros contábeis dos bens que compõem o ativo imobilizado.

    Valor mínimo para Imobilização do Ativo Imobilizado

    De acordo com o regulamento do Imposto de Renda (art. 301), poderá ser deduzido diretamente como despesa, os bens cujo prazo de vida útil seja inferior ao período de 1 ano (sem limite de valor de aquisição) ou cujo custo unitário seja inferior a R$ 1.200,00. (Lei 12.973/14 – artigo 15).

    Isto é, acima de R$ 1.200,00 o bem deve ser imobilizado, abaixo de R$ 1.200,00 é uma opção da empresa imobilizar ou não. Para essa decisão deve-se levar em consideração muitas vezes a relevância do conjunto perante o tipo de negócio.

    Obs: mesmo que a empresa contabilmente não imobilize, muitas vezes é uma boa prática o controle físico desses imobilizados de “pequeno valor” para fins gerenciais / organizacionais.

     
     

    REGISTRO CONTÁBIL DEVE SER DE ACORDO COM A FINALIDADE DE USO

    Quando do registro contábil de uma compra de bem, deve-se obedecer as orientações que a essência prevalece sobre a forma.

    Isso quer dizer que quando se tem uma compra de bem, um veículo, por exemplo, deve-se primeiramente saber o destino desse bem, em termo de sua finalidade a que se destina.

     
     

    Se, o veículo for adquirido para uso da empresa, deve-se contabilizar na conta de “VEÍCULOS”.

    Se, o veículo for adquirido para Doações, por exemplo, deve-se contabilizar na conta de “DESPESAS COM DOAÇÕES”.

    Se, o veículo for adquirido para Promoção de Venda Interna da empresa, deve-se contabilizar na conta de “DESPESAS PROMOCIONAIS DE VENDAS”. E, assim, sucessivamente.


    O QUE É DEPRECIAÇÃO?

    O IAS 16 (CPC27) define depreciação como a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.

    A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

    Sempre que possível, a entidade deve mensurar a depreciação para cada componente relevante de um item do ativo imobilizado. Portanto, deve alocar o custo de aquisição do ativo às partes componentes, e depreciá-las separadamente.

    A depreciação se inicia quando o ativo está disponível para uso, e deve cessar quando:

    • O ativo é classificado como mantido para venda
    • O ativo é baixado
    • Quando estiver totalmente depreciado

    Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. Contudo, o fato do ativo se tornar ocioso pode ensejar revisão de seu valor residual ou do tempo de vida útil, bem como sugerir perda por irrecuperabilidade.

     
     

    DEPRECIAÇÃO ECONÔMICA E DEPRECIAÇÃO FISCAL

    A partir de 2010, todas as empresas deverão contabilizar a Depreciação Econômica dos bens imobilizados, com manutenção da Depreciação Fiscal, para efeito de tributação do Lucro Real, bem como efetuar o Teste de Recuperabilidade (Impairment), com reflexo no Lucro Real de Contribuição Social sobre Lucro.

    • Depreciação Fiscal: fixada pela Receita, calculada com base na taxa de depreciação fiscal (art. 124 da IN-1700/2017 - ANEXO III)

    • Depreciação Econômica (CPC27): determinada através de estudo (laudo) para determinação da vida útil do bem, conforme Resolução do CFC 1136/2008. Na contabilidade é obrigatório o registro da Depreciação Econômica (Contábil).

    A Lei 11.941/2009, manda anular os efeitos da aplicação da Lei 11.638/2007, no cálculo do Lucro Real, para os registros contábeis divergentes da Lei Fiscal.

     
     
     
     

    EXEMPLO: LANÇAMENTO CONTÁBIL DE DEPRECIAÇÃO ECONÔMICA

    Exemplo: Compra de um veículo, à prazo, no valor de R$ 60.000,00

    Lançamento Contábil da compra, pelo seu valor de custo.
    D - VEÍCULOS……….. R$ 60.000,00
    C - FORNECEDOR …. R$ 60.000,00

    Lançamento contábil da Depreciação Econômica desse veículo por 10 anos, por exemplo.
    D - DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS ……. R$ 500,00
    C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA…………………………… R$ 500,00

    - Registro da Depreciação Fiscal desse veiculo por 5 anos ( IN-162/98 )
    - Não há registro contábil.
    - Deve ser registrado no sistema para emissão do Relatório de Depreciação Fiscal, através da parametrização no sistema quando da aquisição.

     
     

    DEPRECIAÇÃO ECONÔMICA E FISCAL NA CONTABILIDADE

    Com relação ao valor da depreciação econômica reconhecida á maior ou à menor na contabilidade em relação a Depreciação Fiscal, prevista na IN-162/98, estes valores devem ser ajustados no Lucro Contábil, através do RTT, demonstrado na apuração do Lucro Real e com a conseqüente escrituração no FCont, ao final de cada período.

     
     

    DEPRECIAÇÃO FISCAL NA PRÁTICA E O CPC 27

    Para explicar mais sobre depreciação fiscal e CPC 27, unimos perguntas que nosso público enviou aqui no blog e pedimos ao nosso grande parceiro Profº Fábio Molina, que ministra o curso de ativo imobilizado da Afixcode, para respondê-las. Continue a leitura, assista os vídeos e veja exemplos do CPC 27 na prática.

    Pergunta 1: Depreciação fiscal sobre o valor justo

    “À partir da Lei 11.638 de 2007, as empresas precisaram utilizar a vida útil econômica dos bens, através de laudo técnico, para registrar os encargos de depreciação societária. Pergunto ao senhor: as empresas que contabilizaram ajustes de avaliação, posterior a 2007, precisam computar a depreciação fiscal sobre o valor justo dos bens avaliados, conforme a classe patrimonial, assim como é feito com a depreciação societária?”

    Confira a resposta no vídeo abaixo

     
     
     
     

    Pergunta 2: Depreciação fiscal

    “Considerando que a depreciação econômica do bem seja superior a depreciação fiscal a diferença deverá ser adicionado a base de cálculo do IRPJ/CSLL? Assim sendo, esta adição poderá ser utilizada como dedutível em período futuro respeitado a taxa depreciação fiscal?”

    Confira a resposta no vídeo abaixo.

     
     
     
     

    Pergunta 3: CPC 27 e Depreciação

    “Trabalho em uma mineração e levantamos vários questionamentos aqui sobre em que momento deve se começar a depreciação de um bem, conforme o CPC 27 item 5.5 deve se depreciar no momento em que o ativo está disponível para uso, ai vem minha pergunta se eu adquiro uma ativo e demorou 12 meses para utilizar o mesmo deve depreciar ou a depreciação só começa quando ele é colocado para uso?

    Nosso CEO Glauco Oda respondeu esta questão, confira:

    Conforme foi colocado, deve-se iniciar a depreciação quando o bem está em condições de uso (disponível para uso). No caso das imobilizações em andamento, uma vez finalizada e em condições de uso, o projeto deve ser ativado e iniciar a mensuração da depreciação.

     
     

    Mais sobre a CPC 27 e a Depreciação de Ativos

    A análise do CPC 27, que trata de Ativo Imobilizado, é tema de vários artigos aqui no site da Afixcode, devido a sua extensão e detalhes de procedimentos.

    Confira mais alguns artigos que abordamos a respeito da CPC 27:
    👉 Ativo Imobilizado: Conceito e CPC 27
    👉 Depreciação Econômica: Exemplos Práticos
    👉 Depreciação Fiscal de Bens do Ativo Imobilizado
    👉 Vida Útil Econômica dos Bens Depreciação Fiscal e Econômica

    Dúvidas sobre a CPC 27 e seu tratamento contábil? Deixe o seu comentário!

     
     

     
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    Honório Futida
    Honório Futida
    Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | LinkedIn: /in/honoriofutida

    11 Comments

    1. Kleber disse:

      Honório, parabens pelo artigo, existem pouco exemplos claros hj em dia sobre o assunto, usarei o artigo como exemplo em minhas explicações.

      Muito obrigado!

    2. Ana Paula disse:

      Boa noite, estou fazendo um trabalho sobre os Pronunciamentos contábeis, estou com muitas dificuldades na parte de conceituar o que mudou nos pronunciamentos atuais, o que continuou, qual a importancia desses pronunciamentos, fiz varias pesquisas tentando descobrir algo a respeito e o que mais se assemelha ao que eu preciso é o seu blog, gostei do artigo, preciso saber mais sobre o CPC 32, e o CPC PME, se o senhor puder me ajudar estarei imensamente agradecida…

      att.
      Ana Paula

    3. Marcos Almeida disse:

      Boa Noite
      por gentileza tenho uma grande duvida com referência a CPC 27, qual é a semelhança com relação a resolução de numero 1409/2012 e ITG 2002 expedida recentemente?

      Att.

      Marcos

      • Equipe AfixCode disse:

        Olá Marcos Almeida,

        Segue a resposta do Prof. Futida para a sua dúvida:

        De acordo com a Resolução 1409/2012, aplicam-se à entidade sem fins lucrativos. Foi editada a Resolução e a Interpretação. Uma trata Princípios de Contabilidade e a outra da Interpretação ITG 2002. Portanto uma complementa a outra. Uma trata de Norma e a outra de Princípios de Contabilidade e a Interpretação.

        Atenciosamente,
        Prof. Honório Futida.

    4. Ilaci P disse:

      Quanto ao registro contábl de veículo que hoje está totalemente depreciado, ou seja, valor residual zero.
      O veículo ainda está em uso (aquisição em 2004). Pode-se proceder ao registro do valor de mercado? qual seria a contabilização correta? Se a empresa for vender este veículo, o cálculo baseia-se na diferença (valor de mercado) e valor da venda?

    5. Mirian disse:

      Trabalho em uma mineração e gostaria de saber qual seria o melhor método para fazermos a deprecação do ativo, hoje utilizamos o calculo através da produção padrão societário. Mas minha duvida é se nao teremos algum problema em relação ao padrão fiscal.

      • Afixcode disse:

        Olá Mirian,

        A escolha do método de depreciação / amortização / exaustão é uma escolha da entidade, considerando o fato que você mencionou que é uma mineração, o método das unidades produzidas pode ser uma boa escolha.

        Atenciosamente,
        Equipe Afixcode

    6. Merci Lacerda disse:

      Bom dia,
      Se eu comprar um veiculo totalmente depreciado, posso simplesmente me embasar no Art. 311,II do RIR/99 e começar a depreciar novamente ou, preciso de um laudo de reavaliação para então registrá-lo no meu Ativo e começar a Deprecia-lo de acordo com o documento do perito?

    7. Josi disse:

      Tenho um cliente que comprou um apartamento pela PJ, para fins comerciais devo fazer a depreciação/amortização desse imovel?

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