Doação de Ativo Imobilizado: Tributação e Lançamentos | Afixcode

Doação de Ativo Imobilizado: Procedimentos de Tributação e Lançamentos Contábeis

Doação de Ativo Imobilizado: Procedimentos de Tributação e Lançamentos Contábeis

 

As doações de Ativo Imobilizado estão previstas por Lei. Porém, como realizar o cálculo da tributação e fazer o lançamento contábil nessas situações?

Os procedimentos relacionados às doações de ativo imobilizado geram diversas dúvidas entre os profissionais da área de patrimônio. A respeito das doações de bens móveis devidamente suportadas em Nota Fiscal de Doação, segue abaixo minhas orientações:

As doações estão previstas no art. 13 da Lei 9.249/95 e art. 365 do RIR/99 e somente são dedutíveis se forem doações de caráter filantrópicos e ainda ficam sujeitas ao percentual de 1,5% ou 2% sobre o Lucro Operacional do período.

Não sendo sua empresa de caráter filantrópico, as doações recebidas de bens numerários e bens móveis de pequeno valor, são tributadas pelo IR/CSLL e as despesas de depreciação ou doações lançadas diretamente em despesas são dedutíveis.


1. Imobilizados


Os bens imobilizados de valores acima de R$ 1.200,00 e de vida útil acima de um ano, devem ser imobilizados e depreciados como Bens Adquiridos Usados, nos prazos previstos na IN 1700/2017, anexo III, conforme o art. 311 do RIR/99

Lançamentos contábeis
D- MAQUINISMOS OU OUTRA CONTA DO IMOBILIZADO (ANCI)
C- RECEITAS DE DOAÇÕES DE TERCEIROS. (CR)
 
 
 
 

2. Despesas


Bens recebidos em doações que são lançados diretamente em despesas operacionais, são dedutíveis para efeito de cálculo do IR/CSLL.

Lançamentos contábeis
D- DESPESAS DE MANUTENÇÃO OU OUTRA DESPESA (CR)
C- RECEITA DE DOAÇÕES DE TERCEIROS (CR)


3. PIS/COFINS sobre doações recebidas


No caso relativo às contribuições do PIS e da COFINS, o fato gerador destes tributos é a geração mensal de receita bruta de vendas e serviços, e a doação e cessão gratuita de bens escapa ao âmbito da receita bruta mensal da empresa donatária, razão pela qual não há o que se falar em tributação de PIS e COFINS nestas operações.

Reflexo Tributário

Conforme explicitado acima, as receitas de doações são tributáveis para efeito de IR/CSLL, e as despesas são dedutíveis, portanto não haverá reflexo na tributação do IR/CSLL e no que se refere a PIS/COFINS a operação é isenta.

Observação:
ANCI – Ativo Não Circulante.
RC – Conta de Resultado.
 
 

 
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Honório Futida
Honório Futida
Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Administrativas, Tributarista especializado em IRPJ, prof. universitário desde 1976 com parecer no MEC, credenciado do CRC SP do Programa de Educação continuada (PEC). Diretor e Consultor da H.T. Assessoria e Consultoria e autor do livro “Administração da Empresa Contábil – Gerencia e Operações”. Professor de concursos públicos desde 1980 e da IOB desde 1990 nas áreas contábeis e tributárias, já treinou mais de 150 mil pessoas em todo o país. | LinkedIn: /in/honoriofutida

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