Baixa de Ativo Imobilizado: Conceito, Tipos e Contabilização

Tudo sobre a Baixa de Ativo Imobilizado: Conceito, Tipos e Contabilização

Tudo sobre a Baixa de Ativo Imobilizado: Conceito, Tipos e Contabilização

Baixa de Ativo Imobilizado - Índice
 

A baixa de um ativo imobilizado é o encerramento de sua vida útil dentro da empresa. Neste artigo, vamos abordar tudo sobre esse procedimento, desde o conceito, tipos e como realizar a contabilização.

A baixa de ativo imobilizado é um procedimento importante que deve ser feito corretamente. Ao entender os conceitos, tipos e contabilização da baixa de ativo imobilizado, você poderá garantir que esse procedimento seja feito de forma correta e que não gere problemas para a empresa.

Continue a leitura para entender sobre os tipos de baixa e como é a contabilização da baixa do ativo.


 
 

O que é Baixa de Ativo Imobilizado

A baixa de ativo imobilizado é o procedimento contábil que consiste em retirar do patrimônio da empresa um bem que saiu de operação ou que sofreu perda de valor irreparável.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27, o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

  • Por ocasião de sua alienação, ou seja, quando o ativo é vendido, doado ou transferido para outra empresa.
  • Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação, ou seja, quando o ativo se torna obsoleto, inservível ou irrecuperável.

A baixa de ativos imobilizados é essencial para manter o controle patrimonial das empresas atualizado, com todos os bens devidamente registrados no inventário, incluindo seus valores e expectativa de vida útil.

 
 

Contabilização de Baixa de Ativo Imobilizado Totalmente Depreciado

A empresa pode baixar bens totalmente depreciados?

A Norma estabelece que um ativo imobilizado só pode ser baixado contabilmente quando ele é baixado fisicamente. Isso ocorre porque a baixa contábil deve refletir a realidade física do bem.

Enquanto um ativo imobilizado estiver sendo utilizado e gerando benefícios econômicos para a empresa, ele deve permanecer ativo no cadastro do imobilizado, mesmo que seu valor contábil seja igual a zero.

 
 

A Importância dos Documentos para a Realização da Baixa

 
 

A lei não exige um documento específico para a baixa de um ativo imobilizado. Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de baixa. Por exemplo, se o bem for vendido, a nota fiscal de venda é um documento hábil para dar suporte à operação. Se o bem estiver totalmente sucateado, é necessário um laudo de inutilização.

O procedimento da baixa de um bem do ativo imobilizado deve estar lastreado em documentação hábil e idônea. Isto é, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados (PN CST nº 146/75).

“Art. 923 (RIR/1999) – A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.”

Fonte: Decreto 3000/99

 

Portanto, reforçamos novamente que toda baixa deve ser lastreada em documento hábil de baixa como B.O., NF de Venda, NF de Doação, Sucata, Dação em Pagamento, etc. No caso de obsolescência, sucateamento (quando não existir um documento de saída) deve estar suportado por laudo interno com aprovações por pessoas competentes e se possível com fotos para prova posterior junto ao Fisco se necessário.

Obs: Caso a empresa não tenha como comprovar a saída física do bem, o valor contábil da baixa será tratado como prejuízo não operacional indedutível na determinação do Lucro Real e da CSL.


Ganho ou Perda de Capital na Baixa do Imobilizado

Os ganhos e perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado de sua competência, isto é, no período quando o item é baixado.

Resultado (ganho ou perda) = Valor líquido da alienação – valor contábil do bem.

Se Resultado > 0 = Ganho
Se Resultado < 0 = Perda

 

Os ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do bem.

 
 

 
 

Tipos de baixas de bens do ativo imobilizado mais comuns

 
 

Os ativos imobilizados são bens de longa duração que são utilizados na atividade operacional da empresa. Eles podem ser baixados por diversos motivos, como venda, obsolescência, sucateamento, inexistência física, sinistros, doação ou dação em pagamento.

Confira abaixo a explicação para entender cada um dos tipos de baixa do ativo imobilizado:

Venda

A venda de ativos imobilizados é o tipo de baixa mais comum. Ocorre quando uma empresa realiza a venda de um imobilizado que ainda tem condições de uso, para outra empresa. Um exemplo muito comum é a venda de veículos, pois muitas empresas utilizam um veículo por um determinado tempo e depois realizam a venda para renovar a sua frota.

Para que ela seja realizada, é necessário apresentar os documentos comprobatórios necessários. Além disso, é preciso apurar o resultado da operação, que pode ser um ganho ou uma perda.

Observação: Valor residual de descarte – Vale a pena fazer um pequeno comentário sobre o valor residual. Embora não seja o tema deste artigo, a CPC 27 também introduziu o valor de descarte para o imobilizado que seria o montante líquido que a entidade obteria no momento da venda do bem no final da vida útil. O valor residual deve ser implementado para bens de valor relevante e que possuam uma política de desmobilização bem definida.

Obsolescência ou sucateamento:

Como mencionado anteriormente, os bens totalmente depreciados somente poderão ser baixados no momento da baixa física do bem.

Para baixar um bem obsoleto ou sucateado, a empresa deve elaborar um relatório de baixa do imobilizado, que deve conter informações como:

  • Número do patrimônio
  • Descrição do bem
  • Informações complementares e 
  • Breve descritivo do motivo da baixa, ou seja, o sucateamento.
  •  Fotos que comprovam que o bem não era mais servível para o uso da empresa.

Este relatório de baixa será o documento hábil que vai dar suporte à operação de baixa deste imobilizado.

O registro contábil da baixa dos bens obsoletos ou sucateados será: 

  • Um débito na conta de depreciação acumulada e 
  • Um crédito na conta do custo do bem

Em ambas as operações, as contrapartidas serão lançadas em uma conta de resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem baixado.

 
AfixPat

Inexistência Física:

É comum que, ao final de um inventário físico de bens do ativos imobilizados, sejam encontradas sobras contábeis, ou seja, bens que constam no registro contábil, mas que não foram encontrados fisicamente.

O primeiro passo é certificar-se que esse bem realmente não existe e fazer uma investigação sobre o ocorrido. 

Existem diversas possíveis causas para a inexistência física de um bem do ativo imobilizado, como:

  • Descarte indevido
  • Bens extraviados / furtados
  • Problemas de procedimentos de desmobilização, como caso de bens sucateados descartados sem a devida comunicação ao responsável pelo patrimônio e consequentemente não realização da baixa contábil.

Para eventuais imobilizados extraviados de valores superiores a R$ 1.200,00, poderá ser dada a baixa, com aprovação da diretoria. 

Porém, nesta situação, a baixa fica sujeita a contestação por parte do fisco com aplicação das penalidades previstas em leis, tais como venda sem nota fiscal, benefícios indiretos, simulação ou dissimulação dos fatos, entre outras.

Para resumir, para aplicar o tipo de baixa de existência física, indicamos que você siga os três passos abaixo:

1) Relatório de investigação: documento que comprove que a empresa realizou a investigação sobre o motivo daquele bem não existir mais fisicamente.

2) Parecer da área de Imobilizado: documento assinado pelos responsáveis do setor de patrimônio da empresa.

3) Aprovação da diretoria: por fim, com base nos documentos acima, a aprovação da gestão da empresa.

Para complementar o assunto, separamos um esclarecimento do nosso grande parceiro Profº Honório Futida. No vídeo abaixo, ele responde a seguinte questão: “Qual o processo mais adequado para realizar baixas de ativos decorrentes de sobra de inventário? Qual a documentação necessária? Quais as contingências possíveis nesse processo?”. Confira a resposta abaixo:

 

Sinistros:

Quando um bem do ativo imobilizado que possui um seguro sofre um sinistro, a empresa pode receber uma indenização da seguradora. Nesse caso, o valor da indenização deve ser tratado, contabilmente, como receita operacional. O bem sinistrado é baixado do patrimônio da empresa e a contrapartida é registrada no resultado do exercício.

A indenização recebida da seguradora é considerada o preço de venda do bem sinistrado. Ela é debitada em uma conta a receber no ativo circulante e creditada em uma conta de receita operacional no resultado do exercício.

Após os registros contábeis, é apurado o ganho ou a perda de capital da operação. Caso exista ganho de capital, o valor será tributado para fins de IR e CSLL; se apurar perda, será dedutível para as empresas optantes pelo lucro real.

Se a empresa tomou crédito de ICMS/PIS-COFINS sobre o bem sinistrado, os saldos remanescentes desses créditos devem compor o custo de aquisição do bem para fins de apuração do ganho ou perda de capital.

Doação:

As doações estão previstas no art. 13 da Lei 9.249/95 e art. 365 do RIR/99 e somente são dedutíveis (de acordo com os termos da Lei) se forem doações de caráter filantrópico.

Quando a doação for de bens móveis, é necessário o Termo de Doação ou Nota Fiscal. Quando a doação referir-se a imóveis é obrigatório a Escritura de doação, devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Fonte: LEI Nº 9.249

Exemplo:

Imobilizado
25.000,00
Depreciação Acumulada
20.000,00
Valor Contábil
5.000,00
D- Doação Dedutível (ou indedutível)
5.000,00
D- Depreciação Acumulada
20.000,00
C- Imobilizado
25.000,00

Dação em pagamento:

Dação em pagamento é a entrega de coisa em substituição em dinheiro, como forma de pagamento, desde que o credor assim o consinta. 

O tratamento contábil será o mesmo de uma venda e compra de imobilizado, apurando-se ganho ou perda de capital, normalmente. Deve-se corrigir o valor do bem desde a data da sua aquisição até a data da venda, o mesmo acontecendo com o valor da depreciação acumulada do mesmo período para se apurar o valor residual contábil que será o custo da venda de imobilizado.

 
 

 

Contabilização da Baixa do Ativo Imobilizado

 
 

Para o exemplo de contabilização da baixa do ativo imobilizado, iremos considerar um veículo cujo valor de aquisição foi de R$ 60.000,00 e o valor da venda foi de R$ 40.000,00. Os cálculos ficariam conforme abaixo:

 
 
Valor da Aquisição de um Veículo
60.000,00
Valor da Venda
40.000,00
Data da Aquisição
01.01.2008
Data da Venda
21.06.2011
Tempo Depreciado no Período
42 MESES


Depreciação Econômica =
10 ANOS (120 meses)
Depreciação Fiscal =
5 ANOS (60 meses)


Quota Mensal de Depreciação Econômica =
60.000,00 / 120 = 500,00
Quota Mensal de Depreciação Fiscal =
60.000,00 / 60 = 1.000,00

Obs: para fins didáticos, no exemplo acima não estamos considerando o valor residual de descarte, ou seja, o valor residual de descarte seria zero. 


Cálculo do Valor Residual Econômico

Valor da Aquisição
60.000,00
(-) Depreciação Acumulada.60.000,00/120 X 42
21.000,00
(=) Valor Contábil 
39.000,00


Cálculo do Valor Residual Fiscal

 
 
Valor da Aquisição
60.000,00
(-) Depreciação Acumulada.60.000,00/60 X 42
42.000,00
(=) Valor Contábil
18.000,00

Dados Econômico Fiscal
Valor da Venda
40.000,00
40.000,00
(-) Valor Contábil (Custo)
39.000,00
18.000,00
(=) Lucro na Alienação Imobiliz.
1.000,00
22.000,00

Contabilização Econômico Fiscal
D- Custo Venda Imobilizado
39.000,00
18.000,00
D- Depreciação Acumulada
21.000,00
42.000,00
C- Veículos
60.000,00
60.000,00

Obs: Os ativos imobilizados mantidos para venda e operação descontinuada serão objeto de outro artigo a ser publicado no futuro.

 
 

Baixa do ativo imobilizado na prática

Confira as perguntas que nossos leitores enviaram sobre a contabilização de baixa de imobilizado.

Pergunta 1: Baixa parcial

Pergunta completa:"Como devo proceder nos casos de baixa parcial? Exemplo: Uma máquina de costura automática que estraga apenas o monitor dela e o mesmo será descartado e colocado em outro lugar."

Resposta: No caso de baixas parciais como no exemplo citado, deve-se baixar o valor da parte (componente) e então recomenda-se criar um subitem com a peça substituída. Alguns comentários, muitas vezes não se tem a informação do valor do componente a ser baixado, por isso é importante a consulta de profissionais especializados e a documentação (registro no sistema de imobilizado) com todo o histórico realizado.

Pergunta 2: Somente podemos baixar um intangível se for por alienação/venda?

Pergunta completa: "Somente podemos baixar um intangível se for por alienação/venda? No caso de software desativado (não existirá mais na empresa), não podemos realizar a baixa contábil?"

Resposta: Existem diversos motivos para a baixa de um ativo, é possível realizar a baixa antecipada no caso desativação, somente deve-se lembrar de reconhecer e contabilizar a perda.

Pergunta 3: Saldos remanescentes dos créditos de ICMS

Pergunta completa: "Gostaria de saber quanto os saldos remanescentes dos créditos de ICMS. Quando se tratar de uma baixa parcial devido a um sinistro os créditos de ICMS podem ser estornados na mesma proporção que o bem foi baixado?"

Resposta enviada pelo Prof. Fernando Bento: Em regra o CIAP, e aproveitado em 48 meses, vamos supor que durante o apropriação desse crédito houve sinistro, pelo que pesquisei a legislação não exige o estorno do crédito, apenas terá que fazer a baixa desse bem no Bloco G e parar de aproveitar o crédito do CIAP, sem necessidade de eventual estorno.

Pergunta 4: Baixa de ativo imobilizado indevido

"Poderia nos dar um exemplo? Onde foi realizada uma nota de baixa de ativo imobilizado indevido, porém no mês seguinte verificaram que a baixa foi indevida, como faço para regularizar essa situação que não gere nenhum prejuízo fiscal?"

Resposta: Se houver tempo hábil o melhor procedimento é reabrir o período e refazer a operação. Caso não exista essa possibilidade, deve-se fazer um estudo dos impactos e proceder as correções de acordo com a CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Pergunta 5: Valor de perda

Pergunta completa:"Ainda no caso tenho bens existentes fisicamente no imobilizado e registrados na contabilidade, que serão baixados mediante recibo assinado pela diretoria. Gostaria de saber se bens que estão relacionados diretamente para a produção cujo a depreciação está compondo o custo de vendas, este valor de perda deverá ser alocado no custo?"

Resposta: No nosso entendimento não.

Pergunta 6: Baixa parcial

Pergunta completa:"Gostaria de um esclarecimento sobre a baixa parcial. Tem um bem e uma determinada peça precisa ser substituída. O valor do bem precisa ser reajustado, bem como, o valor de depreciação mensal? Qual a forma correta de tratar baixas parciais no controle de ativo."

Resposta: Deve-se analisar a relevância do componente em questão e também se haverá aumento da vida útil com a substituição ou não. Substituição de Partes e Peças PN=CST-22/87:

De acordo com a legislação tributária vigente, o custo das melhorias realizadas em bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser imobilizado para posterior depreciação ou amortização.

O PN-CST-22/87 definiu que poderá determinar o valor de "baixa das partes ou peças substituídas" mediante aplicação do percentual de depreciação correspondente à parcela não depreciada do bem, sobre o custo de substituição das partes e peças.

Destarte, se o custo de substituição de um motor de um veículo for de $. 10.000,00 e já tiver sido depreciado em 70%, o valor da baixa do motor substituído será de 30% sobre o valor de $. 10.000,00 , portanto , de $. 3.000,00, cuja contabilização seria:

D- Veículos.............................................................. 7.000,00

D- Despesas com Manutenção ............................... 3.000,00

C- Fornecedor/Banco............................................. 10.000,00

O valor adicionado na conta Veículos , de $. 7.000,00, deverá ser depreciado no prazo restante da vida útil do veículo, restante. Porém, se o veículo tiver sido totalmente depreciado poderá ser depreciado no novo prazo de vida útil esperado em virtude da substituição, porém o valor de $. 10.000,00, exceto quando o aumento da vida útil for inferior a um ano, que poderá ser lançado em despesa operacional dedutível.

Pergunta 7: Bens não encontrados em inventário

Pergunta completa: "Como baixar bens não encontrados em inventário físico?"

Resposta: A melhor prática que recomendamos é primeiramente alocar esses bens em uma conta específica de sobras contábeis. Confirmando a não existência dos bens, deve-se proceder com baixa dos mesmos tendo como documento base um relatório de baixas de empresa externa ou relatório com a devida assinatura dos responsáveis.

Confira a resposta do Profº Honório Futida abaixo:

Pergunta 8: Baixa do imobilizado e COVID-19

Pergunta completa:"Deve haver alguma mudança na análise dos critérios de Baixa do Ativo Imobilizado no período crise e pós crise do COVID-19?"

Confira a resposta do Profº Honório Futida abaixo:


Continue aprendendo sobre a baixa do ativo imobilizado

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Glauco Oda
Glauco Oda
Glauco Oda é bacharel em Ciência da Computação formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista (CRC 1SP326596), atual CEO da AfixCode Patrimônio e Avaliações, e sócio/diretor da OTK Sistemas e AfixGraf Soluções Gráficas. Carreira profissional toda desenvolvida na gestão do controle do Ativo Imobilizado, tendo participado de todas as fases e inúmeros projetos em mais de 20 anos de atuação profissional. | LinkedIn: /in/glaucooda

35 Comments

  1. Liriana dos Santos disse:

    No exemplo acima qual seria o valor a ser pago do Imposto Ganho de Capital de uma empresa no Simples Nacional? Seria calculado pelo valor residual economico ou pelo valor residual fiscal?

  2. Wilson disse:

    Boa tarde, no caso tenho bens inexistentes fisicamente no imobilizado e registrados na contabilidade, que serão baixados mediante recibo assinado pela diretoria. Gostaria de saber quais lançamentos devo realizar?

    • admin disse:

      Olá Wilson,

      Segue a resposta para a sua dúvida:

      Esgotados todos os recursos para localização desses bens inexistente, poderá a empresa dar baixa como Perdas Indedutíveis para efeito de IR/CSLL, com devidas aprovações por quem de direito. O lançamento será como segue abaixo.

      Lançamento contábil:

      Exemplo 1- Um móvel e utensílios a ser baixado cujos dados contábeis são: Valor original do bem = 5.000,00 . Depreciação acumulada 3.200,00.
      D- PERDAS IMOBILIZADOS INDEDUTÍVEIS …………………… 1.800,00
      D- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA…………………………………. 3.200,00
      C- MOVEIS E UTENSILIOS………………………………………….. 5.000,00
      Histórico: Baixa do bem por extravio/perdas conforme relatório e devidas aprovações.

      Exemplo 2 : Maquinismos e Equipamentos a ser baixado por perdas, extravios ou roubos, cujo bem esteja totalmente depreciado. Valor da Aquisição 4.000,00 . Depreciação Acumulada = 4.000,00
      Lançamento contábil:
      D- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA……………………………………… 4.000,00
      C- MAQUINAS E EQUIPAMENTOS………………………………….. 4.000,00
      Histórico. Baixo do imobilizado por perda ou extravio conforme relatório anexo e devidamente aprovado.

      Observação: Eventualmente poderá ser contestado pelo Fisco, embora com este procedimento não haja qualquer prejuízo ao Fisco, apenas efeito econômico, a ser suportado pelos sócios. O Fisco poderá entender que o bem foi dado à terceiros, simulado como extravios ou perdas, incorrendo no crime de distribuição disfarçada de lucros, previstos no art. 464, do RIR/99.

      Atenciosamente,
      Equipe Afixcode

  3. Luciane Quintanilha disse:

    Depreciou todo um bem , este ainda está no uso , terei algum problema com o fisco? Obrigada

    • Afixcode disse:

      Olá Luciane,

      Nenhum problema, inclusive os bens totalmente depreciados DEVEM permanecer no cadastro enquanto em utilização.

      Atenciosamente,
      Glauco Oda

  4. Rof disse:

    Na resposta à Luciane é falado dos bens totalmente depreciados permanecer no cadastro. Pergunto: depois da IN 1700 de 2017 é possível existir bens com residual zero? Mesmo se o bem estiver ativo e gerando benefício econômico?

    • Afixcode disse:

      Olá Rof,

      Sim. Fiscalmente o bem pode estar totalmente depreciado (residual), mas em operação e gerando benefícios econômicos.

      Portanto, deve continuar no cadastro.

      Atenciosamente,
      Glauco Oda

  5. Jair Ferreira Lima disse:

    Prezados, boa noite!
    Como baixar um bem do ativo fixo existente na Contabilidade, mas por falta de um controle adequado, (falta de do número de patrimônio) não está sendo possível identificar a data de aquisição. Por existir vários bens da mesma espécie, pode-se baixar o mais o mais antigo em termos de aquisição? Apreciaria conhecer o vosso parecer a respeito.

    • Afixcode disse:

      Prezado Jair,

      Recomendamos fortemente a implantação de um controle de patrimônio (emplaquetamento dos bens) e conciliação físico x contábil para que esse problema não volte ocorrer.

      Na ausência de elementos que possam identificar corretamente o bem, o procedimento mais adequado (não o mais correto) seria realmente baixar o mais antigo.

      Atenciosamente,
      Glauco Oda

  6. Mônica disse:

    Bom dia!

    Tenho um item “instalação elétrica, cabeamos e mão de obra” que está no meu imobilizado, e eu estou saindo do prédio onde estou e gostaria de “vender” este imobilizado para a pessoa que está entrando nesta sala, sendo assim, gostaria de saber como posso estar cobrando essa venda? e como posso estar baixando no contábil?

    Desde já agradeço

    • Afixcode disse:

      Olá Mônica, esse tipo de imobilizado é difícil de vender, mas supondo que você consiga vender, o valor da transação (venda) não necessariamente tem alguma relação com o valor contábil, isto é, você poderá vender por um valor maior, igual ou maior do que o valor contábil do seu imobilizado.

      Caso o valor de venda seja maior do que o valor contábil você deve apurar o ganho de capital, se for igual apenas a contabilização da baixa e se o valor for menor (ou se você não conseguir vender) você deve contabilizar a baixa e a perda.

      Atenciosamente,
      Glauco Oda

  7. Solange disse:

    Boa noite… no caso de uma transferência de imobilizado entre a matriz e filial com o bem com valor residual zero como ficaria o valor da nota fiscal? Registrando a nota na contabilidade na filial teria que começar a depreciar novamente ?

    • Afixcode disse:

      Olá Solange,

      Quando existe uma transação econômica (aquisição de imobilizados usados) o valor é o custo de aquisição, quando não existe e é apenas uma transferência de local, deve-se manter o valor contábil do bem.

      Obs: não deveria ser comum essa situação, uma vez que a revisão da Vida útil tem objetivo que os bens tenham taxas que reflitam sua realidade. Recomendamos o estudo/revisão da VU dos imobilizados para evitar casos que o bens fiquem totalmente depreciados, mas ainda em operação.

      Atenciosamente,
      Glauco Oda

  8. helio disse:

    muito bacana gostei do site e das repostas

  9. Ricardo Augusto de Moura disse:

    Material bastante didático, prático e direcionado aos profissionais da área. Achei bem interessante.

    Ricardo Augusto.

  10. Daniel lopes disse:

    Boa Tarde, no caso da empresa encerrar algumas de suas atividades, como podemos da baixa os ativos imobilizados, até conseguir um comprador, a empresa não quer inclui-los no orçamento de 2022, como posso fazer.

    • Afixcode disse:

      Olá Daniel!

      Os imobilizados não utilizados devem ser transferidos para o Ativo Circulante -> bens mantidos para venda até a conclusão do processo de venda.

      Atenciosamente,
      Equipe Afixcode

  11. Felipe Barbosa disse:

    Na baixa de bens por obsolescência, sucateamento ou inservíveis é obrigatória a nota fiscal de doação ou apenas o termo de doação assinado pela instituição sem fins lucrativos beneficiada?

    • Afixcode disse:

      Olá Felipe, acredito que você esteja falando de duas coisas diferentes, no caso de baixas por obsolescência/sucateamento/etc é necessário documentos que comprovem por exemplo o sucateamento do bem (relatório, fotos, etc).

      No caso de doação, também é necessário um documento que pode ser a NF ou um termo de doação.

      Atenciosamente,
      Equipe Afixcode

  12. Felipe disse:

    Bom dia !

    Uma duvida, se estamos aproveitando credito de pis/cofins pela depreciação do equipamento e ele for vendido, sem lucro, podemos aproveitar o credito na baixa?

    Outro ponto, no caso de benfeitorias em imóveis de terceiros, caso o contrato seja encerrando antes do prazo, o saldo residual, podemos aproveitar o credito na baixa ?

    • Afixcode disse:

      Olá Felipe, boa tarde!

      Pelo que entendemos da situação que você relatou, em ambos os casos a resposta é não:
      Não se pode aproveitar crédito na Baixa e Não se pode aproveitar crédito do saldo Residual

      O Crédito do Imobilizado é sobre a Depreciação. Se o bem foi vendido, não tem mais depreciação.

      E considerando que as Benfeitorias foram registradas no Imobilizados, o Crédito também é Pela Depreciação. Se encerrou o Contrato e Devolveu o Bem, não tem mais Depreciação.

      Segue abaixo 2 Soluções de Consulta que Tem essa Interpretação:

      SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2016 e SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 349, DE 27 DE JUNHO DE 2017

      Espero que tenhamos ajudado você.

      Atenciosamente,
      Equipe Afixcode

  13. Ademar disse:

    Boa tarde tenho alguns bens do Ativo Imobilizado no Saldo da Contabilidade, esses bens foram vendido em anos anteriores e não foram Baixados, agora estou tendo que fazer os ajustes na contabilidade, como devo proceder na apuração do Lucro Real em 2021, no calculo do IRPJ e CSLL?

    • Afixcode disse:

      Olá Ademar,

      Neste caso, precisaria de uma análise mais profunda, mas você deve seguir o pronunciamento contábil 23 – Políticas contábeis, Mudança de estimativa e Retificação de Erro.

      Atenciosamente,
      Equipe Afixcode

  14. ABEL disse:

    tenho um veiculo no ativo imobilizado que ja depreciou 100%, agora preciso vende-lo ou transferir para o socio. O fato de ser depreciado 100% gera um imposto enorme para ser pago, mas na realidade nao ouve ganho de capital nenhum. Qual a melhor alternativa para resolver isso ja que nao acho correto pagar imposto uma vez que nao tive lucro ? A contabilidade disse que poderia ser doacao, mas que nao recomenda isso. No momento da compra do veiculo o capital social nao foi alterado.

    Obrigado

    • Afixcode disse:

      Olá Abel,

      O procedimento correto seria avaliar o valor de mercado desse veículo e recolher os tributos pelo ganho de capital pela diferença do valor contábil. Não podemos orientar outro procedimento que não esteja de acordo com a legislação.

      Atenciosamente,
      Equipe Afixcode

  15. Gabriel disse:

    Tive uma perda de um equipamento, este ativo estava em poder de um funcionário e houve o extravio. O funcionário foi descontado conforme a politica da empresa.
    Fiz a baixa do ativo imobilizado como perda. O crédito que gerou do desconto do funcionário deve ser lançado na conta de alienação do bem para apurar se ouve ganho ou perda? Ou deve ser lançado em uma conta a parte.

  16. Adriana Franco Garcia disse:

    Tenho um cliente que comprou uma Plataforma ja usada que ja foi totalmente depreciada na empresa de que ele adquiriu a maquina, pra ser mais exato , ela ja tem 11 anos de uso na empresa (compradora) ,,,,, a minha duvida é ele comprando esta plataforma eu não posso mais deprecia-la porque ja foi 100% na outra empresa correto ??? E se sim vamos supor que daqui 1 ano ele venda esta plataforma , vou ter que pagar o imposto 15% ,,, no exemplo ele comprou por 100.000,00 e vai vender por 110.000,00 = eu devo considerar o ganho de capital de 10 mil reais ?? Uma vez que não teve depreciação pelo motivo acima citado? Agradeço pela ajuda . GRATA

    • Afixcode disse:

      Olá Adriana,

      Segue a orientação sobre bens adquiridos usados:

      BENS ADQUIRIDOS USADOS

      O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):
      a. metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
      b. restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

      Portanto, pode-se depreciar, no caso citado, utilizando metade do prazo de vida útil.

      Atenciosamente,
      Equipe Afixcode

  17. Anderson Santos disse:

    Estou com uma grande dúvida.

    Temos uma máquina que importamos para o Brasil, mas quando ela chegou aqui tinhamos um planejamento de utilização mas o projeto declinou.
    Temos diversas atas com a diretoria de atualização com o tema, mas estamos em processo final de decisão de baixa mas o valor é muito alto… existe alguma forma contábil de eu reduzir o impacto no resultado?
    Posso contratar alguma empresa para fazer a avaliação do item que eu nunca depreciei? pois pode existir uma desvalorização?
    A engenharia fez um estudo para utilização parcial, mas não existe possibilidade…
    O que eu posso fazer, não temos um fornecedor para comprar o equipamento pois é bem especifico .
    Gostaria de saber se posso fazer algum tipo de alienação, algo novo … (dentro da legislação) para eu tentar minimizar o impacto no resultado… lembrando o ativo está em andamento pois não podemos depreciar ele não está em uso.

  18. Aparecida Rodrigues da Silva disse:

    Bom dia por favor esclareça minha duvida, um bem do ativo imobilizado quando depreciado 100% em 31/12/2021 e agora em 2022 será vendido como seria contabilizado o saldo da contabilidade da depreciação acumulada

  19. Elaine José disse:

    Boa tarde,
    Preciso preparar algumas declarações de descarte / sucateamento, tem algum modelo específico?
    Grata

  20. Adriano disse:

    Se a empresa decide fechar uma loja daqui 6 meses, o que é mais correto fazer? Alterar a vida útil para que deprecie 100% em até 6 meses ou contabilizar um impairment para esse ativo?

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